Na Câmara de Sítio do Mato a despesa com pessoal também respeitou os limites legais. (Foto: Divulgação / TCM) Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que compõem o colegiado da 1ª Câmara, consideraram regulares, em sessão realizada nesta quarta-feira (09/09), as contas anuais referentes ao exercício de 2024, das Câmaras de Vereadores dos municípios de São José da Vitória e de Sítio do Mato, embora tenham feitos ressalvas sobre irregularidades que precisam ser corrigidas pelos gestores. O vereador José Nunes de Souza Filho, presidente da Câmara de São José da Vitória, em função destas irregularidades, foi multado em R$1,5 mil por sugestão do conselheiro-relator do processo, Paulo Rangel.
Já o vereador Joselito Carvalho Queiróz, presidente da Câmara de Sírio do Mato, não foi punido com multa, mas advertido pela conselheira-relatora, Camila Vasquez, para a correção de desconformidades praticadas que motivaram as ressalvas. Entre elas, inconsistências constatadas no Relatório Anual de Controle Interno e equívocos e/ou omissões na inserção dos dados financeiros e contábeis declarados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM-BA.
A despesa com pessoal da Câmara de São José da Vitória, apurada no exercício, foi de R$ 1.008.223,09, e correspondeu a 2,96% da Receita Corrente Líquida Municipal, de R$ 34.053.110,53. Não ultrapassou, portanto, o limite definido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na Câmara de Sítio do Mato a despesa com pessoal também respeitou os limites legais. E somou R$ 1.828.536,55, correspondendo a 3,09% da Receita Corrente Líquida Municipal. Cabe recurso da decisão.




Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!