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Contas de Guajeru e Malhada de Pedras são aprovadas Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (15/04), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 13 câmaras de vereadores, sendo 11 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Almadina (José Lindomar Ferreira Santos); Guajeru (Manoel Prates da Silva); Ibipeba (João de Deus Pereira da Silva); Iraquara (Suede de Jesus Neves Filho); Malhada de Pedras (Adriano Pereira Silva); Nova Redenção (Ariston Teles da Silva); Ouriçangas (Tarcísio Lima de Cerqueira); e Utinga (Erenilto Sena dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Ilhéus (Paulo Roberto Carqueija Monteiro); Itajuípe (Crispim Bento Nunes) e de Paripiranga (José Wilson de Santana).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Esplanada, da responsabilidade de Eliana Campos da Silva, e de Eunápolis, do vereador Jorge Maecio Pires Almeida. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

Contas de Guanambi e Ituaçu são recomendadas a aprovação com ressalvas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao responsável pelas contas de Guanambi. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (14/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais quatro prefeituras baianas, todas referentes ao ano de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Caatiba (Maria Tânia Ribeiro Sousa); Guanambi (Arnaldo Pereira de Azevedo); Ibicuí (Marcos Galvão de Assis); e Ituaçu (Phelipe Ramonn Gonçalves Brito).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao responsável pelas contas de Guanambi. Já os prefeitos de Caatiba, Ituaçu e Ibicuí não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Conta anual da câmara municipal é aprovada

  • Por: TCM-BA
Conta anual da câmara municipal é aprovada Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (08/04), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 15 câmaras de vereadores, sendo 13 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Araci (Valter Andrade de Oliveira); Conceição do Almeida (Gláucia Araújo Alves); Correntina (Jenivaldo Pereira dos Santos); Cotegipe (Urania Santiago Magalhães Neta); Esplanada (Eliana Campos da Silva); Itaju do Colônia (Antônio Barros da Capela Filho); Itapebi (Romildo Jesus da Silva); Jiquiriçá (Antônio Jesus Nascimento); São Sebastião do Passé (Givaldo Luiz Ferreira da Mata); e Tucano (Belmiro Ferreira da Silva).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Dom Macedo Costa (Geraldo Jorge Souza Sales); Queimadas (Agnaldo dos Santos Coelho); e São Felipe (José Batista Souza Pinto).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares na íntegra as contas da Câmara de Muritiba, da responsabilidade de Glauber Reis do Sacramento, e regulares com ressalvas as da Câmara de Formosa do Rio Preto, do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis.

Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais cinco prefeituras tem parecer prévio Recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2022. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (31/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2022.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Aurelino Leal (Rodrigo Calazans de Andrade); Ibirataia (Ana Cleia dos Santos Leal); Mortugaba (Heráclito Luiz Paixão Matos); e Novo Triunfo (Matheus Barros de Santana).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2022 de São Gabriel, da responsabilidade de Hipólito Rodrigues Silva Gomes.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Ibirataia e São Gabriel) e de R$2 mil (Novo Triunfo) pelas falhas e irregularidades indicadas no relatório. Já os prefeitos de Mortugaba e de Aurelino Leal não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais sete prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de mais sete prefeituras são aprovadas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Lajedão, Lençóis e Muritiba). (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta terça-feira (24/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais sete prefeituras baianas, sendo seis referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Jaguaripe (Heráclito Rocha Arandas); Lajedão (Ariston Almeida Passos Filho); Lençóis (Vanessa dos Anjos Teles Senna); Muritiba (Danilo Marques Dias Sampaio); Nova Viçosa (Luciana Sousa Machado Rodrigues); e de Santo Antônio de Jesus (Genival Deolino Souza).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 de Ipecaetá, da responsabilidade de Elcydes Piaggio de Oliveira Júnior.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Lajedão, Lençóis e Muritiba) e R$2 mil (Ipecaetá e Jaguaripe) pelas falhas e irregularidades indicadas no relatório. Já os prefeitos de Nova Viçosa e Santo Antônio de Jesus não foram multados pela pouca relevância das ressalvas.

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