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Ex-prefeito deve ressarcir R$1,7 milhão por irregularidades em contratos Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual. (Foto: Ascom / Pref. de Urandi)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (06/08), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, em razão de irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017. Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de outras ilegalidades que possam ter sido cometidas.

A denúncia apontava possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos, envolvendo serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídicas e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito. Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.

Segundo o voto, a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas, pagamentos realizados sem a devida comprovação, pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno do município. Também foram constatadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.

Do total do ressarcimento determinado, R$1.322.532,15 referem-se a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED); R$325.995,28 a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU); R$95.063,28 a pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados; R$35.400,00 a diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental; e R$10.835,98 a pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar. Cabe recurso da decisão.

Contas de mais três prefeituras são aprovadas Já as contas de 2023 são da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta quinta-feira (23/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Jaborandi, da responsabilidade de Marcos Antônio Matos da Silva, e de Uauá, na gestão de Marcos Henrique Lobo Rosa.

Já as contas de 2023 são da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$2 mil ao prefeito de Uauá e de R$7 mil para o de Malhada de Pedras. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao prefeito de Jaborandi. Cabe recurso das decisões.

Contas de Guanambi e Ituaçu são recomendadas a aprovação com ressalvas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao responsável pelas contas de Guanambi. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (14/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais quatro prefeituras baianas, todas referentes ao ano de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Caatiba (Maria Tânia Ribeiro Sousa); Guanambi (Arnaldo Pereira de Azevedo); Ibicuí (Marcos Galvão de Assis); e Ituaçu (Phelipe Ramonn Gonçalves Brito).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao responsável pelas contas de Guanambi. Já os prefeitos de Caatiba, Ituaçu e Ibicuí não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

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