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  • 09 / Set / 2026 - Há 17 min

MPBA debate proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

  • Por: MPBA
MPBA debate proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital Palestra abordou riscos da hiperconexão, novas normas de proteção digital e estratégias de atuação do Ministério Público e da rede de proteção. (Foto: Ascom / MPBA)

O Ministério Público do Estado da Bahia promoveu, na manhã desta sexta-feira, dia 4, a palestra “Proteção de crianças e adolescentes no ECA Digital”, que abordou os impactos do uso das tecnologias sobre o desenvolvimento infantojuvenil e as novas medidas destinadas à prevenção e ao enfrentamento de violações de direitos no ambiente digital. A atividade foi conduzida pela promotora de Justiça Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), na sede do MPBA, no Centro Administrativo da Bahia, com transmissão on-line.

Durante a exposição, a promotora de Justiça ressaltou que o ambiente digital oferece oportunidades de conexão, aprendizagem e participação, mas também amplia os riscos de exploração, abuso e outras formas de violência. Segundo dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 apresentados na palestra, 92% da população brasileira entre 9 e 17 anos utiliza a internet, o que corresponde a aproximadamente 24 milhões de crianças e adolescentes.

Ana Emanuela destacou que a atuação no ambiente digital deve ser orientada pelos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente e pelo dever geral de proteção, garantindo-se acesso à tecnologia, mas com prevenção a ameaças e violações. “Não podemos olvidar que crianças e adolescentes estão em uma era do predomínio da tecnologia e das comunicações globalizadas e que têm direito a ter acesso às oportunidades de conexão e aprendizagem, mas essas interações sociais devem ser acompanhadas e protegidas, para que seja garantida a adequação à condição peculiar de desenvolvimento desses infantes, preservando-se seus direitos e interesses, de forma integral e prioritária, mantendo-os, ainda, a salvo de qualquer forma de violação, exploração ou abuso”, afirmou.

Palestra foi proferida pela promotora de Justiça Ana Emanuela RossiA palestra apresentou uma classificação dos riscos on-line relacionados aos conteúdos acessados, aos contatos estabelecidos, às condutas praticadas e aos contratos firmados no ambiente digital. Entre as situações abordadas estiveram a exposição a conteúdos impróprios ou potencialmente prejudiciais, a sexualização precoce, o aliciamento, a exploração e o abuso sexual facilitados pela tecnologia, a produção e circulação de conteúdos vexatórios, o compartilhamento excessivo da imagem e da rotina de crianças e adolescentes — conhecido como oversharenting— e a exploração comercial do público infantojuvenil. Também foram analisados os mecanismos utilizados pelas plataformas para ampliar o tempo de permanência dos usuários, como sistemas de recomendação de conteúdo, rolagem infinita, recursos de validação social e outras estratégias voltadas ao aumento do engajamento. Conforme ressaltado na exposição, essas práticas podem estimular o uso compulsivo das tecnologias e potencializar riscos à saúde, à segurança, à privacidade e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Proteção reforçada pelo ECA Digital

A promotora de Justiça detalhou as principais disposições da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece regras de proteção para produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. Entre as medidas previstas estão a adoção de configurações mais protetivas de privacidade e segurança; a prevenção do uso compulsivo; a proteção contra conteúdos relacionados à violência, exploração sexual, autoagressão e suicídio; e a vedação de práticas comerciais prejudiciais, como publicidade de jogos de azar, apostas, tabaco, bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes. A legislação também proíbe o perfilhamento de crianças e adolescentes para fins de publicidade e a disponibilização de caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, em jogos eletrônicos.

A norma determina ainda a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade, não sendo mais suficiente a autodeclaração do usuário, e a disponibilização de ferramentas de supervisão parental. Esses recursos devem permitir, entre outras medidas, limitar e monitorar o tempo de uso, restringir o compartilhamento da geolocalização e acompanhar, de forma adequada à idade e ao estágio de desenvolvimento, as interações mantidas por crianças e adolescentes no ambiente digital. Outro ponto destacado foi o dever das plataformas de retirar conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que forem formalmente comunicadas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa desse público, independentemente de ordem judicial. Embora a comunicação dirigida diretamente às plataformas exija a identificação do denunciante, permanece possível realizar denúncias anônimas pelos canais tradicionais, como o Disque 100, o Disque 127 e o atendimento eletrônico do MPBA.

A palestra também abordou o Decreto nº 12.880/2026, que instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e criou o Centro Nacional de Triagem de Notificações, e as alterações promovidas pela Lei nº 15.487/2026, que reforçou a proteção contra a violência sexual on-line.

Novo paradigma de atuação do Ministério Público

No âmbito do Ministério Público, o ECA Digital fortalece uma atuação que, para além da proteção individual e da repressão às violações, deve buscar mudanças estruturais no funcionamento das plataformas, a fim de que adequem a entrega de seus produtos e serviços à condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes, garantindo um ambiente digital mais seguro para o público infantojuvenil. Essa atuação pode envolver a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, o estabelecimento de cronogramas de adequação, o monitoramento contínuo da atividade e das estratégias do negócio, a análise dos sistemas de recomendação e moderação de conteúdo e o acesso a relatórios de impacto, auditorias, documentos de privacidade e outros registros necessários à fiscalização do cumprimento da legislação.

                                                              Plano de Ação em defesa de crianças e adolescentes no ambiente digital                                                                               

Ao final, foram apresentadas as ações desenvolvidas pelo MPBA. A iniciativa está organizada em eixos que contemplam formação e letramento digital; enfrentamento à violência; prevenção à radicalização e aos discursos de ódio; difusão de estratégias para o uso seguro da internet; atendimento psicossocial de vítimas e familiares; monitoramento e articulação em rede; e qualificação e orientação de membros e servidores da Instituição, contando com a campanha “O cuidado não pode ficar só no Off” e com a ferramenta digital “Fala Filho”, que dissemina informações sobre o uso seguro e crítico da internet por crianças e adolescentes, por meio do endereço eletrônico www.falafilho.com.br.

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