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TCE/BA e TCM/BA firmam parceria para usar inteligência artificial na fiscalização de contas públicas Os dois órgãos deverão indicar um encarregado de dados (DPO) e se comprometeram a se comunicar em até 24 horas em caso de incidentes de segurança. (Foto: Divulgação / TCE)

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) assinaram, na tarde desta quarta-feira (9.09), um acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento conjunto de soluções de inteligência artificial voltadas ao controle externo. O termo, registrado com o número 40/2026, foi firmado pelos presidentes das duas cortes, os conselheiros Gildásio Penedo Filho (TCE/BA) e Nelson Vicente Portela Pellegrino (TCM/BA). O acordo vale por cinco anos.

Construída desde 2019, a relação entre as duas instituições ganha agora novo impulso com a cooperação voltada à tecnologia. A proposta é compartilhar dados, metodologias e ferramentas já desenvolvidas em cada tribunal, ampliando a capacidade de monitoramento e evitando a duplicação de esforços.

De acordo com o presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, esse primeiro convênio tem como objetivo amplificar a sinergia de ações, sobretudo na área de tecnologia, que é um caminho natural para o aprimoramento dos nossos trabalhos e das rotinas. “A integração permitirá o aproveitamento cruzado de sistemas entre as cortes. É aglutinar essa sinergia de esforços. Às vezes, há produtos que cabem lá e que podem se adequar aqui, ampliando a rede de comunicação e de interação entre essas duas instituições”.

Entre as possibilidades está o uso de sistemas capazes de reunir informações e produzir diagnósticos para orientar a fiscalização, com dados encaminhados a uma plataforma central de controle. "O objetivo não possui caráter punitivo, mas sim informativo, atuando como um mecanismo de monitoramento técnico", disse Gildásio.

Já o presidente do TCM/BA, conselheiro Nelson Pellegrino, destacou que a integração na área de Tecnologia da Informação pode tornar o controle mais preventivo, liberando auditores para a análise dos processos. "É juntar esses talentos e essas energias para produzir ferramentas que ampliem a capacidade de vigilância e de fiscalização dos órgãos de controle", afirmou. Como exemplo, citou a análise preventiva de editais de licitação, que permite corrigir erros antes que causem prejuízo ao erário. “A gente pode dar uma maior proteção de forma preventiva, evitando que o dano ocorra na origem, protegendo o erário e fazendo com que haja melhores entregas na ponta”.

O acordo prevê ainda a formação de equipes conjuntas de auditoria e tecnologia da informação, que atuarão lado a lado em projetos e no desenvolvimento de sistemas de IA, além de treinamentos e capacitações em ciência de dados, governança e transparência pública. O texto também reforça a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dois órgãos deverão indicar um encarregado de dados (DPO) e se comprometeram a se comunicar em até 24 horas em caso de incidentes de segurança, rastreabilidade e não discriminação.

Participaram do ato o assessor especial da Presidência do TCE/BA, Jorge Felizola, o chefe de Gabinete da Presidência do TCM/BA, Aristides da Silva Batista e o diretor de Tecnologia da Informação do TCM/BA, Diego Cavalcante Teixeira.

Câmaras têm contas aprovadas

  • Por: TCM
Câmaras têm contas aprovadas Na Câmara de Sítio do Mato a despesa com pessoal também respeitou os limites legais. (Foto: Divulgação / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que compõem o colegiado da 1ª Câmara, consideraram regulares, em sessão realizada nesta quarta-feira (09/09), as contas anuais referentes ao exercício de 2024, das Câmaras de Vereadores dos municípios de São José da Vitória e de Sítio do Mato, embora tenham feitos ressalvas sobre irregularidades que precisam ser corrigidas pelos gestores. O vereador José Nunes de Souza Filho, presidente da Câmara de São José da Vitória, em função destas irregularidades, foi multado em R$1,5 mil por sugestão do conselheiro-relator do processo, Paulo Rangel.

Já o vereador Joselito Carvalho Queiróz, presidente da Câmara de Sírio do Mato, não foi punido com multa, mas advertido pela conselheira-relatora, Camila Vasquez, para a correção de desconformidades praticadas que motivaram as ressalvas. Entre elas, inconsistências constatadas no Relatório Anual de Controle Interno e equívocos e/ou omissões na inserção dos dados financeiros e contábeis declarados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM-BA.

A despesa com pessoal da Câmara de São José da Vitória, apurada no exercício, foi de R$ 1.008.223,09, e correspondeu a 2,96% da Receita Corrente Líquida Municipal, de R$ 34.053.110,53. Não ultrapassou, portanto, o limite definido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na Câmara de Sítio do Mato a despesa com pessoal também respeitou os limites legais. E somou R$ 1.828.536,55, correspondendo a 3,09% da Receita Corrente Líquida Municipal. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito deve devolver R$8,9 milhões aos cofres municipais A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário. (Foto: Ascom / TCM)

O ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, terá que devolver aos cofres municipais R$8,9 milhões, em razão de danos causados ao erário durante os exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão desta quinta-feira (03/09), ao julgar um processo de denúncia. O conselheiro Paulo Rangel, relator da ação, também aplicou multa de R$6 mil ao gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho que questionou a correção da contratação da “Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia” (Coopasaud) para prestar serviços técnicos em diversas secretarias municipais. Entre as irregularidades por ele apontadas estavam a terceirização de profissionais para funções que fazem parte da estrutura de cargos efetivos do município, além de falhas no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento dos serviços contratados.

Entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$22.269.939,43 à “Coopasaud” pela terceirização de profissionais de saúde. Desse montante, R$8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. Contudo, em razão da ausência de comprovação da aplicação destes insumos pela cooperativa, por via de consequência, conclui-se pela existência de superfaturamento nos pagamentos feitos pela municipalidade – razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

Além disso, a fiscalização identificou irregularidades, como o superfaturamento de despesa pública, ausência comprovação de pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, falta de designação de fiscal para o contrato e atuação inconsistente do sistema de controle interno.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos do município. A auditoria identificou, inclusive, vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista. Para o relator, a situação indicava que a terceirização estava sendo utilizada em lugar do preenchimento dos cargos por concurso público. A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário alegado.

Para o relator, as irregularidades demonstraram falhas relevantes na execução e no controle do contrato, além de comprometerem a adequada aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão.

Conselheiros aprovam contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta quinta-feira (27/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Coração de Maria (Kley Carneiro Lima) e de Urandi (Warlei Oliveira de Souza). Já as de 2023 são da Prefeitura de Nilo Peçanha (Jacqueline Soares de Oliveira).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). Cabe recurso das decisões.

TCM-BA promove roda de conversa sobre enfrentamento à violência contra a mulher No período analisado, 68 dos 417 municípios baianos registraram pelo menos um caso de feminicídio. (Foto: Ascom / TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) promoveu, nesta terça-feira (25/08), a roda de conversa “Acolher, Proteger e Fiscalizar: Caminhos para o Enfrentamento da Violência Contra a Mulher”, como parte da programação do “Agosto Lilás” e das ações relacionadas à fiscalização temática “Vozes do Silêncio”. Realizado no plenário do Tribunal, o encontro reuniu servidores do TCM-BA e do TCE-BA, gestores e servidores públicos municipais e representantes da sociedade para discutir os desafios e as estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Participaram da roda de conversa a diretora da Escola de Contas do TCM-BA, conselheira Camila Vasquez, as auditoras de controle externo Maíra Oliveira Noronha e Malba Bonfim, a coordenadora técnica da Casa da Mulher Brasileira de Salvador, Lorena Amorim Bernardino, e a coordenadora pedagógica da Escola de Contas do TCM-BA, Jumara Sotto Maior. A atividade também foi transmitida pelo canal do TCM-BA no YouTube.

Representante do TCM-BA na Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres (Rede que Protege), a conselheira Camila Vasquez destacou que a atuação dos Tribunais de Contas ultrapassa a análise da conformidade do gasto público. Segundo ela, o aprimoramento dos processos de controle permite às Cortes identificar “fragilidades na gestão pública” e avaliar a eficiência das políticas públicas, especialmente aquelas voltadas à proteção das mulheres.

Afirmou ainda que o refinamento da atuação dos Tribunais de Contas permite não apenas fiscalizar, mas também “propor ao gestor caminhos e boas práticas que podem ser seguidas, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas de prevenção da violência, atendimento às vítimas e responsabilização dos agressores”.

A coordenadora técnica da Casa da Mulher Brasileira de Salvador, Lorena Amorim Bernardino, destacou que o enfrentamento à violência contra a mulher vai muito além da discussão orçamentária. Segundo ela, embora as políticas voltadas às mulheres ainda disponham de recursos limitados em comparação com outras áreas, é necessário avançar na construção de uma “governança colaborativa, compartilhada, entre todos nós”. Para Lorena, esse trabalho deve envolver os diferentes entes e instituições – União, estados e municípios, sistema de Justiça, forças de segurança, Defensoria Pública e movimentos sociais –, além de cada cidadão, em uma atuação conjunta para fortalecer a proteção e o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Durante o encontro, as auditoras de controle externo Maíra Noronha e Malba Bonfim também apresentaram os resultados da fiscalização “Vozes do Silêncio”, realizada pelo TCM-BA em 18 municípios baianos, com visitas a 20 unidades e avaliação de 70 itens em cada unidade. A ação teve como foco a rede municipal de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência, especialmente os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), que desempenham papel estratégico nessa rede.

Auditoria propõe melhorias no cuidado a pessoas com doenças crônicas A equipe inspecionou quatro unidades de saúde, sendo duas na zona rural e duas na sede do município, além do Hospital Municipal e da Farmácia Central. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (25/08), julgaram procedentes as conclusões de auditoria realizada na área da Saúde da Prefeitura de Brumado, na gestão do prefeito Fabrício Oliveira, no exercício de 2025. A ação teve como objetivo avaliar as ações municipais de prevenção e cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).

A fiscalização analisou aspectos como a estrutura física das unidades de saúde, disponibilidade de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos, recursos humanos, oferta de exames e diagnósticos, mecanismos de registro e monitoramento dos pacientes, ações de educação em saúde e a organização da rede municipal de atenção às pessoas com doenças crônicas. A equipe inspecionou quatro unidades de saúde, sendo duas na zona rural e duas na sede do município, além do Hospital Municipal e da Farmácia Central.

De acordo com o relatório final, a auditoria identificou avanços institucionais, como o funcionamento regular das unidades visitadas e a utilização do prontuário eletrônico e-SUS APS, inclusive nas unidades da zona rural. Entretanto, foram constatadas fragilidades estruturais, organizacionais e gerenciais que podem comprometer a efetividade e a continuidade da assistência aos pacientes com doenças crônicas

Entre os principais pontos identificados estão a necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento e dos protocolos específicos para acompanhamento das DCNT; melhorias na gestão de estoques, equipamentos, medicamentos e insumos; redução da demanda reprimida por consultas e exames especializados; fortalecimento do uso das informações do prontuário eletrônico; e aprimoramento das ações de busca ativa.

Embora o município tenha apresentado medidas corretivas já iniciadas ou em planejamento, a equipe técnica concluiu que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a efetividade dessas providências e o saneamento integral das inconformidades verificadas.

Diante dos achados, foram recomendadas medidas como a formalização dos fluxos internos de atendimento, a criação de rotinas periódicas de monitoramento da qualidade da assistência, o fortalecimento do uso estratégico do prontuário eletrônico, a adoção de providências para reduzir a demanda reprimida por consultas e exames especializados, a estruturação de programa permanente de educação em saúde e o aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica e dos insumos estratégicos.

Em seu voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, considerou que as providências anunciadas pela administração municipal demonstram uma postura colaborativa e compromisso com o aperfeiçoamento dos serviços de saúde. Contudo, destacou que, na conclusão dos trabalhos, essas medidas estavam, em sua maioria, em fase de planejamento ou implementação, razão pela qual recomendou o acompanhamento de sua execução e da superação das fragilidades apontadas.

Conselheiros aprovam conta de prefeitura

  • Por: TCM
Conselheiros aprovam conta de prefeitura Os demais responsáveis não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (18/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, sendo três referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Floresta Azul (Gicelia de Santana Oliveira Santos); Jaguaquara (Edione Oliveira Agostinone); e Poções (Irenilda Cunha de Magalhães). Já as de 2023 são da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Antônio Ferreira do Nascimento.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$4 mil (Floresta Azul) e R$5 mil (Jaguarari) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Os demais responsáveis não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

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