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Governador autoriza criação de Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCM-BA E o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias, após a vacância, para atribuir a um dos conselheiros as funções de vice-presidente durante o restante do período. (Foto: Ascom / TCM)

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou a Lei Complementar nº 60, aprovada pela Assembleia Legislativa, que altera regras da Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e cria um fundo específico para o reaparelhamento e modernização do órgão. A publicação foi feita na edição desta terça-feira (18/08) do Diário Oficial do Estado da Bahia.

O Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (FRM/TCMBA) terá como finalidade contribuir, de forma complementar, para o financiamento de ações de modernização, desenvolvimento institucional, aperfeiçoamento e aquisição de novas ferramentas tecnológicas, inovação, capacitação e fortalecimento das atividades finalísticas e administrativas do TCM-BA.

Entre as fontes de receita previstas para o fundo, na nova legislação, estão dotações orçamentárias e créditos adicionais, além de auxílios, subvenções, doações, contribuições e transferências. O fundo também poderá receber recursos provenientes de contratos, convênios e acordos, rendimentos de aplicações financeiras, venda de bens inservíveis, taxas de inscrição em eventos e concursos, venda de publicações e emissão de certidões e documentos. Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de destinação ao FRM/TCMBA do valor arrecadado com multas aplicadas pelo próprio TCM-BA.

Os recursos do fundo não poderão, no entanto, ser utilizados para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais. A administração do FRM/TCMBA ficará a cargo de um Conselho Deliberativo, cuja regulamentação será feita por resolução específica do próprio tribunal. Os conselheiros também deverão disciplinar a organização, a gestão e a execução orçamentária e financeira do fundo.

A Nova Lei Orgânica do TCM-BA também modifica as regras para a sucessão na Presidência da Corte e fixa que, em caso de vacância no período correspondente ao último terço do mandato, não será realizada uma nova eleição. Nessa situação, o vice-presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato. E o Tribunal Pleno terá prazo de até oito dias, após a vacância, para atribuir a um dos conselheiros as funções de vice-presidente durante o restante do período.

A nova legislação estabelece ainda que o conselheiro eleito presidente continue como relator dos processos que já estavam sob sua responsabilidade antes da posse. A regra inclui recursos e outros incidentes processuais, conforme as normas regimentais.

A lei também altera o artigo 72 da Lei Orgânica do TCM-BA. Pela nova redação, a multa reintegratória relacionada à reposição de recursos públicos desviados, pagos indevidamente ou cuja cobrança ou liquidação tenha deixado de ser realizada deverá ser recolhida aos cofres municipais, dentro do prazo previsto na legislação correspondente.

O texto ainda determina que a constituição definitiva dos créditos decorrentes das multas e eventuais mudanças em sua situação jurídica ou financeira sejam registradas em sistema informatizado e comunicadas ao TCM-BA. Entre essas situações estão pagamento, parcelamento, cancelamento, prescrição, remissão, inscrição em dívida ativa e baixa.

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.(Foto: Ascom TCM-BA)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Glória (José Roberto dos Santos); Gongogi (Edenilton Vitoriano de Souza); Inhambupe (Erenildo Ramos dos Santos); Madre de Deus (Mirlene Silva de Jesus); Mortugaba (Alberto Lazaro Brito Juiz); e Pedro Alexandre (Antônio Reinaldo Dantas).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Igrapiúna, da responsabilidade de Cristovão Alves Cruz, e de Ipecaetá, na gestão do vereador Gilson Santana Ferreira. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Palmeiras (Geferson Santos Guimarães) e Várzea da Roça (Talyta Trindade Oliveira). (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (03/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de Angical (Esio José Ribeiro de Oliveira Júnior); Itagimirim (Márcio Carvalho Alves); Lapão (Cliton da Silva Dourado); Muritiba (Glauber Reis do Sacramento); Nordestina (Elino da Silva Oliveira); e Nova Fátima (Reinalda Mendes dos Santos de Souza Oliveira).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Palmeiras (Geferson Santos Guimarães) e Várzea da Roça (Talyta Trindade Oliveira).

Os conselheiros imputaram multa de R$1.813,33 à responsável pelas contas de Várzea da Roça, Talyta Trindade Oliveira, em razão do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre.  Cabe recurso das decisões.

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