
Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (21/10), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas anuais de 12 câmaras de vereadores, sendo sete referentes ao exercício de 2025 e cinco ao de 2024.
Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2025 das câmaras de Cachoeira (Josmar Barbosa dos Santos de Souza); Dom Macedo Costa (Alex Pereira Piton); Nova Redenção (Jardel Machado da Silva) e Wagner (Deraldo Bastos da Silva). E regulares com ressalvas as de João Dourado (Viviane Vasconcelos Castro); Mirante (Ceceliano Lima Rocha) e Ribeira do Amparo (Antônio Jorge Cerqueira).
Opinaram ainda pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 do Legislativo de Brejolândia (Normélia Itacaramby da Silva); Santa Cruz Cabrália (Rita Soraia Pereira Alves); São Francisco do Conde (Antônio Santos Lopes); São Gonçalo dos Campos (Josué de Oliveira) e Teixeira de Freitas (Uivanthe Brito Andrade). Cabe recurso das decisões.