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Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Palmeiras (Geferson Santos Guimarães) e Várzea da Roça (Talyta Trindade Oliveira). (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (03/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de Angical (Esio José Ribeiro de Oliveira Júnior); Itagimirim (Márcio Carvalho Alves); Lapão (Cliton da Silva Dourado); Muritiba (Glauber Reis do Sacramento); Nordestina (Elino da Silva Oliveira); e Nova Fátima (Reinalda Mendes dos Santos de Souza Oliveira).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Palmeiras (Geferson Santos Guimarães) e Várzea da Roça (Talyta Trindade Oliveira).

Os conselheiros imputaram multa de R$1.813,33 à responsável pelas contas de Várzea da Roça, Talyta Trindade Oliveira, em razão do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre.  Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de 5 câmaras municipais da região são aprovadas Os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (06/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Barro Alto (Almi Lourenço dos Santos); Boquira (Antônio Almeida dos Santos); Catu (Marinildo dos Santos Pereira da Silva); Igaporã (Waldir Pires Ribeiro de Barros); Itaberaba (Gerson Almeida de Jesus); Itororó (João Brito Amorim); Lençóis (Gilmar Ferreira Gomes Santos); e Teolândia (Ruan Almeida dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Antônio Cardoso (Carlos Assis Ferreira dos Santos); Gentio do Ouro (Gilliard Henrique Andrade de Queiroz); Ipirá (Jaildo Santos Souza); Jandaíra (Tácio Leite Avila Passos); Novo Triunfo (José Cláudio Oliveira dos Santos); Presidente Dutra (Edei Machado Oliveira); Santanópolis (Paulo Roberto Brito Lima); Santo Antônio de Jesus (Francisco de Assis Lima Damasceno).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Amargosa, da vereadora Vera Lúcia Santos Alves, e da casa legislativa de Barreiras, da responsabilidade de Alcione Rodrigues de Macedo.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil (Antônio Cardoso, Ipirá e Jandaíra) e de R$3 mil (Gentio do Ouro) pelas falhas registradas nos relatórios. Os demais gestores não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais oito prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de mais oito prefeituras são aprovadas Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (28/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais oito prefeituras baianas, sendo sete referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Candeal (Everton Pereira Cerqueira); Ibitiara (Wilson dos Santos Souza); Ipirá (Edvonilson Silva Santos); Igrapiúna (Manoel Ribeiro dos Santos); Rio Real (Antônio Alves dos Santos); Teixeira de Freitas (Marcelo Gusmão Pontes Belitardo); e Várzea do Poço (Manoel Carneiro Filho).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Ibotirama e Teixeira de Freitas); R$2 mil (Ibitiara); R$2,5 mil (Candeal); R$3 mil (Ipirá); e R$5 mil (Várzea do Poço). Já os prefeitos de Igrapiúna e Rio Real não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de Guajeru e Malhada de Pedras são aprovadas Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (15/04), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 13 câmaras de vereadores, sendo 11 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Almadina (José Lindomar Ferreira Santos); Guajeru (Manoel Prates da Silva); Ibipeba (João de Deus Pereira da Silva); Iraquara (Suede de Jesus Neves Filho); Malhada de Pedras (Adriano Pereira Silva); Nova Redenção (Ariston Teles da Silva); Ouriçangas (Tarcísio Lima de Cerqueira); e Utinga (Erenilto Sena dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Ilhéus (Paulo Roberto Carqueija Monteiro); Itajuípe (Crispim Bento Nunes) e de Paripiranga (José Wilson de Santana).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Esplanada, da responsabilidade de Eliana Campos da Silva, e de Eunápolis, do vereador Jorge Maecio Pires Almeida. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

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