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Instrução do TCM-BA orienta sobre lei que beneficia profissionais da educação infantil A publicação tem como propósito evitar equívocos, irregularidades, ilegalidades e conferir aos atos de enquadramento a devida segurança jurídica. (Foto: Ascom / TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) publicou “Instrução Normativa” que orienta os municípios baianos sobre o enquadramento dos profissionais da educação infantil na carreira do magistério público da educação básica. A instrução, que tem por base a Lei Federal nº 15.326, promulgada em 6 de janeiro deste ano, estabelece os critérios que devem ser observados pelos gestores municipais para a inclusão destes profissionais na carreira do magistério público, fazendo jus ao piso salarial nacional e prerrogativas da categoria.

A Instrução Normativa que recebe o número 001/2026, foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA na edição do dia 25 de setembro, e visa nortear os prefeitos dos 417 municípios baianos sobre a aplicação da Lei 15.326, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A publicação tem como propósito evitar equívocos, irregularidades, ilegalidades e conferir aos atos de enquadramento a devida segurança jurídica.

O documento estabelece diretrizes e balizas interpretativas para a aplicação Lei nº 15.326. De pronto, destaca que a nova lei defini como “professor da educação infantil o profissional que exerce atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência (compreendidas a direção, a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão, a orientação e a coordenação educacionais), desempenhadas no âmbito das unidades escolares de educação básica, desde que possuam formação de magistério em nível médio ou curso superior e tenham sido aprovados em concurso público para cargo da carreira do magistério”.

Enfatiza que o enquadramento na carreira do magistério público, considera “a natureza das atividades efetivamente exercidas pelos servidores, e não apenas a nomenclatura atribuída ao cargo na legislação do município” – observando assim o princípio da primazia da realidade.

A instrução chama a atenção e destaca que “não se incluem no conceito de profissionais do magistério público da educação básica os profissionais que exercem funções de apoio e suporte à atividade docente – a exemplo de assistentes, auxiliares, monitores, cuidadores, recreadores e outras denominações assemelhadas – que atuem em tarefas não equivalentes à docência, mesmo sob a liderança e supervisão de professor legalmente habilitado.

O enquadramento, pelos municípios baianos, de servidores públicos na carreira do magistério público em decorrência do reconhecimento de função docente na educação infantil está condicionado – frisa a Instrução Normativa do TCM-BA – à demonstração cumulativa dos seguintes requisitos formais e materiais:

Comprovação inequívoca do exercício habitual e efetivo de função docente ou de suporte pedagógico à docência com responsabilização direta pelo desenvolvimento curricular; comprovação da habilitação e escolaridade mínima exigida pela legislação de regência; e prévia aprovação em concurso público cujo conteúdo programático e atribuições originárias correspondam expressamente às atribuições inerentes à carreira do magistério.

Contas de mais duas prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM
Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$3 mil (Jequié) e de R$2 mil (Heliópolis) pelas ressalvas citadas nos relatórios. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (08/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Jequié (Zenildo Brandão Santana) e de Heliópolis (José Mendonça Dantas). Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$3 mil (Jequié) e de R$2 mil (Heliópolis) pelas ressalvas citadas nos relatórios.

Rejeição

Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram, à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Camamu, da responsabilidade de Emiliana Assunção Santos, relativas ao exercício de 2014.

A relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, apontou como motivo para a reprovação o não cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, em relação aos recursos aplicados em Educação, e gastos com pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso das decisões.

Ex-prefeito é multado por irregularidades em compensações previdenciárias A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão nesta quinta-feira (30/07), julgaram procedente representação formulada pela Receita Federal do Brasil contra o ex-prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge Costa, em razão de irregularidades relacionadas à utilização de compensações previdenciárias pelo município. A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, aplicou multa de R$2 mil ao gestor.

De acordo com o processo, durante os exercícios de 2018 e 2019, o município declarou compensações previdenciárias que totalizaram aproximadamente R$10 milhões. Os créditos utilizados foram posteriormente considerados inexistentes pela Receita Federal, levando à retificação das declarações e à confissão do débito pelo ente municipal.

Segundo a Receita, a administração do município de Itapetinga teria utilizado a retificação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e o subsequente parcelamento como subterfúgio para evitar a retenção mensal obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Tal conduta teria gerado o acréscimo de juros e multa de mora, o que resultou em prejuízo para o erário municipal.

A análise do processo apontou que a regularização da matéria ocorreu somente após o início da ação fiscal. O pedido de parcelamento foi apresentado depois do município ter sido formalmente cientificado da fiscalização, circunstância que afastou o reconhecimento da chamada denúncia espontânea e resultou na incidência de juros e multa sobre o débito.

Para a conselheira Aline Peixoto, a conduta caracterizou falha na administração em relação às obrigações previdenciárias e contrariou os deveres de responsabilidade e boa gestão fiscal, uma vez que os encargos financeiros decorrentes da irregularidade passaram a onerar os recursos públicos municipais. Cabe recurso da decisão.

Município realiza audiência pública de prestação de contas do 1º quadrimestre de 2026 Durante o encontro, também foram apresentados procedimentos relacionados ao orçamento participativo, com destaque para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. (Foto: Ascom / Pref. de Pindaí)

O município de Pindaí realizou, na manhã desta terça-feira (26), uma audiência pública de prestação de contas referente ao 1º quadrimestre de 2026. O encontro ocorreu às 8h, no auditório da Câmara Municipal.

De acordo a administração pública, a apresentação dos dados financeiros foi conduzida pelo diretor do Departamento de Execução Financeira e Contábil, Lucas Magalhães Prates, que expôs os resultados do período e apresentou um comparativo com o mesmo quadrimestre do ano anterior. A audiência atendeu às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei Complementar nº 141/2012, que estabelecem normas de transparência e prestação de contas na administração pública.

Segundo a gestão municipal, durante o encontro, também foram apresentados procedimentos relacionados ao orçamento participativo, com destaque para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.

Ainda conforme a prefeitura, a iniciativa tem como objetivo reforçar o compromisso da gestão com a transparência, a responsabilidade fiscal e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, além de incentivar a participação da sociedade no processo de planejamento e controle das ações governamentais. Fonte: Pref. de Pindaí

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