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  • 19 / Ago / 2026 - Há 1 hora

Governador autoriza criação de Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCM-BA

  • Por: TCM
Governador autoriza criação de Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCM-BA E o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias, após a vacância, para atribuir a um dos conselheiros as funções de vice-presidente durante o restante do período. (Foto: Ascom / TCM)

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a Lei Complementar nº 60, aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera regras da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e cria um fundo específico para o reaparelhamento e modernização do órgão. A publicação foi feita na edição desta terça-feira (18/08) do Diário Oficial do Estado da Bahia.

O Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (FRM/TCMBA) terá como finalidade contribuir, de forma complementar, para o financiamento de ações de modernização, desenvolvimento institucional, aperfeiçoamento e aquisição de novas ferramentas tecnológicas, inovação, capacitação e fortalecimento das atividades finalísticas e administrativas do TCM-BA.

Entre as fontes de receita previstas para o fundo, na nova legislação, estão dotações orçamentárias e créditos adicionais, além de auxílios, subvenções, doações, contribuições e transferências. O fundo também poderá receber recursos provenientes de contratos, convênios e acordos, rendimentos de aplicações financeiras, venda de bens inservíveis, taxas de inscrição em eventos e concursos, venda de publicações e emissão de certidões e documentos. Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de destinação ao FRM/TCMBA do valor arrecadado com multas aplicadas pelo próprio TCM-BA.

Os recursos do fundo não poderão, no entanto, ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. A administração do FRM/TCMBA ficará a cargo de um Conselho Deliberativo, cuja regulamentação será feita por resolução específica do próprio tribunal. Os conselheiros também deverão disciplinar a organização, a gestão e a execução orçamentária e financeira do fundo.

A Nova Lei Orgânica do TCM-BA também modifica as regras para a sucessão na Presidência da Corte e fixa que, em caso de vacância no período correspondente ao último terço do mandato, não será realizada uma nova eleição. Nessa situação, o vice-presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato. E o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias, após a vacância, para atribuir a um dos conselheiros as funções de vice-presidente durante o restante do período.

A nova legislação estabelece ainda que o conselheiro eleito presidente continue como relator dos processos que já estavam sob sua responsabilidade antes da posse. A regra inclui recursos e outros incidentes processuais, conforme as normas regimentais.

A lei também altera o artigo 72 da Lei Orgânica do TCM-BA. Pela nova redação, a multa reintegratória relacionada à reposição de recursos públicos desviados, pagos indevidamente ou cuja cobrança ou liquidação tenha deixado de ser realizada deverá ser recolhida aos cofres municipais, dentro do prazo previsto na legislação correspondente.

O texto ainda determina que a constituição definitiva dos créditos decorrentes das multas e eventuais mudanças em sua situação jurídica ou financeira sejam registradas em sistema informatizado e comunicadas ao TCM-BA. Entre essas situações estão pagamento, parcelamento, cancelamento, prescrição, remissão, inscrição em dívida ativa e baixa.

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