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MPBA recomenda regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

  • Por: MPBA
MPBA recomenda regularização do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente A recomendação prevê ainda a destinação de dotação orçamentária específica ao fundo na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com as prioridades definidas pelo CMDCA. (Foto: Ilustrativa)

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) recomendou, no último dia 18, que a Prefeitura de Palmeiras adote medidas para regularizar e fortalecer o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente, após apurações apontarem que o fundo ainda não está plenamente regularizado e apto a receber recursos destinados às políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.  

As investigações tiveram início após representação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente, que informou a ausência de cadastro do fundo municipal. Mesmo após sucessivas solicitações não foram apresentados documentos que comprovassem a inscrição do FMDCA como Fundo Público Municipal, a existência de conta bancária específica vinculada ao fundo, o cadastramento junto ao órgão federal competente ou a elaboração, pelo CMDCA, do Plano de Ação e Aplicação dos recursos.  

Entre as medidas recomendadas estão a finalização da inscrição do FMDCA junto à Receita Federal e a abertura de conta bancária exclusiva para movimentação dos recursos do fundo. Também foi orientado o cadastramento do FMDCA junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, medida que permitirá a inclusão do município no programa de destinação de recursos por meio do Imposto de Renda.  A recomendação prevê ainda a destinação de dotação orçamentária específica ao fundo na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com as prioridades definidas pelo CMDCA. Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi recomendado elaborar e encaminhar ao MPBA o Plano de Ação e o Plano de Aplicação dos recursos do fundo, devidamente aprovados em reunião colegiada.

Destinação Privilegiada de Recursos

O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a prioridade de implementação das políticas infantojuvenis, determinando a destinação privilegiada de recursos a serem investidos nos projetos e planos em favor de crianças e adolescentes. A fiscalização da implantação dos Fundos da Infância e Adolescência é meta estratégica do Ministério Público do Estado da Bahia, no bojo do Projeto Infância em Primeiro Lugar, do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente.

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