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Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes aos exercícios de 2024 e 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Varzedo, da responsabilidade de Ariecilio Bahia da Silva. Já as de 2023 são da Prefeitura de Paratinga, na gestão de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$2 mil (Varzedo) e de R$5 mil (Paratinga) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Cabe recurso das decisões.

Município terá que implantar canil e centro de zoonoses na cidade Decisão estabelece prazos para cumprimento de obrigações assumidas em TAC firmado em 2023 e não cumprido pelo Município. (Foto: Instagram / @prefseabra)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou na última terça, dia 4, que o Município de Seabra adote medidas emergenciais de proteção animal e cumpra as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2023 para a implantação do Canil Municipal e do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ). A decisão, proferida em embargos de declaração apresentados pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, amplia determinação judicial anterior, mantém os prazos para implantação das estruturas e fixa multa diária em caso de descumprimento.

O Município deverá apresentar, em até 30 dias, um plano emergencial de atendimento à população animal e implantar serviço provisório de recolhimento, acolhimento e atendimento veterinário para animais abandonados, feridos ou vítimas de maus-tratos. Também terá de instituir canal permanente para denúncias, manter programa contínuo de esterilização, realizar o cadastro de cães e gatos e garantir alimentação, tratamento veterinário e atendimento às ocorrências em até 24 horas após a comunicação, com prestação periódica de informações à Justiça. Permanecem mantidos os prazos para implantação do Canil Municipal e para o funcionamento do CCZ.

A atuação do MPBA teve início após a constatação de que o Município não cumpriu as obrigações assumidas no TAC, que incluem, além da implantação do Canil Municipal e do CCZ, a realização de campanhas de vacinação, adoção responsável e identificação da população animal. A Justiça determinou ainda que a cobrança da multa contratual prevista no acordo seja analisada em procedimento autônomo.

Ex-prefeito é multado por irregularidades em compensações previdenciárias A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão nesta quinta-feira (30/07), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais. Cabe recurso da decisão.

Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024. (Foto: Ascom / TCM - BA)

Na sessão desta terça-feira (21/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Esplanada, da responsabilidade de José Naudinho Alves dos Santos, e de Sebastião Laranjeiras, na gestão de Pedro Antônio Pereira Malheiros.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil ao prefeito de Sebastião Laranjeiras. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao prefeito de Esplanada. Cabe recurso das decisões.

Prefeitura altera legislação e amplia regras para fiscalização de terrenos com entulho A legislação diferencia os procedimentos para imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. (Fonte: Ascom / Pref. de Guanambi)

 A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que atualiza as normas de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A legislação, publicada no Diário Oficial em 13 de julho, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para a atuação do poder público em terrenos com mato alto, lixo e entulho.

De acordo com a nova legislação municipal, nos imóveis fechados, após a notificação e o término do prazo para regularização, o Município deverá solicitar tutela de urgência ao Poder Judiciário para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Segundo a prefeitura, já nos terrenos abertos, sem muros, cercas ou qualquer impedimento ao acesso, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar os serviços de limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, deverão ser produzidos termo circunstanciado de ingresso e registro fotográfico das condições do imóvel antes, durante e após a intervenção. Além disso, o prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece inalterado. Caso não haja regularização nesse período, o Município poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável.

Exceções em casos de risco sanitário

A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, será necessário relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a existência de foco ativo de vetores ou doenças associadas ao imóvel e risco imediato à coletividade.  Nos casos de ingresso por emergência sanitária, o Município deverá registrar fotograficamente a intervenção, elaborar relatório dos serviços executados e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia em até cinco dias.

Multas e custos dos serviços

A nova lei mantém a aplicação de multa aos proprietários ou possuidores de terrenos em situação irregular e atualiza os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. Os valores das multas e dos serviços serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Notificações e cobrança

Ainda conforme a prefeitura, além da notificação pessoal e do envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura poderá notificar os responsáveis por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Fonte: Pref. de Guanambi

Proprietários têm até 3 de agosto para regularizar limpeza de terrenos e evitar sanções O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Os proprietários de terrenos particulares em Brumado têm até o dia 3 de agosto para realizar a limpeza e a manutenção de seus imóveis, conforme determina a legislação municipal. Após o prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular estarão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas em lei.

De acordo com as normas em vigor, os proprietários de imóveis que não atenderem à determinação serão notificados e multados, além de receberem um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Caso a situação permaneça irregular, o Município poderá executar os serviços de limpeza, com posterior cobrança dos custos ao responsável pelo imóvel.

Conforme a prefeitura, as medidas estão previstas em decreto publicado em maio, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, responsável por estabelecer a obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Segundo a gestão municipal, nos casos classificados como de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias. Nessas situações, o poder público também poderá executar os serviços necessários de forma imediata, visando eliminar riscos à saúde pública.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel, registrando a execução dos serviços por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas de acordo com a metragem do terreno e os serviços executados, sendo posteriormente cobradas do proprietário.

Ainda de acordo com a gestão, o não pagamento dos valores poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, além da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação.

Quando o proprietário não for localizado, os custos referentes aos serviços poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, inclusive à incorporação ao patrimônio público, observados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Fonte: Pref. de Brumado

Conselho Tutelar divulga penalidades previstas para venda de bebidas alcoólicas a menores Além das bebidas alcoólicas, a norma abrange produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

O Conselho Tutelar de Guanambi realizou ações de orientação junto a comerciantes durante o São João do Gurutuba, com o objetivo de reforçar a proibição da venda, do fornecimento ou da entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Segundo a prefeitura, como parte da iniciativa, conselheiros tutelares afixaram cartazes informativos em estabelecimentos comerciais e em diferentes pontos do circuito da festa. Os materiais alertam para a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e para as penalidades previstas em lei em caso de descumprimento.

De acordo com a Lei Federal nº 13.106/2015, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente constitui crime, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa. A legislação também prevê a possibilidade de interdição do estabelecimento até o pagamento da penalidade aplicada. Além das bebidas alcoólicas, a norma abrange produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Ainda conforme a gestão, a legislação alcança comerciantes, proprietários de estabelecimentos, organizadores de eventos, funcionários responsáveis pela comercialização de bebidas e qualquer pessoa que facilite o acesso de menores de idade a esses produtos. A ação integra as atividades de conscientização e fiscalização voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes durante os festejos juninos. Fonte: Pref. de Guanambi

Conselheiros recomendam aprovação das contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). (Foto: Ascom TCM-BA)

Na sessão desta quinta-feira (18/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2023 e uma de 2024.

As contas de 2023 aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Itaquara, da responsabilidade de Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa, e de Nova Ibiá, na gestão de José Murilo Nunes de Souza.

Também tiveram parecer pela aprovação com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Paratinga, da responsabilidade de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Serra do Ramalho, Jequié e Jussiape são aprovadas Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 12 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Eunápolis, da responsabilidade do vereador Jorge Maecio Pires Almeida, e de Jequié, na gestão de Emanuel Campos Silva.

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Acajutiba (José Edson dos Santos Dias); Candiba (Aleci Moura Silva); Casa Nova (Vinícius Patrick Teles de Souza); Firmino Alves (Leoneto Paiva Souza); Gavião (Gildásio Oliveira da Cunha); Ibicuí (Carolina Nascimento Alves); Jaguaquara (Rosenildo dos Santos Piropo); Jussiape (Jadiel Carvalho); Serra do Ramalho (José Aparecido da Silva); e Serra Preta (Adilson de Oliveira Santos).

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto.  Cabe recurso das decisões.

Contas de mais seis prefeituras são aprovadas

  • Por: Redação Sertão Hoje
Contas de mais seis prefeituras são aprovadas Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta terça-feira (09/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais seis prefeituras baianas, todas referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Camacã (Paulo César Bomfim de Oliveira); Central (José Wilker Alencar Maciel); Itagimirim (Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira); Itatim (Daiane Silva dos Anjos); Jussiape (Eder Jakes Souza Aguiar); e São Domingos (Ilário Antônio Neto Rios Carneiro).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Camacã, Central e Itatim), R$2 mil (Itagimirim e Jussiape) e R$2,5 mil (São Domingos). Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões.

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