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Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024. (Foto: Ascom / TCM - BA)

Na sessão desta terça-feira (21/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Esplanada, da responsabilidade de José Naudinho Alves dos Santos, e de Sebastião Laranjeiras, na gestão de Pedro Antônio Pereira Malheiros.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil ao prefeito de Sebastião Laranjeiras. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao prefeito de Esplanada. Cabe recurso das decisões.

Prefeitura altera legislação e amplia regras para fiscalização de terrenos com entulho A legislação diferencia os procedimentos para imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. (Fonte: Ascom / Pref. de Guanambi)

 A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que atualiza as normas de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A legislação, publicada no Diário Oficial em 13 de julho, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para a atuação do poder público em terrenos com mato alto, lixo e entulho.

De acordo com a nova legislação municipal, nos imóveis fechados, após a notificação e o término do prazo para regularização, o Município deverá solicitar tutela de urgência ao Poder Judiciário para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Segundo a prefeitura, já nos terrenos abertos, sem muros, cercas ou qualquer impedimento ao acesso, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar os serviços de limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, deverão ser produzidos termo circunstanciado de ingresso e registro fotográfico das condições do imóvel antes, durante e após a intervenção. Além disso, o prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece inalterado. Caso não haja regularização nesse período, o Município poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável.

Exceções em casos de risco sanitário

A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, será necessário relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a existência de foco ativo de vetores ou doenças associadas ao imóvel e risco imediato à coletividade.  Nos casos de ingresso por emergência sanitária, o Município deverá registrar fotograficamente a intervenção, elaborar relatório dos serviços executados e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia em até cinco dias.

Multas e custos dos serviços

A nova lei mantém a aplicação de multa aos proprietários ou possuidores de terrenos em situação irregular e atualiza os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. Os valores das multas e dos serviços serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Notificações e cobrança

Ainda conforme a prefeitura, além da notificação pessoal e do envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura poderá notificar os responsáveis por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Fonte: Pref. de Guanambi

Proprietários têm até 3 de agosto para regularizar limpeza de terrenos e evitar sanções O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Os proprietários de terrenos particulares em Brumado têm até o dia 3 de agosto para realizar a limpeza e a manutenção de seus imóveis, conforme determina a legislação municipal. Após o prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular estarão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas em lei.

De acordo com as normas em vigor, os proprietários de imóveis que não atenderem à determinação serão notificados e multados, além de receberem um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Caso a situação permaneça irregular, o Município poderá executar os serviços de limpeza, com posterior cobrança dos custos ao responsável pelo imóvel.

Conforme a prefeitura, as medidas estão previstas em decreto publicado em maio, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, responsável por estabelecer a obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Segundo a gestão municipal, nos casos classificados como de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias. Nessas situações, o poder público também poderá executar os serviços necessários de forma imediata, visando eliminar riscos à saúde pública.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel, registrando a execução dos serviços por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas de acordo com a metragem do terreno e os serviços executados, sendo posteriormente cobradas do proprietário.

Ainda de acordo com a gestão, o não pagamento dos valores poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, além da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação.

Quando o proprietário não for localizado, os custos referentes aos serviços poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, inclusive à incorporação ao patrimônio público, observados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Fonte: Pref. de Brumado

Conselho Tutelar divulga penalidades previstas para venda de bebidas alcoólicas a menores Além das bebidas alcoólicas, a norma abrange produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

O Conselho Tutelar de Guanambi realizou ações de orientação junto a comerciantes durante o São João do Gurutuba, com o objetivo de reforçar a proibição da venda, do fornecimento ou da entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Segundo a prefeitura, como parte da iniciativa, conselheiros tutelares afixaram cartazes informativos em estabelecimentos comerciais e em diferentes pontos do circuito da festa. Os materiais alertam para a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e para as penalidades previstas em lei em caso de descumprimento.

De acordo com a Lei Federal nº 13.106/2015, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente constitui crime, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa. A legislação também prevê a possibilidade de interdição do estabelecimento até o pagamento da penalidade aplicada. Além das bebidas alcoólicas, a norma abrange produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Ainda conforme a gestão, a legislação alcança comerciantes, proprietários de estabelecimentos, organizadores de eventos, funcionários responsáveis pela comercialização de bebidas e qualquer pessoa que facilite o acesso de menores de idade a esses produtos. A ação integra as atividades de conscientização e fiscalização voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes durante os festejos juninos. Fonte: Pref. de Guanambi

Conselheiros recomendam aprovação das contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). (Foto: Ascom TCM-BA)

Na sessão desta quinta-feira (18/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2023 e uma de 2024.

As contas de 2023 aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Itaquara, da responsabilidade de Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa, e de Nova Ibiá, na gestão de José Murilo Nunes de Souza.

Também tiveram parecer pela aprovação com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Paratinga, da responsabilidade de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Serra do Ramalho, Jequié e Jussiape são aprovadas Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 12 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Eunápolis, da responsabilidade do vereador Jorge Maecio Pires Almeida, e de Jequié, na gestão de Emanuel Campos Silva.

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Acajutiba (José Edson dos Santos Dias); Candiba (Aleci Moura Silva); Casa Nova (Vinícius Patrick Teles de Souza); Firmino Alves (Leoneto Paiva Souza); Gavião (Gildásio Oliveira da Cunha); Ibicuí (Carolina Nascimento Alves); Jaguaquara (Rosenildo dos Santos Piropo); Jussiape (Jadiel Carvalho); Serra do Ramalho (José Aparecido da Silva); e Serra Preta (Adilson de Oliveira Santos).

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto.  Cabe recurso das decisões.

Contas de mais seis prefeituras são aprovadas

  • Por: Redação Sertão Hoje
Contas de mais seis prefeituras são aprovadas Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta terça-feira (09/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais seis prefeituras baianas, todas referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Camacã (Paulo César Bomfim de Oliveira); Central (José Wilker Alencar Maciel); Itagimirim (Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira); Itatim (Daiane Silva dos Anjos); Jussiape (Eder Jakes Souza Aguiar); e São Domingos (Ilário Antônio Neto Rios Carneiro).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Camacã, Central e Itatim), R$2 mil (Itagimirim e Jussiape) e R$2,5 mil (São Domingos). Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (20/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores, sendo sete referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2022.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Itaetê (Nelson Bispo dos Santos); Jacaraci (Arthur Guimarães Neto); e Paratinga (Rilton Souza Novaes).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Arataca (José Coelho dos Santos); Barro Preto (Nemilton dos Santos Filho); Botuporã (Adilson da Silva Pereira); e Ibicoara (Márcio Luz Ferreira).

Já em relação às contas de 2022, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Adustina, do vereador Francisco Gilberto Silva Oliveira.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. Cabe recurso das decisões.

Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados

  • Por: Redação Sertão Hoje
Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 068/2026, de 05/05/2026, que estabelece medidas voltadas à limpeza e conservação de terrenos baldios no município. A iniciativa busca reforçar ações de saúde pública, prevenir a proliferação de pragas e doenças e contribuir para a organização urbana.

Conforme o decreto, proprietários de terrenos e lotes baldios deverão realizar a limpeza dos imóveis no prazo de até 90 dias. Após esse período, os responsáveis por imóveis em situação irregular poderão ser notificados e multados, além de receberem um novo prazo de 30 dias para regularização.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo adicional, a Prefeitura poderá executar diretamente os serviços de limpeza. Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. A cobrança pelos serviços não exclui a aplicação das penalidades administrativas previstas no decreto.

A administração municipal informou ainda que, em casos de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa, além da adoção de medidas judiciais cabíveis. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser incluídos no IPTU do exercício seguinte.

O decreto também prevê a adoção de medidas legais adicionais em situações de abandono comprovado dos imóveis. Segundo a Prefeitura, a colaboração da população é considerada importante para a manutenção da limpeza urbana, redução de focos de doenças e preservação dos espaços públicos.

Denúncias de terrenos em situação de abandono ou falta de limpeza podem ser feitas pelo telefone (77) 99999-2878, na opção Infraestrutura. Fonte: Pref. de Brumado

  • Bahia
  • 15 / Mai / 2026 - 09:20

Contas de Bonito e Feira da Mata são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de Bonito e Feira da Mata são aprovadas Os demais não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Na sessão desta quinta-feira (14/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, sendo três referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são da Prefeitura de Bonito (Reinan Cedro de Oliveira); Feira da Mata (Valmir Macedo Rodrigues); e Wenceslau Guimarães (Carlos Alberto Liotério dos Santos).

Já em relação ao ano de 2023, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Serrolândia, da responsabilidade de Gildo Mota Bispo.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao gestor de Wenceslau Guimarães. Os demais não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

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