O Sertão Hoje é o site oficial do Jornal Tribuna do Sertão, editado pela BASE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, com sede na Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre, Brumado, Bahia, CEP 46100-000, CNPJ 08.709.120/0001-74.

Contatos

Endereço

Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre - Brumado/BA - CEP: 46117-040

Whatsapp

(77) 99962-8581
Conselheiros aprovam contas de mais 12 câmaras municipais Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2025 das câmaras. (Foto- Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (21/10), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas anuais de 12 câmaras de vereadores, sendo sete referentes ao exercício de 2025 e cinco ao de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2025 das câmaras de Cachoeira (Josmar Barbosa dos Santos de Souza); Dom Macedo Costa (Alex Pereira Piton); Nova Redenção (Jardel Machado da Silva) e Wagner (Deraldo Bastos da Silva). E regulares com ressalvas as de João Dourado (Viviane Vasconcelos Castro); Mirante (Ceceliano Lima Rocha) e Ribeira do Amparo (Antônio Jorge Cerqueira).

Opinaram ainda pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 do Legislativo de Brejolândia (Normélia Itacaramby da Silva); Santa Cruz Cabrália (Rita Soraia Pereira Alves); São Francisco do Conde (Antônio Santos Lopes); São Gonçalo dos Campos (Josué de Oliveira) e Teixeira de Freitas (Uivanthe Brito Andrade). Cabe recurso das decisões.

Câmaras têm contas aprovadas

  • Por: TCM
Câmaras têm contas aprovadas Na Câmara de Sítio do Mato a despesa com pessoal também respeitou os limites legais. (Foto: Divulgação / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que compõem o colegiado da 1ª Câmara, consideraram regulares, em sessão realizada nesta quarta-feira (09/09), as contas anuais referentes ao exercício de 2024, das Câmaras de Vereadores dos municípios de São José da Vitória e de Sítio do Mato, embora tenham feitos ressalvas sobre irregularidades que precisam ser corrigidas pelos gestores. O vereador José Nunes de Souza Filho, presidente da Câmara de São José da Vitória, em função destas irregularidades, foi multado em R$1,5 mil por sugestão do conselheiro-relator do processo, Paulo Rangel.

Já o vereador Joselito Carvalho Queiróz, presidente da Câmara de Sírio do Mato, não foi punido com multa, mas advertido pela conselheira-relatora, Camila Vasquez, para a correção de desconformidades praticadas que motivaram as ressalvas. Entre elas, inconsistências constatadas no Relatório Anual de Controle Interno e equívocos e/ou omissões na inserção dos dados financeiros e contábeis declarados no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do TCM-BA.

A despesa com pessoal da Câmara de São José da Vitória, apurada no exercício, foi de R$ 1.008.223,09, e correspondeu a 2,96% da Receita Corrente Líquida Municipal, de R$ 34.053.110,53. Não ultrapassou, portanto, o limite definido no art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na Câmara de Sítio do Mato a despesa com pessoal também respeitou os limites legais. E somou R$ 1.828.536,55, correspondendo a 3,09% da Receita Corrente Líquida Municipal. Cabe recurso da decisão.

Pressione ESC para fechar