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Blitz orienta passageiros sobre gratuidade do transporte no segundo turno das Eleições 2026 Na volta, também será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade no trajeto de ida. (Foto: Jeane Abreu / GOVBA)

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH), por meio da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), realiza nesta terça-feira (20) a operação Vai e Vota - Transporte Gratuito é Seu Direito, nos terminais rodoviários de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Itabuna, Barreiras e Juazeiro. A ação, em parceria com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba), tem o objetivo de orientar os passageiros sobre a gratuidade do transporte durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25).

Durante a operação, as equipes percorrem os guichês das empresas de transporte para esclarecer dúvidas sobre as regras de acesso ao benefício e fiscalizar possíveis irregularidades na oferta do serviço. A iniciativa também busca informar os eleitores sobre os procedimentos para conseguir as passagens gratuitas e os canais disponíveis para denunciar o descumprimento das regras.

A gratuidade nos ônibus intermunicipais será válida das 18h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26), para quem precisa se deslocar até o município onde vota e retornar. Na ida, o passageiro deve apresentar o título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento que comprove o local de votação, além de um documento de identificação. Na volta, também será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar o uso da gratuidade no trajeto de ida.

A operação também prevê ações de orientação nas estações de metrô de Salvador e segue até o dia da eleição. Conforme registrado no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor Bahia, no primeiro turno houve denúncias contra empresas que teriam descumprido a gratuidade. As empresas foram notificadas e os casos estão em apuração. O descumprimento confirmado pode resultar em multa de até R$ 6 milhões.

"Nosso foco principal, de fato, é garantir o direito das pessoas de ir votar e o direito da gratuidade, conforme o decreto estadual. Esse trabalho é para reforçar, orientar, fiscalizar as empresas do transporte intermunicipal, e para que casos que os eleitores que tenham dificuldade, negativa sem justificativa, busquem os nossos canais de atendimento", destacou o superintendente do Procon-BA, Thiago Venâncio.

Metrô, ferry, lanchinhas e ônibus metropolitanos

A gratuidade também contempla o transporte metropolitano, o ferry-boat, o metrô e as lanchinhas. O Metrô Salvador e Lauro de Freitas terá gratuidade a partir das 18h do dia 24 de outubro até as 23h59 do dia 25 de outubro, data do segundo turno das Eleições 2026. O sistema vai operar normalmente das 5h à 0h. Os demais meios de transporte estarão gratuitos das 18h da sexta-feira (23) até as 23h59 do domingo (25).

Balanço e expectativa para o 2° turno

No primeiro turno das eleições, mais de 21 mil pessoas utilizaram o transporte intermunicipal gratuito na Bahia, enquanto outras 75 mil foram beneficiadas pelo transporte metropolitano e pelas lanchinhas. Para o segundo turno, a expectativa é dobrar o número de passageiros atendidos. A ampliação do prazo para a viagem de ida e volta também permite que os usuários organizem melhor os deslocamentos e escolham os horários com antecedência.

O secretário de Infraestrutura do Estado da Bahia, Saulo Pontes, explicou que a possibilidade de programar o retorno beneficia tanto os passageiros quanto as empresas de transporte, que podem se preparar para atender à demanda. "Dessa forma, as empresas de ônibus podem organizar a demanda e providenciar carros extras, se precisar".

Outra orientação é para quem precisa utilizar mais de uma empresa para chegar ao município onde vota. Segundo o secretário, quando não há linha direta até o destino final, a empresa pode emitir a passagem até uma cidade intermediária, de onde o passageiro seguirá com outra companhia.

A estudante Maria Luíza Silva gastou mais de R$ 200 com transporte no primeiro turno para ir a Jequié e só soube da gratuidade através de um amigo. Para o segundo turno, ela conseguiu garantir a passagem sem custo. "É uma coisa muito importante para conseguir que aqueles que não têm esse direito possam, enfim, conseguir votar".

  • Bonito
  • 22 / Out / 2026 - Há 1 hora

Contas de três prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de três prefeituras são aprovadas Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2022 de Boquira, sob responsabilidade de Luciano de Oliveira e Silva. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (20/10), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Bonito (Edivam José Cedro de Souza) e Cafarnaum (Carlan Novais Sena Xavier), referentes ao exercício de 2025. Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2022 de Boquira, sob responsabilidade de Luciano de Oliveira e Silva.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram aos gestores multas nos valores de R$1,5 mil (Bonito), R$2 mil (Cafarnaum) e R$3 mil (Boquira). Cabe recurso das decisões.

  • Iuiu
  • 02 / Out / 2026 - 11:02

Justiça estabelece medidas para melhorar fornecimento de energia elétrica

  • Por: Redação Sertão Hoje
Justiça estabelece medidas para melhorar fornecimento de energia elétrica Decisão estabelece prazos para inspeções, reparos e obras em áreas urbanas e rurais do município. (Foto: Divulgação / Coelba)

A Justiça determinou que a Neoenergia Coelba adote uma série de medidas relacionadas ao fornecimento de energia elétrica em diferentes regiões do município de Iuiu, no sudoeste da Bahia. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (1º) pelo juiz Arthur Antunes Amaro Neves, da Comarca de Carinhanha, em uma ação civil pública ajuizada pelo Município de Iuiu.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral do Município após o recebimento de reclamações sobre oscilações de tensão, quedas de energia, interrupções frequentes e outros problemas relatados por moradores, comerciantes, produtores rurais e responsáveis por serviços públicos.

De acordo com informações apresentadas no processo, o município já havia encaminhado notificações administrativas à empresa nos últimos anos, solicitando providências para os problemas registrados.

Um levantamento técnico realizado em setembro de 2026 também reuniu relatos de moradores e comerciantes sobre interrupções no fornecimento. Segundo os documentos apresentados à Justiça, em alguns pontos do município teriam sido registradas mais de 20 ocorrências em um único dia. Também foram relatados danos a equipamentos e interrupções no funcionamento de poços utilizados para captação de água.

Vistorias deverão ser iniciadas em cinco dia

A decisão estabelece que a empresa deverá iniciar, no prazo de cinco dias, vistorias e inspeções técnicas nos circuitos que atendem às áreas apontadas como críticas no processo.

Conforme a decisão, após a realização das inspeções, a concessionária terá prazo de 30 dias para executar as obras e intervenções técnicas consideradas necessárias para a regularização do fornecimento nas localidades indicadas. Entre as medidas determinadas estão serviços de manutenção corretiva, substituição de transformadores que apresentem avarias ou sobrecarga e balanceamento dos circuitos, com o objetivo de adequar os níveis de tensão e reduzir interrupções e oscilações.

A decisão também determina que mantenha uma equipe técnica em regime de prontidão operacional para atendimento de situações emergenciais no município durante a vigência da ordem judicial. Segundo informações apresentadas após a decisão, técnicos da empresa já estariam no município realizando atividades relacionadas à rede elétrica.

Para o caso de descumprimento injustificado das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil. A empresa também deverá apresentar relatório contendo o histórico de interrupções, os indicadores de continuidade do serviço e os níveis de tensão registrados nos últimos dois anos nos circuitos que atendem ao município. Além disso, deverá ser apresentado um cronograma das ações previstas para o cumprimento das determinações judiciais.

Contas de mais duas prefeituras têm parecer prévio pela aprovação Os conselheiros votaram pela aprovação com ressalvas das contas de Itambé, nesta quinta-feira (17/09), sob responsabilidade de José Cândido Rocha Araújo, referentes ao exercício de 2024. (Foto: Ascom / TCM)

093Nesta semana, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – sobre as contas de mais duas prefeituras.

Os conselheiros votaram pela aprovação com ressalvas das contas de Itambé, nesta quinta-feira (17/09), sob responsabilidade de José Cândido Rocha Araújo, referentes ao exercício de 2024. Pelas ressalvas apontadas no voto, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou multa de R$1,5 mil ao gestor.  

Na sessão de terça-feira (15/09), também foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do município de Araçás, referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade da ex-prefeita Maria das Graças Trindade Leal. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros aprovam contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta quinta-feira (27/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Coração de Maria (Kley Carneiro Lima) e de Urandi (Warlei Oliveira de Souza). Já as de 2023 são da Prefeitura de Nilo Peçanha (Jacqueline Soares de Oliveira).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Poções e Bom Jesus da Lapa câmaras são aprovadas Em razão das ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil ao presidente da Câmara de Bom Jesus da Lapa. (Foto: Ascom / TCM)

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (19/08), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares as contas anuais de cinco câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 da Câmara de Muniz Ferreira (Bartolomeu Alves dos Santos Júnior); Poções (José Mauro Dias Macedo); e Pojuca (Reginaldo dos Santos Cardoso). E opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Bom Jesus da Lapa (Eduardo Magalhães Rego Filho) e de Wagner (Thiago Rocha Ladeia).

Em razão das ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil ao presidente da Câmara de Bom Jesus da Lapa. Cabe recurso das decisões.

Governador autoriza criação de Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCM-BA E o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias, após a vacância, para atribuir a um dos conselheiros as funções de vice-presidente durante o restante do período. (Foto: Ascom / TCM)

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a Lei Complementar nº 60, aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera regras da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e cria um fundo específico para o reaparelhamento e modernização do órgão. A publicação foi feita na edição desta terça-feira (18/08) do Diário Oficial do Estado da Bahia.

O Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (FRM/TCMBA) terá como finalidade contribuir, de forma complementar, para o financiamento de ações de modernização, desenvolvimento institucional, aperfeiçoamento e aquisição de novas ferramentas tecnológicas, inovação, capacitação e fortalecimento das atividades finalísticas e administrativas do TCM-BA.

Entre as fontes de receita previstas para o fundo, na nova legislação, estão dotações orçamentárias e créditos adicionais, além de auxílios, subvenções, doações, contribuições e transferências. O fundo também poderá receber recursos provenientes de contratos, convênios e acordos, rendimentos de aplicações financeiras, venda de bens inservíveis, taxas de inscrição em eventos e concursos, venda de publicações e emissão de certidões e documentos. Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de destinação ao FRM/TCMBA do valor arrecadado com multas aplicadas pelo próprio TCM-BA.

Os recursos do fundo não poderão, no entanto, ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. A administração do FRM/TCMBA ficará a cargo de um Conselho Deliberativo, cuja regulamentação será feita por resolução específica do próprio tribunal. Os conselheiros também deverão disciplinar a organização, a gestão e a execução orçamentária e financeira do fundo.

A Nova Lei Orgânica do TCM-BA também modifica as regras para a sucessão na Presidência da Corte e fixa que, em caso de vacância no período correspondente ao último terço do mandato, não será realizada uma nova eleição. Nessa situação, o vice-presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato. E o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias, após a vacância, para atribuir a um dos conselheiros as funções de vice-presidente durante o restante do período.

A nova legislação estabelece ainda que o conselheiro eleito presidente continue como relator dos processos que já estavam sob sua responsabilidade antes da posse. A regra inclui recursos e outros incidentes processuais, conforme as normas regimentais.

A lei também altera o artigo 72 da Lei Orgânica do TCM-BA. Pela nova redação, a multa reintegratória relacionada à reposição de recursos públicos desviados, pagos indevidamente ou cuja cobrança ou liquidação tenha deixado de ser realizada deverá ser recolhida aos cofres municipais, dentro do prazo previsto na legislação correspondente.

O texto ainda determina que a constituição definitiva dos créditos decorrentes das multas e eventuais mudanças em sua situação jurídica ou financeira sejam registradas em sistema informatizado e comunicadas ao TCM-BA. Entre essas situações estão pagamento, parcelamento, cancelamento, prescrição, remissão, inscrição em dívida ativa e baixa.

Conselheiros aprovam conta de prefeitura

  • Por: TCM
Conselheiros aprovam conta de prefeitura Os demais responsáveis não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (18/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, sendo três referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Floresta Azul (Gicelia de Santana Oliveira Santos); Jaguaquara (Edione Oliveira Agostinone); e Poções (Irenilda Cunha de Magalhães). Já as de 2023 são da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Antônio Ferreira do Nascimento.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$4 mil (Floresta Azul) e R$5 mil (Jaguarari) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Os demais responsáveis não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes aos exercícios de 2024 e 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Varzedo, da responsabilidade de Ariecilio Bahia da Silva. Já as de 2023 são da Prefeitura de Paratinga, na gestão de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$2 mil (Varzedo) e de R$5 mil (Paratinga) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Cabe recurso das decisões.

Município terá que implantar canil e centro de zoonoses na cidade Decisão estabelece prazos para cumprimento de obrigações assumidas em TAC firmado em 2023 e não cumprido pelo Município. (Foto: Instagram / @prefseabra)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou na última terça, dia 4, que o Município de Seabra adote medidas emergenciais de proteção animal e cumpra as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 para a implantação do Canil Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A decisão, proferida em embargos de declaração apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, amplia determinação judicial anterior, mantém os prazos para implantação das estruturas e fixa multa diária em caso de descumprimento.

O Município deverá apresentar, em até 30 dias, um plano emergencial de atendimento à população animal e implantar serviço provisório de recolhimento, acolhimento e atendimento veterinário para animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos. Também terá de instituir canal permanente para denúncias, manter programa contínuo de esterilização, realizar o cadastro de cães e gatos e garantir alimentação, tratamento veterinário e atendimento às ocorrências em até 24 horas após a comunicação, com prestação periódica de informações à Justiça. Permanecem mantidos os prazos para implantação do Canil Municipal e para o funcionamento do CCZ.

A atuação do MPBA teve início após a constatação de que o Município não cumpriu as obrigações assumidas no TAC, que incluem, além da implantação do Canil Municipal e do CCZ, a realização de campanhas de vacinação, adoção responsável e identificação da população animal. A Justiça determinou ainda que a cobrança da multa contratual prevista no acordo seja analisada em procedimento autônomo.

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