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Conselheiros aprovam contas de Andaraí e Barreiras Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas anuais de 15 câmaras de vereadores, sendo 11 referentes ao exercício de 2025 e quatro ao de 2024. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (30/09), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas anuais de 15 câmaras de vereadores, sendo 11 referentes ao exercício de 2025 e quatro ao de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2025 das câmaras de Andaraí (Edgard Paes Coelho Neto); Aporá (Josenildo Celestino de Almeida); Cordeiros (Renério Pereira Barbosa Neto); Igrapiúna (Cecília Andrea Paulo Mendes); Lajedo do Tabocal (Pedro D’Angelo de Souza); Mucuri (Hélio Alvarenga Penha); Mutuípe (Jesulino Santos Júnior); Teodoro Sampaio (Robert Antônio Sena Damasceno) e Uauá (José Antônio Dias Nogueira). E regulares com ressalvas as de Glória (Antônio Marcos Oliveira da Costa) e Rio Real (Waldir Bispo dos Santos)

Opinaram ainda pela regularidade – na íntegra – das contas de 2024 das câmaras de Barreiras (Alcione de Macedo); Nova Viçosa (Joaquim da Silva); e Ubatã (Gabriel de Assumpção Nascif). E pela regularidade com ressalvas do Legislativo de Porto Seguro (Dilmo Batista Santiago). Cabe recurso das decisões.

Contas de mais duas prefeituras têm parecer prévio pela aprovação Os conselheiros votaram pela aprovação com ressalvas das contas de Itambé, nesta quinta-feira (17/09), sob responsabilidade de José Cândido Rocha Araújo, referentes ao exercício de 2024. (Foto: Ascom / TCM)

093Nesta semana, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – sobre as contas de mais duas prefeituras.

Os conselheiros votaram pela aprovação com ressalvas das contas de Itambé, nesta quinta-feira (17/09), sob responsabilidade de José Cândido Rocha Araújo, referentes ao exercício de 2024. Pelas ressalvas apontadas no voto, o relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, imputou multa de R$1,5 mil ao gestor.  

Na sessão de terça-feira (15/09), também foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas do município de Araçás, referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade da ex-prefeita Maria das Graças Trindade Leal. Cabe recurso das decisões.

Câmaras têm contas aprovadas

  • Por: TCM
Câmaras têm contas aprovadas Na Câmara de Sítio do Mato a despesa com pessoal também respeitou os limites legais. (Foto: Divulgação / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que compõem o colegiado da 1ª Câmara, consideraram regulares, em sessão realizada nesta quarta-feira (09/09), as contas anuais referentes ao exercício de 2024, das Câmaras de Vereadores dos municípios de São José da Vitória e de Sítio do Mato, embora tenham feitos ressalvas sobre irregularidades que precisam ser corrigidas pelos gestores. O vereador José Nunes de Souza Filho, presidente da Câmara de São José da Vitória, em função destas irregularidades, foi multado em R$1,5 mil por sugestão do conselheiro-relator do processo, Paulo Rangel.

Já o vereador Joselito Carvalho Queiróz, presidente da Câmara de Sírio do Mato, não foi punido com multa, mas advertido pela conselheira-relatora, Camila Vasquez, para a correção de desconformidades praticadas que motivaram as ressalvas. Entre elas, inconsistências constatadas no Relatório Anual de Controle Interno e equívocos e/ou omissões na inserção dos dados financeiros e contábeis declarados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM-BA.

A despesa com pessoal da Câmara de São José da Vitória, apurada no exercício, foi de R$ 1.008.223,09, e correspondeu a 2,96% da Receita Corrente Líquida Municipal, de R$ 34.053.110,53. Não ultrapassou, portanto, o limite definido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na Câmara de Sítio do Mato a despesa com pessoal também respeitou os limites legais. E somou R$ 1.828.536,55, correspondendo a 3,09% da Receita Corrente Líquida Municipal. Cabe recurso da decisão.

Ex-prefeito é multado por irregularidades em compensações previdenciárias A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão nesta quinta-feira (30/07), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais. Cabe recurso da decisão.

Contas de Guajeru e Malhada de Pedras são aprovadas Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (15/04), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 13 câmaras de vereadores, sendo 11 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Almadina (José Lindomar Ferreira Santos); Guajeru (Manoel Prates da Silva); Ibipeba (João de Deus Pereira da Silva); Iraquara (Suede de Jesus Neves Filho); Malhada de Pedras (Adriano Pereira Silva); Nova Redenção (Ariston Teles da Silva); Ouriçangas (Tarcísio Lima de Cerqueira); e Utinga (Erenilto Sena dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Ilhéus (Paulo Roberto Carqueija Monteiro); Itajuípe (Crispim Bento Nunes) e de Paripiranga (José Wilson de Santana).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Esplanada, da responsabilidade de Eliana Campos da Silva, e de Eunápolis, do vereador Jorge Maecio Pires Almeida. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

Contas de Guanambi e Ituaçu são recomendadas a aprovação com ressalvas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao responsável pelas contas de Guanambi. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (14/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais quatro prefeituras baianas, todas referentes ao ano de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Caatiba (Maria Tânia Ribeiro Sousa); Guanambi (Arnaldo Pereira de Azevedo); Ibicuí (Marcos Galvão de Assis); e Ituaçu (Phelipe Ramonn Gonçalves Brito).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao responsável pelas contas de Guanambi. Já os prefeitos de Caatiba, Ituaçu e Ibicuí não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Conta anual da câmara municipal é aprovada

  • Por: TCM-BA
Conta anual da câmara municipal é aprovada Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (08/04), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 15 câmaras de vereadores, sendo 13 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Araci (Valter Andrade de Oliveira); Conceição do Almeida (Gláucia Araújo Alves); Correntina (Jenivaldo Pereira dos Santos); Cotegipe (Urania Santiago Magalhães Neta); Esplanada (Eliana Campos da Silva); Itaju do Colônia (Antônio Barros da Capela Filho); Itapebi (Romildo Jesus da Silva); Jiquiriçá (Antônio Jesus Nascimento); São Sebastião do Passé (Givaldo Luiz Ferreira da Mata); e Tucano (Belmiro Ferreira da Silva).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Dom Macedo Costa (Geraldo Jorge Souza Sales); Queimadas (Agnaldo dos Santos Coelho); e São Felipe (José Batista Souza Pinto).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares na íntegra as contas da Câmara de Muritiba, da responsabilidade de Glauber Reis do Sacramento, e regulares com ressalvas as da Câmara de Formosa do Rio Preto, do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis.

Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais cinco prefeituras tem parecer prévio Recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2022. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (31/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2022.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Aurelino Leal (Rodrigo Calazans de Andrade); Ibirataia (Ana Cleia dos Santos Leal); Mortugaba (Heráclito Luiz Paixão Matos); e Novo Triunfo (Matheus Barros de Santana).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2022 de São Gabriel, da responsabilidade de Hipólito Rodrigues Silva Gomes.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Ibirataia e São Gabriel) e de R$2 mil (Novo Triunfo) pelas falhas e irregularidades indicadas no relatório. Já os prefeitos de Mortugaba e de Aurelino Leal não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais sete prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de mais sete prefeituras são aprovadas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Lajedão, Lençóis e Muritiba). (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta terça-feira (24/03), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais sete prefeituras baianas, sendo seis referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Jaguaripe (Heráclito Rocha Arandas); Lajedão (Ariston Almeida Passos Filho); Lençóis (Vanessa dos Anjos Teles Senna); Muritiba (Danilo Marques Dias Sampaio); Nova Viçosa (Luciana Sousa Machado Rodrigues); e de Santo Antônio de Jesus (Genival Deolino Souza).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 de Ipecaetá, da responsabilidade de Elcydes Piaggio de Oliveira Júnior.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Lajedão, Lençóis e Muritiba) e R$2 mil (Ipecaetá e Jaguaripe) pelas falhas e irregularidades indicadas no relatório. Já os prefeitos de Nova Viçosa e Santo Antônio de Jesus não foram multados pela pouca relevância das ressalvas.

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