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Conselheiros do TCM-BA fazem recomendações após auditoria Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações. (Foto: Divulgação / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (21/07), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. A decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal.

A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões.

Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise.

Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos.

Por outro lado, os conselheiros reconheceram como procedentes irregularidades relativas à falta de alimentação do Sistema SIGA e ao envio intempestivo ao Tribunal dos processos de concursos públicos e de contratações temporárias. Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações previstas nas resoluções do TCM-BA, que exigem o encaminhamento tempestivo das informações para viabilizar o exercício do controle externo.

Além da advertência ao gestor, a decisão determina a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de segregação de funções na área de pessoal, promover a capacitação permanente dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos e fortalecer a atuação da Controladoria Geral do Município no acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, especialmente quanto ao envio de dados e processos ao TCM-BA. A Diretoria de Controle Externo também deverá monitorar, nos exercícios seguintes, a regularidade dessas informações.

Conselheiros mantêm suspensão de repasses de 21 municípios baianos ao CONEP O acesso permanecerá restrito ao cadastro originário do antigo CTM, exclusivamente para possibilitar o envio das prestações de contas pendentes. (Foto: Ascom / TCM-BA)

Na sessão desta quarta-feira (15/07), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou a suspensão imediata dos repasses financeiros realizados por 21 municípios baianos ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP), além do bloqueio dos débitos automáticos previstos no estatuto da entidade e a vedação da celebração de novos contratos de rateio ou de programas vinculados ao consórcio.

A decisão alcança os municípios de Ituberá, Ibotirama, Piritiba, Utinga, Cardeal da Silva, Ibirataia, Ilhéus, Itabuna, Muquém do São Francisco, São Miguel das Matas, Oliveira dos Brejinhos, Buritirama, Presidente Jânio Quadros, Quijingue, Ituaçu, São Sebastião do Passé, Itagibá, Mucugê, Ruy Barbosa, Santo Estevão e Presidente Dutra. Agora, os prefeitos desses municípios têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao TCM-BA.

A medida foi adotada no âmbito de Termo de Ocorrência com pedido cautelar apresentado pelas 1ª e 2ª Diretorias de Controle Externo do TCM-BA, que apontaram irregularidades na alteração estatutária do antigo Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), transformado em CONEP, e nos repasses de recursos públicos realizados pelos municípios consorciados à entidade.

Segundo o relatório, o CTM foi criado em 2014 com o objetivo de “promover a transparência pública e a centralização das publicações oficiais dos municípios consorciados”. No entanto, após permanecer inativo entre 2021 e abril de 2025, sem registrar atividades administrativas ou prestar contas ao TCM-BA, o consórcio teve sua denominação alterada para CONEP, ampliando sua atuação para áreas como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura, além de passar a ter abrangência nacional.

Para os auditores do TCM-BA, há indícios de que essas alterações ocorreram em desacordo com a legislação federal que disciplina os consórcios públicos. Entre as irregularidades apontadas está a ausência de leis municipais específicas ratificando as mudanças estatutárias, conforme exige a Lei Federal nº 11.107/2005, já que as leis apresentadas pelos municípios se referem apenas à adesão original ao CTM, ocorrida em 2014. Também foi identificado que a assembleia que aprovou as alterações contou com a assinatura de apenas dez prefeitos, enquanto os demais municípios foram representados por assessores e consultores sem a apresentação de procurações específicas, circunstância que pode comprometer a validade das deliberações.

Outro ponto questionado é a previsão estatutária de débitos automáticos nas contas das prefeituras para pagamento das taxas de rateio do consórcio, mecanismo que poderia contornar as etapas legais de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas. O estatuto também criou uma estrutura administrativa com cargos remunerados em até R$ 14 mil mensais e custo estimado de R$ 143 mil por mês com folha de pagamento, havendo ainda indícios de contratações sem concurso público, aspectos que serão aprofundados durante a instrução processual.

Na decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino observou que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, uma vez que os municípios continuaram realizando repasses ao CONEP entre janeiro e maio de 2026, apesar das irregularidades apontadas e da ausência de cadastro regular da entidade nos sistemas e-TCM e SIGA. Ressaltou ainda que o risco de dano é concreto, pois o estatuto prevê mecanismo de débito automático nas contas municipais, possibilitando a continuidade das transferências de recursos públicos antes da análise definitiva do mérito do processo.

Além da suspensão dos repasses e da proibição de novos contratos, a decisão determina a manutenção do bloqueio cadastral do CONEP nos sistemas do TCM-BA. O acesso permanecerá restrito ao cadastro originário do antigo CTM, exclusivamente para possibilitar o envio das prestações de contas pendentes referentes aos exercícios de 2021 a 2025.

MPBA recomenda retirada de barracas irregulares em praça localizada em área tombada Entre as medidas recomendadas estão ainda a suspensão ou revisão de eventuais autorizações concedidas sem anuência do Ipac. (Foto: Ascom / MPBA)

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ontem, dia 18, ao Município de Caetité a retirada de barracas e outras estruturas irregulares instaladas na Praça da Catedral, no centro de Caetité, área inserida na Poligonal de Tombamento definida pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). “A instalação de barracas, toldos, equipamentos e demais estruturas em áreas tombadas ou preservadas depende de autorização prévia do órgão responsável pela tutela patrimonial, podendo causar impactos à integridade visual e à preservação do conjunto cultural protegido”, destacou o promotor de Justiça Jailson Trindade.

No documento, o MPBA orienta a realização, em até 48 horas, de vistoria administrativa para identificar os responsáveis pelas estruturas, verificar a existência de licenças e avaliar riscos à acessibilidade, à segurança, à higiene pública e à preservação do patrimônio cultural. O documento prevê ainda a notificação dos responsáveis pelas instalações irregulares, possibilitando a retirada voluntária das estruturas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas imediatas em situações de risco ou de flagrante irregularidade.  

Além disso, o MPBA orienta o Município a desenvolver, em conjunto com o Ipac, o Conselho Municipal de Cultura e representantes das baianas de acarajé, estudo técnico para definir locais, horários e condições adequadas para a instalação das barracas, respeitando tanto a proteção da área tombada quanto a salvaguarda do Ofício das Baianas de Acarajé, patrimônio cultural brasileiro registrado pelo Iphan. Entre as medidas recomendadas estão ainda a suspensão ou revisão de eventuais autorizações concedidas sem anuência do Ipac, a elaboração de plano emergencial de fiscalização e reordenamento do comércio ambulante no Centro Histórico e a manutenção permanente da Praça da Catedral livre de ocupações irregulares.

Contas anuais de Serra do Ramalho, Jequié e Jussiape são aprovadas Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 12 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Eunápolis, da responsabilidade do vereador Jorge Maecio Pires Almeida, e de Jequié, na gestão de Emanuel Campos Silva.

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Acajutiba (José Edson dos Santos Dias); Candiba (Aleci Moura Silva); Casa Nova (Vinícius Patrick Teles de Souza); Firmino Alves (Leoneto Paiva Souza); Gavião (Gildásio Oliveira da Cunha); Ibicuí (Carolina Nascimento Alves); Jaguaquara (Rosenildo dos Santos Piropo); Jussiape (Jadiel Carvalho); Serra do Ramalho (José Aparecido da Silva); e Serra Preta (Adilson de Oliveira Santos).

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto.  Cabe recurso das decisões.

Festejos juninos: MPBA aciona TCM para suspender contratações de atrações Promotoria pede suspensão de pagamentos acima dos valores praticados no ano passado corrigidos pela inflação. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

O Ministério Público do Estado da Bahia acionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pedindo que sejam suspensas as contratações artísticas realizadas pelo Município de Serra do Ramalho para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da representação, foram identificadas irregularidades nos processos de contratação, além do descumprimento de normas previstas na legislação e em notas técnicas expedidas pelos órgãos de controle. Segundo a representação, o Município anunciou 16 atrações para os festejos, sendo dez artistas consagrados, com gastos que ultrapassam R$ 3 milhões. O levantamento foi realizado a partir de informações constantes do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de dados publicados em diários oficiais, portais públicos e redes sociais institucionais.

Na representação, o MPBA destaca que diversos contratos apresentariam valores superiores aos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MPBA, TCM, TCE e Ministérios Públicos de Contas. O documento orienta que os municípios utilizem como referência a média dos contratos firmados pelos artistas no período junino de 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para aferir a razoabilidade dos cachês. O MPBA requer a concessão de medida cautelar para que o Município não realize pagamentos que ultrapassem os valores médios das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, corrigidos pelo IPCA, até que sejam analisadas as justificativas apresentadas pela administração municipal. Também foi solicitado que o Município e as empresas contratadas sejam notificados para apresentar esclarecimentos.

Outro ponto destacado no documento é a contratação da dupla Maiara e Maraísa por R$ 784 mil. O promotor de Justiça ressaltou que o contrato foi firmado na mesma data em que o Município decretou situação de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a região. A representação também aponta que os contratos das atrações não foram localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), embora os artistas já tenham sido divulgados oficialmente pelo Município há mais de dois meses. “A ausência dessas informações compromete a transparência e dificulta o acompanhamento dos gastos públicos pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade”, ressaltou o promotor de Justiça Alex Bacelar.

Conselheiros suspendem pregão da prefeitura Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27/05), decisão cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, até o julgamento definitivo de denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

A denúncia apontou supostas irregularidades no edital da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de rede credenciada em, no mínimo, 90% dos municípios baianos e a vedação à cobrança diferenciada em razão do método de pagamento utilizado nos estabelecimentos credenciados.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator observou que o edital exigia das empresas licitantes a comprovação de rede de atendimento na cidade de Caetanos e em pelo menos 375 municípios do estado da Bahia, sem que houvesse justificativa técnica capaz de demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da exigência. Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação.

A relatoria também destacou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do próprio TCM-BA quanto à irregularidade da exigência de comprovação de rede credenciada ainda na fase de habilitação, por antecipar custos aos licitantes antes mesmo da celebração do contrato.

Outro ponto considerado irregular foi a previsão editalícia que vedava eventual cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento utilizada nos postos credenciados. Para o relator, a cláusula afronta a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento adotado.

Diante das irregularidades identificadas em análise preliminar, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão do certame. A decisão, no entanto, autorizou a Prefeitura de Caetanos a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas questionadas, possibilitando a republicação do processo licitatório e o regular prosseguimento da disputa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

Conselheiros recomendam rejeição

  • Por: TCM
Conselheiros recomendam rejeição O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (05/05), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, sendo uma delas referente ao exercício de 2024 e outra relativa ao ano de 2023.

A Prefeitura de Barra do Mendes, sob a administração de Antônio Barreto de Oliveira, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2024 em razão de irregularidades na abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações, vez que foi realizada em montante superior ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, o que caracteriza a realização de despesas sem a devida autorização legislativa.

Também comprometeram o mérito das contas, a não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi aplicado apenas 18,27%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Também a destinação de apenas 54,77% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica, quando o mínimo exigido é de 70%; e a não aplicação de recursos da complementação da União ao Fundeb – VAAT em despesas de capital.

O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões.

Prefeitura assumiu a gestão da clínica de hemodiálise após apuração de irregularidades A Prefeitura de Brumado reforça que nenhum paciente ficará desassistido durante o processo e que todas as medidas estão sendo adotadas com rigor. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Prefeitura de Brumado informa que, na noite deste sábado (11), realizou a requisição administrativa e a intervenção direta na unidade responsável pelo serviço de hemodiálise no município, CLINEFRO, até então sob gestão da Fundação Gonçalves e Sampaio.

De acordo com a gestão, a medida foi adotada após a constatação de graves irregularidades na prestação do serviço, devidamente identificadas em fiscalizações e formalizadas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Estado da Bahia. Entre as irregularidades, destacam-se condições sanitárias inadequadas, redução indevida do tempo de tratamento, ausência de profissionais essenciais, falhas na assistência, inadequações estruturais e situações que representam risco efetivo de morte aos pacientes.

Ainda conforme a prefeitura, mesmo após sucessivas tentativas de regularização e tratativas junto à gestão responsável, as irregularidades persistiram, o que levou ao encerramento do vínculo, em total observância ao interesse público e à proteção da vida.

A Prefeitura de Brumado reforça que nenhum paciente ficará desassistido durante o processo e que todas as medidas estão sendo adotadas com rigor, responsabilidade e absoluto compromisso com a vida e a dignidade da população. Fonte: Pref. de Brumado

Bahia regulamenta acordo disciplinar e moderniza apuração de irregularidades no serviço público A iniciativa busca conferir maior racionalidade e celeridade à atuação das corregedorias, ao mesmo tempo em que fortalece a cultura de integridade e responsabilidade no serviço público. (Foto: Maria Eduarda Cordeiro/PGE-BA)

O Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24), o Decreto nº 24.441/2026, que disciplina os procedimentos de apuração de irregularidades no serviço público, define parâmetros para aplicação de penalidades e os requisitos, condições e critérios para celebração do Termo de Compromisso Disciplinar (TCD) como instrumento de solução consensual, alternativa a instauração de processo disciplinar.

A norma regulamenta dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei nº 6.677/1994) e representa um avanço na modernização do sistema correcional, ao criar mecanismos mais eficientes, proporcionais e pedagógicos para o tratamento de infrações disciplinares.

Entre as principais inovações está a regulamentação do TCD, que é um acordo entre a Administração e o servidor investigado ou sindicado, nos casos de infrações de menor potencial ofensivo — aquelas sujeitas a advertência ou suspensão de até 30 dias. Este acordo poderá ser proposto ao servidor denunciado após investigação preliminar ou sindicância, evitando, nesses casos, a instauração de processo administrativo disciplinar, desde que cumpridos critérios e requisitos indicados neste decreto regulamentar.

A iniciativa busca conferir maior racionalidade e celeridade à atuação das corregedorias, ao mesmo tempo em que fortalece a cultura de integridade e responsabilidade no serviço público. O decreto também detalha as formas de apuração — investigação preliminar, sindicância e processo administrativo disciplinar — e estabelece critérios objetivos para a dosimetria das penalidades, considerando a gravidade da infração, os antecedentes do servidor e os danos para o serviço público.

Outro destaque é o caráter pedagógico do TCD, que prevê obrigações como reparação de danos, participação em capacitações e compromisso de não reincidência, promovendo a reeducação funcional e a melhoria da prestação dos serviços à sociedade.

A elaboração do decreto contou com atuação direta da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), por meio do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD), da Procuradoria Administrativa (PA). A minuta foi redigida pela Procuradora Assistente Fabiana Maria Farias Santos Barretto, consolidando as propostas dos procuradores do núcleo, bem como da corregedora da PGE-BA, Aline Solano, e da colaboração dos corregedores dos órgãos estaduais — em especial da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração. O texto passou ainda por revisão final conduzida em conjunto com a procuradora do Estado Sissi Andrade Macedo.

Para a procuradora Fabiana Barreto, a nova regulamentação inaugura um modelo mais eficiente e alinhado às boas práticas de gestão pública. “O decreto consolida uma mudança de paradigma ao priorizar soluções consensuais em casos de menor gravidade, garantindo maior eficiência na atuação correcional, sem abrir mão da responsabilidade e da preservação da ordem jurídica administrativa”, destacou.

Com a nova norma, o Estado da Bahia avança na estruturação de um sistema disciplinar mais ágil, transparente e orientado por resultados, reforçando a confiança na Administração Pública e a qualidade dos serviços prestados à população.

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