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  • 09 / Set / 2026 - Há 42 min

Contas de mais duas prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM
Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$3 mil (Jequié) e de R$2 mil (Heliópolis) pelas ressalvas citadas nos relatórios. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (08/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Jequié (Zenildo Brandão Santana) e de Heliópolis (José Mendonça Dantas). Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$3 mil (Jequié) e de R$2 mil (Heliópolis) pelas ressalvas citadas nos relatórios.

Rejeição

Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram, à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Camamu, da responsabilidade de Emiliana Assunção Santos, relativas ao exercício de 2014.

A relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, apontou como motivo para a reprovação o não cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, em relação aos recursos aplicados em Educação, e gastos com pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros aprovam contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta quinta-feira (27/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Coração de Maria (Kley Carneiro Lima) e de Urandi (Warlei Oliveira de Souza). Já as de 2023 são da Prefeitura de Nilo Peçanha (Jacqueline Soares de Oliveira).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). Cabe recurso das decisões.

Contas da Câmara de Santa Maria são reprovadas; outras duas são aprovadas Os conselheiros também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Érico Cardoso, da responsabilidade de Antônio Carlos D’Oliveira. (Foto: Ascom / PCBA)

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (26/08), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram irregulares as contas da Câmara de Santa Maria da Vitória, de responsabilidade do vereador João Marques da Silva, referentes ao exercício de 2024.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou como motivo para a reprovação dessas contas a ausência de lei específica que autorizasse a revisão geral anual do subsídio dos vereadores.

Contas regulares

Já os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM-BA, consideraram regulares as contas anuais de duas câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2024.

Foram consideradas regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Castro Alves, sob responsabilidade do vereador Josemir de Oliveira Mota. Os conselheiros também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Érico Cardoso, da responsabilidade de Antônio Carlos D’Oliveira.

Pelas ressalvas registradas no relatório, foi imputada multa de R$2 mil ao presidente da Câmara de Érico Cardoso. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Poções e Bom Jesus da Lapa câmaras são aprovadas Em razão das ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil ao presidente da Câmara de Bom Jesus da Lapa. (Foto: Ascom / TCM)

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (19/08), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares as contas anuais de cinco câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 da Câmara de Muniz Ferreira (Bartolomeu Alves dos Santos Júnior); Poções (José Mauro Dias Macedo); e Pojuca (Reginaldo dos Santos Cardoso). E opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Bom Jesus da Lapa (Eduardo Magalhães Rego Filho) e de Wagner (Thiago Rocha Ladeia).

Em razão das ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil ao presidente da Câmara de Bom Jesus da Lapa. Cabe recurso das decisões.

Sesab divulga resultado preliminar da avaliação curricular da seleção REDA para motoristas Ao todo, 215 candidatos foram considerados habilitados nesta etapa, após a análise da documentação apresentada. (Foto: Divulgação / Ascom – SESAB)

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (27), o resultado preliminar da etapa de avaliação curricular do Processo Seletivo Simplificado REDA nº 001/2026 para contratação de motoristas. Ao todo, 215 candidatos foram considerados habilitados nesta etapa, após a análise da documentação apresentada.

Os profissionais selecionados irão reforçar as ações de vacinação e de enfrentamento às arboviroses, contribuindo para o transporte de imunizantes, insumos e equipes de saúde em todo o estado.

Os candidatos que desejarem interpor recurso contra o resultado preliminar poderão fazê-lo nos dias 29 e 30 de junho, exclusivamente por meio do e-mail [email protected], conforme previsto no edital.

Processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado REDA nº 001/2026, cujo edital foi publicado em 28 de abril de 2026, prevê a contratação temporária de profissionais para as funções de Motorista I, Motorista II e Motorista III, com diferentes requisitos de habilitação e atribuições.

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com contratos de até 36 meses, prorrogáveis por igual período, na forma da legislação vigente.

Todas as informações sobre os requisitos, etapas do processo seletivo, cronograma e demais documentos estão disponíveis no site da Sesab, na aba “Processos Seletivos REDA em andamento”, bem como no Diário Oficial do Estado.

A Sesab reforça que não há cobrança de qualquer taxa em nenhuma etapa do processo seletivo e orienta os candidatos a desconsiderarem solicitações de pagamento ou de envio de dados pessoais por canais não oficiais, mantendo atenção a possíveis tentativas de fraude.

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Palmeiras (Geferson Santos Guimarães) e Várzea da Roça (Talyta Trindade Oliveira). (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (03/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de Angical (Esio José Ribeiro de Oliveira Júnior); Itagimirim (Márcio Carvalho Alves); Lapão (Cliton da Silva Dourado); Muritiba (Glauber Reis do Sacramento); Nordestina (Elino da Silva Oliveira); e Nova Fátima (Reinalda Mendes dos Santos de Souza Oliveira).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Palmeiras (Geferson Santos Guimarães) e Várzea da Roça (Talyta Trindade Oliveira).

Os conselheiros imputaram multa de R$1.813,33 à responsável pelas contas de Várzea da Roça, Talyta Trindade Oliveira, em razão do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre.  Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de 5 câmaras municipais da região são aprovadas Os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (06/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Barro Alto (Almi Lourenço dos Santos); Boquira (Antônio Almeida dos Santos); Catu (Marinildo dos Santos Pereira da Silva); Igaporã (Waldir Pires Ribeiro de Barros); Itaberaba (Gerson Almeida de Jesus); Itororó (João Brito Amorim); Lençóis (Gilmar Ferreira Gomes Santos); e Teolândia (Ruan Almeida dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Antônio Cardoso (Carlos Assis Ferreira dos Santos); Gentio do Ouro (Gilliard Henrique Andrade de Queiroz); Ipirá (Jaildo Santos Souza); Jandaíra (Tácio Leite Avila Passos); Novo Triunfo (José Cláudio Oliveira dos Santos); Presidente Dutra (Edei Machado Oliveira); Santanópolis (Paulo Roberto Brito Lima); Santo Antônio de Jesus (Francisco de Assis Lima Damasceno).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Amargosa, da vereadora Vera Lúcia Santos Alves, e da casa legislativa de Barreiras, da responsabilidade de Alcione Rodrigues de Macedo.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil (Antônio Cardoso, Ipirá e Jandaíra) e de R$3 mil (Gentio do Ouro) pelas falhas registradas nos relatórios. Os demais gestores não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais oito prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de mais oito prefeituras são aprovadas Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (28/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais oito prefeituras baianas, sendo sete referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Candeal (Everton Pereira Cerqueira); Ibitiara (Wilson dos Santos Souza); Ipirá (Edvonilson Silva Santos); Igrapiúna (Manoel Ribeiro dos Santos); Rio Real (Antônio Alves dos Santos); Teixeira de Freitas (Marcelo Gusmão Pontes Belitardo); e Várzea do Poço (Manoel Carneiro Filho).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Ibotirama e Teixeira de Freitas); R$2 mil (Ibitiara); R$2,5 mil (Candeal); R$3 mil (Ipirá); e R$5 mil (Várzea do Poço). Já os prefeitos de Igrapiúna e Rio Real não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de Guajeru e Malhada de Pedras são aprovadas Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (15/04), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 13 câmaras de vereadores, sendo 11 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Almadina (José Lindomar Ferreira Santos); Guajeru (Manoel Prates da Silva); Ibipeba (João de Deus Pereira da Silva); Iraquara (Suede de Jesus Neves Filho); Malhada de Pedras (Adriano Pereira Silva); Nova Redenção (Ariston Teles da Silva); Ouriçangas (Tarcísio Lima de Cerqueira); e Utinga (Erenilto Sena dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Ilhéus (Paulo Roberto Carqueija Monteiro); Itajuípe (Crispim Bento Nunes) e de Paripiranga (José Wilson de Santana).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Esplanada, da responsabilidade de Eliana Campos da Silva, e de Eunápolis, do vereador Jorge Maecio Pires Almeida. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

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