O Sertão Hoje é o site oficial do Jornal Tribuna do Sertão, editado pela BASE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, com sede na Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre, Brumado, Bahia, CEP 46100-000, CNPJ 08.709.120/0001-74.

Contatos

Endereço

Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre - Brumado/BA - CEP: 46117-040

Whatsapp

(77) 99962-8581

Ex-prefeito é multado por irregularidades em compensações previdenciárias

  • Por: TCM
Ex-prefeito é multado por irregularidades em compensações previdenciárias A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão nesta quinta-feira (30/07), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais. Cabe recurso da decisão.

Comentários

    Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixe seu comentário

Pressione ESC para fechar