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Festejos juninos: MPBA aciona TCM para suspender contratações de atrações Promotoria pede suspensão de pagamentos acima dos valores praticados no ano passado corrigidos pela inflação. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

O Ministério Público do Estado da Bahia acionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pedindo que sejam suspensas as contratações artísticas realizadas pelo Município de Serra do Ramalho para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da representação, foram identificadas irregularidades nos processos de contratação, além do descumprimento de normas previstas na legislação e em notas técnicas expedidas pelos órgãos de controle. Segundo a representação, o Município anunciou 16 atrações para os festejos, sendo dez artistas consagrados, com gastos que ultrapassam R$ 3 milhões. O levantamento foi realizado a partir de informações constantes do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de dados publicados em diários oficiais, portais públicos e redes sociais institucionais.

Na representação, o MPBA destaca que diversos contratos apresentariam valores superiores aos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MPBA, TCM, TCE e Ministérios Públicos de Contas. O documento orienta que os municípios utilizem como referência a média dos contratos firmados pelos artistas no período junino de 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para aferir a razoabilidade dos cachês. O MPBA requer a concessão de medida cautelar para que o Município não realize pagamentos que ultrapassem os valores médios das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, corrigidos pelo IPCA, até que sejam analisadas as justificativas apresentadas pela administração municipal. Também foi solicitado que o Município e as empresas contratadas sejam notificados para apresentar esclarecimentos.

Outro ponto destacado no documento é a contratação da dupla Maiara e Maraísa por R$ 784 mil. O promotor de Justiça ressaltou que o contrato foi firmado na mesma data em que o Município decretou situação de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a região. A representação também aponta que os contratos das atrações não foram localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), embora os artistas já tenham sido divulgados oficialmente pelo Município há mais de dois meses. “A ausência dessas informações compromete a transparência e dificulta o acompanhamento dos gastos públicos pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade”, ressaltou o promotor de Justiça Alex Bacelar.

Conselheiros suspendem pregão da prefeitura Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27/05), decisão cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, até o julgamento definitivo de denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

A denúncia apontou supostas irregularidades no edital da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de rede credenciada em, no mínimo, 90% dos municípios baianos e a vedação à cobrança diferenciada em razão do método de pagamento utilizado nos estabelecimentos credenciados.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator observou que o edital exigia das empresas licitantes a comprovação de rede de atendimento na cidade de Caetanos e em pelo menos 375 municípios do estado da Bahia, sem que houvesse justificativa técnica capaz de demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da exigência. Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação.

A relatoria também destacou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do próprio TCM-BA quanto à irregularidade da exigência de comprovação de rede credenciada ainda na fase de habilitação, por antecipar custos aos licitantes antes mesmo da celebração do contrato.

Outro ponto considerado irregular foi a previsão editalícia que vedava eventual cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento utilizada nos postos credenciados. Para o relator, a cláusula afronta a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento adotado.

Diante das irregularidades identificadas em análise preliminar, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão do certame. A decisão, no entanto, autorizou a Prefeitura de Caetanos a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas questionadas, possibilitando a republicação do processo licitatório e o regular prosseguimento da disputa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

Conselheiros recomendam rejeição

  • Por: TCM
Conselheiros recomendam rejeição O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (05/05), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, sendo uma delas referente ao exercício de 2024 e outra relativa ao ano de 2023.

A Prefeitura de Barra do Mendes, sob a administração de Antônio Barreto de Oliveira, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2024 em razão de irregularidades na abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações, vez que foi realizada em montante superior ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, o que caracteriza a realização de despesas sem a devida autorização legislativa.

Também comprometeram o mérito das contas, a não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi aplicado apenas 18,27%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Também a destinação de apenas 54,77% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica, quando o mínimo exigido é de 70%; e a não aplicação de recursos da complementação da União ao Fundeb – VAAT em despesas de capital.

O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões.

Prefeitura assumiu a gestão da clínica de hemodiálise após apuração de irregularidades A Prefeitura de Brumado reforça que nenhum paciente ficará desassistido durante o processo e que todas as medidas estão sendo adotadas com rigor. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Prefeitura de Brumado informa que, na noite deste sábado (11), realizou a requisição administrativa e a intervenção direta na unidade responsável pelo serviço de hemodiálise no município, CLINEFRO, até então sob gestão da Fundação Gonçalves e Sampaio.

De acordo com a gestão, a medida foi adotada após a constatação de graves irregularidades na prestação do serviço, devidamente identificadas em fiscalizações e formalizadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia. Entre as irregularidades, destacam-se condições sanitárias inadequadas, redução indevida do tempo de tratamento, ausência de profissionais essenciais, falhas na assistência, inadequações estruturais e situações que representam risco efetivo de morte aos pacientes.

Ainda conforme a prefeitura, mesmo após sucessivas tentativas de regularização e tratativas junto à gestão responsável, as irregularidades persistiram, o que levou ao encerramento do vínculo, em total observância ao interesse público e à proteção da vida.

A Prefeitura de Brumado reforça que nenhum paciente ficará desassistido durante o processo e que todas as medidas estão sendo adotadas com rigor, responsabilidade e absoluto compromisso com a vida e a dignidade da população. Fonte: Pref. de Brumado

Bahia regulamenta acordo disciplinar e moderniza apuração de irregularidades no serviço público A iniciativa busca conferir maior racionalidade e celeridade à atuação das corregedorias, ao mesmo tempo em que fortalece a cultura de integridade e responsabilidade no serviço público. (Foto: Maria Eduarda Cordeiro/PGE-BA)

O Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24), o Decreto nº 24.441/2026, que disciplina os procedimentos de apuração de irregularidades no serviço público, define parâmetros para aplicação de penalidades e os requisitos, condições e critérios para celebração do Termo de Compromisso Disciplinar (TCD) como instrumento de solução consensual, alternativa a instauração de processo disciplinar.

A norma regulamenta dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei nº 6.677/1994) e representa um avanço na modernização do sistema correcional, ao criar mecanismos mais eficientes, proporcionais e pedagógicos para o tratamento de infrações disciplinares.

Entre as principais inovações está a regulamentação do TCD, que é um acordo entre a Administração e o servidor investigado ou sindicado, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo — aquelas sujeitas a advertência ou suspensão de até 30 dias. Este acordo poderá ser proposto ao servidor denunciado após investigação preliminar ou sindicância, evitando, nesses casos, a instauração de processo administrativo disciplinar, desde que cumpridos critérios e requisitos indicados neste decreto regulamentar.

A iniciativa busca conferir maior racionalidade e celeridade à atuação das corregedorias, ao mesmo tempo em que fortalece a cultura de integridade e responsabilidade no serviço público. O decreto também detalha as formas de apuração — investigação preliminar, sindicância e processo administrativo disciplinar — e estabelece critérios objetivos para a dosimetria das penalidades, considerando a gravidade da infração, os antecedentes do servidor e os danos para o serviço público.

Outro destaque é o caráter pedagógico do TCD, que prevê obrigações como reparação de danos, participação em capacitações e compromisso de não reincidência, promovendo a reeducação funcional e a melhoria da prestação dos serviços à sociedade.

A elaboração do decreto contou com atuação direta da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), por meio do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD), da Procuradoria Administrativa (PA). A minuta foi redigida pela Procuradora Assistente Fabiana Maria Farias Santos Barretto, consolidando as propostas dos procuradores do núcleo, bem como da corregedora da PGE-BA, Aline Solano, e da colaboração dos corregedores dos órgãos estaduais — em especial da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração. O texto passou ainda por revisão final conduzida em conjunto com a procuradora do Estado Sissi Andrade Macedo.

Para a procuradora Fabiana Barreto, a nova regulamentação inaugura um modelo mais eficiente e alinhado às boas práticas de gestão pública. “O decreto consolida uma mudança de paradigma ao priorizar soluções consensuais em casos de menor gravidade, garantindo maior eficiência na atuação correcional, sem abrir mão da responsabilidade e da preservação da ordem jurídica administrativa”, destacou.

Com a nova norma, o Estado da Bahia avança na estruturação de um sistema disciplinar mais ágil, transparente e orientado por resultados, reforçando a confiança na Administração Pública e a qualidade dos serviços prestados à população.

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