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Conselheiros aprovam contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta quinta-feira (27/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Coração de Maria (Kley Carneiro Lima) e de Urandi (Warlei Oliveira de Souza). Já as de 2023 são da Prefeitura de Nilo Peçanha (Jacqueline Soares de Oliveira).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). Cabe recurso das decisões.

Contas da Câmara de Santa Maria são reprovadas; outras duas são aprovadas Os conselheiros também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Érico Cardoso, da responsabilidade de Antônio Carlos D’Oliveira. (Foto: Ascom / PCBA)

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (26/08), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram irregulares as contas da Câmara de Santa Maria da Vitória, de responsabilidade do vereador João Marques da Silva, referentes ao exercício de 2024.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou como motivo para a reprovação dessas contas a ausência de lei específica que autorizasse a revisão geral anual do subsídio dos vereadores.

Contas regulares

Já os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM-BA, consideraram regulares as contas anuais de duas câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2024.

Foram consideradas regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Castro Alves, sob responsabilidade do vereador Josemir de Oliveira Mota. Os conselheiros também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Érico Cardoso, da responsabilidade de Antônio Carlos D’Oliveira.

Pelas ressalvas registradas no relatório, foi imputada multa de R$2 mil ao presidente da Câmara de Érico Cardoso. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Poções e Bom Jesus da Lapa câmaras são aprovadas Em razão das ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil ao presidente da Câmara de Bom Jesus da Lapa. (Foto: Ascom / TCM)

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (19/08), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares as contas anuais de cinco câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 da Câmara de Muniz Ferreira (Bartolomeu Alves dos Santos Júnior); Poções (José Mauro Dias Macedo); e Pojuca (Reginaldo dos Santos Cardoso). E opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Bom Jesus da Lapa (Eduardo Magalhães Rego Filho) e de Wagner (Thiago Rocha Ladeia).

Em razão das ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil ao presidente da Câmara de Bom Jesus da Lapa. Cabe recurso das decisões.

Governador autoriza criação de Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCM-BA E o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias, após a vacância, para atribuir a um dos conselheiros as funções de vice-presidente durante o restante do período. (Foto: Ascom / TCM)

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a Lei Complementar nº 60, aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera regras da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e cria um fundo específico para o reaparelhamento e modernização do órgão. A publicação foi feita na edição desta terça-feira (18/08) do Diário Oficial do Estado da Bahia.

O Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (FRM/TCMBA) terá como finalidade contribuir, de forma complementar, para o financiamento de ações de modernização, desenvolvimento institucional, aperfeiçoamento e aquisição de novas ferramentas tecnológicas, inovação, capacitação e fortalecimento das atividades finalísticas e administrativas do TCM-BA.

Entre as fontes de receita previstas para o fundo, na nova legislação, estão dotações orçamentárias e créditos adicionais, além de auxílios, subvenções, doações, contribuições e transferências. O fundo também poderá receber recursos provenientes de contratos, convênios e acordos, rendimentos de aplicações financeiras, venda de bens inservíveis, taxas de inscrição em eventos e concursos, venda de publicações e emissão de certidões e documentos. Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de destinação ao FRM/TCMBA do valor arrecadado com multas aplicadas pelo próprio TCM-BA.

Os recursos do fundo não poderão, no entanto, ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. A administração do FRM/TCMBA ficará a cargo de um Conselho Deliberativo, cuja regulamentação será feita por resolução específica do próprio tribunal. Os conselheiros também deverão disciplinar a organização, a gestão e a execução orçamentária e financeira do fundo.

A Nova Lei Orgânica do TCM-BA também modifica as regras para a sucessão na Presidência da Corte e fixa que, em caso de vacância no período correspondente ao último terço do mandato, não será realizada uma nova eleição. Nessa situação, o vice-presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato. E o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias, após a vacância, para atribuir a um dos conselheiros as funções de vice-presidente durante o restante do período.

A nova legislação estabelece ainda que o conselheiro eleito presidente continue como relator dos processos que já estavam sob sua responsabilidade antes da posse. A regra inclui recursos e outros incidentes processuais, conforme as normas regimentais.

A lei também altera o artigo 72 da Lei Orgânica do TCM-BA. Pela nova redação, a multa reintegratória relacionada à reposição de recursos públicos desviados, pagos indevidamente ou cuja cobrança ou liquidação tenha deixado de ser realizada deverá ser recolhida aos cofres municipais, dentro do prazo previsto na legislação correspondente.

O texto ainda determina que a constituição definitiva dos créditos decorrentes das multas e eventuais mudanças em sua situação jurídica ou financeira sejam registradas em sistema informatizado e comunicadas ao TCM-BA. Entre essas situações estão pagamento, parcelamento, cancelamento, prescrição, remissão, inscrição em dívida ativa e baixa.

Conselheiros aprovam conta de prefeitura

  • Por: TCM
Conselheiros aprovam conta de prefeitura Os demais responsáveis não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (18/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, sendo três referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Floresta Azul (Gicelia de Santana Oliveira Santos); Jaguaquara (Edione Oliveira Agostinone); e Poções (Irenilda Cunha de Magalhães). Já as de 2023 são da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Antônio Ferreira do Nascimento.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$4 mil (Floresta Azul) e R$5 mil (Jaguarari) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Os demais responsáveis não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes aos exercícios de 2024 e 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Varzedo, da responsabilidade de Ariecilio Bahia da Silva. Já as de 2023 são da Prefeitura de Paratinga, na gestão de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$2 mil (Varzedo) e de R$5 mil (Paratinga) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Cabe recurso das decisões.

Município terá que implantar canil e centro de zoonoses na cidade Decisão estabelece prazos para cumprimento de obrigações assumidas em TAC firmado em 2023 e não cumprido pelo Município. (Foto: Instagram / @prefseabra)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou na última terça, dia 4, que o Município de Seabra adote medidas emergenciais de proteção animal e cumpra as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 para a implantação do Canil Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A decisão, proferida em embargos de declaração apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, amplia determinação judicial anterior, mantém os prazos para implantação das estruturas e fixa multa diária em caso de descumprimento.

O Município deverá apresentar, em até 30 dias, um plano emergencial de atendimento à população animal e implantar serviço provisório de recolhimento, acolhimento e atendimento veterinário para animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos. Também terá de instituir canal permanente para denúncias, manter programa contínuo de esterilização, realizar o cadastro de cães e gatos e garantir alimentação, tratamento veterinário e atendimento às ocorrências em até 24 horas após a comunicação, com prestação periódica de informações à Justiça. Permanecem mantidos os prazos para implantação do Canil Municipal e para o funcionamento do CCZ.

A atuação do MPBA teve início após a constatação de que o Município não cumpriu as obrigações assumidas no TAC, que incluem, além da implantação do Canil Municipal e do CCZ, a realização de campanhas de vacinação, adoção responsável e identificação da população animal. A Justiça determinou ainda que a cobrança da multa contratual prevista no acordo seja analisada em procedimento autônomo.

Ex-prefeito é multado por irregularidades em compensações previdenciárias A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão nesta quinta-feira (30/07), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais. Cabe recurso da decisão.

Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024. (Foto: Ascom / TCM - BA)

Na sessão desta terça-feira (21/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Esplanada, da responsabilidade de José Naudinho Alves dos Santos, e de Sebastião Laranjeiras, na gestão de Pedro Antônio Pereira Malheiros.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil ao prefeito de Sebastião Laranjeiras. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao prefeito de Esplanada. Cabe recurso das decisões.

Prefeitura altera legislação e amplia regras para fiscalização de terrenos com entulho A legislação diferencia os procedimentos para imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. (Fonte: Ascom / Pref. de Guanambi)

 A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que atualiza as normas de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A legislação, publicada no Diário Oficial em 13 de julho, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para a atuação do poder público em terrenos com mato alto, lixo e entulho.

De acordo com a nova legislação municipal, nos imóveis fechados, após a notificação e o término do prazo para regularização, o Município deverá solicitar tutela de urgência ao Poder Judiciário para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Segundo a prefeitura, já nos terrenos abertos, sem muros, cercas ou qualquer impedimento ao acesso, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar os serviços de limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, deverão ser produzidos termo circunstanciado de ingresso e registro fotográfico das condições do imóvel antes, durante e após a intervenção. Além disso, o prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece inalterado. Caso não haja regularização nesse período, o Município poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável.

Exceções em casos de risco sanitário

A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, será necessário relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a existência de foco ativo de vetores ou doenças associadas ao imóvel e risco imediato à coletividade.  Nos casos de ingresso por emergência sanitária, o Município deverá registrar fotograficamente a intervenção, elaborar relatório dos serviços executados e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia em até cinco dias.

Multas e custos dos serviços

A nova lei mantém a aplicação de multa aos proprietários ou possuidores de terrenos em situação irregular e atualiza os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. Os valores das multas e dos serviços serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Notificações e cobrança

Ainda conforme a prefeitura, além da notificação pessoal e do envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura poderá notificar os responsáveis por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Fonte: Pref. de Guanambi

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