Proteção reforçada pelo ECA Digital
A promotora de Justiça detalhou as principais disposições da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece regras de proteção para produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. Entre as medidas previstas estão a adoção de configurações mais protetivas de privacidade e segurança; a prevenção do uso compulsivo; a proteção contra conteúdos relacionados à violência, exploração sexual, autoagressão e suicídio; e a vedação de práticas comerciais prejudiciais, como publicidade de jogos de azar, apostas, tabaco, bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes. A legislação também proíbe o perfilhamento de crianças e adolescentes para fins de publicidade e a disponibilização de caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, em jogos eletrônicos.
A norma determina ainda a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade, não sendo mais suficiente a autodeclaração do usuário, e a disponibilização de ferramentas de supervisão parental. Esses recursos devem permitir, entre outras medidas, limitar e monitorar o tempo de uso, restringir o compartilhamento da geolocalização e acompanhar, de forma adequada à idade e ao estágio de desenvolvimento, as interações mantidas por crianças e adolescentes no ambiente digital. Outro ponto destacado foi o dever das plataformas de retirar conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que forem formalmente comunicadas pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa desse público, independentemente de ordem judicial. Embora a comunicação dirigida diretamente às plataformas exija a identificação do denunciante, permanece possível realizar denúncias anônimas pelos canais tradicionais, como o Disque 100, o Disque 127 e o atendimento eletrônico do MPBA.
A palestra também abordou o Decreto nº 12.880/2026, que instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e criou o Centro Nacional de Triagem de Notificações, e as alterações promovidas pela Lei nº 15.487/2026, que reforçou a proteção contra a violência sexual on-line.
Novo paradigma de atuação do Ministério Público
No âmbito do Ministério Público, o ECA Digital fortalece uma atuação que, para além da proteção individual e da repressão às violações, deve buscar mudanças estruturais no funcionamento das plataformas, a fim de que adequem a entrega de seus produtos e serviços à condição peculiar de desenvolvimento de crianças e adolescentes, garantindo um ambiente digital mais seguro para o público infantojuvenil. Essa atuação pode envolver a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, o estabelecimento de cronogramas de adequação, o monitoramento contínuo da atividade e das estratégias do negócio, a análise dos sistemas de recomendação e moderação de conteúdo e o acesso a relatórios de impacto, auditorias, documentos de privacidade e outros registros necessários à fiscalização do cumprimento da legislação.
Plano de Ação em defesa de crianças e adolescentes no ambiente digital
Ao final, foram apresentadas as ações desenvolvidas pelo MPBA. A iniciativa está organizada em eixos que contemplam formação e letramento digital; enfrentamento à violência; prevenção à radicalização e aos discursos de ódio; difusão de estratégias para o uso seguro da internet; atendimento psicossocial de vítimas e familiares; monitoramento e articulação em rede; e qualificação e orientação de membros e servidores da Instituição, contando com a campanha “O cuidado não pode ficar só no Off” e com a ferramenta digital “Fala Filho”, que dissemina informações sobre o uso seguro e crítico da internet por crianças e adolescentes, por meio do endereço eletrônico www.falafilho.com.br.