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Mulher é condenada a 30 anos de prisão por crimes contra criança e adolescente Denunciada pelo MPBA, ela também foi condenada por produzir e armazenar material pornográfico com as vítimas. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

Uma mulher foi condenada ontem, dia 20, a 30 anos de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico envolvendo sua filha, uma bebê de um ano e dez meses de idade, e uma adolescente de 13 anos, no município de Jussiape. A acusada foi denunciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, em abril de 2026 e os fatos teriam ocorrido em período anterior à última semana do mês de março de 2026.

De acordo com a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha, registrando por meio de vídeo os atos. As imagens foram armazenadas no aparelho celular da acusada. Na sentença, a Justiça, considerando a capacidade econômica da ré e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil, sendo R$ 30 mil destinados à adolescente e R$ 50 mil à criança. Também foi mantida a prisão preventiva da condenada, que respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié, e declarada a incapacidade dela para o exercício do poder familiar em relação à filha.

Contas de mais seis prefeituras são aprovadas

  • Por: Redação Sertão Hoje
Contas de mais seis prefeituras são aprovadas Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta terça-feira (09/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais seis prefeituras baianas, todas referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Camacã (Paulo César Bomfim de Oliveira); Central (José Wilker Alencar Maciel); Itagimirim (Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira); Itatim (Daiane Silva dos Anjos); Jussiape (Eder Jakes Souza Aguiar); e São Domingos (Ilário Antônio Neto Rios Carneiro).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Camacã, Central e Itatim), R$2 mil (Itagimirim e Jussiape) e R$2,5 mil (São Domingos). Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões.

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