A cobrança é incluída diretamente na conta de energia e varia conforme o consumo e a categoria do imóvel. Consumidores residenciais com consumo de até 30 kWh são isentos. (Foto: Divulgação / Equatorial Energia) A Prefeitura de Correntina informou que a Taxa de Iluminação Pública (TIP), vinculada à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), foi instituída pela Lei Complementar nº 068/2023, sancionada em dezembro de 2023, durante a gestão anterior. Segundo o município, a atual administração tomou conhecimento do início da cobrança em março de 2026, após notificação da concessionária Coelba.
Conforme a gestão municipal, a contribuição tem como finalidade custear serviços de instalação, manutenção, expansão e modernização da iluminação pública. A cobrança é incluída diretamente na conta de energia e varia conforme o consumo e a categoria do imóvel. Consumidores residenciais com consumo de até 30 kWh são isentos.
De acordo com a prefeitura, após a notificação da Coelba, o município iniciou análise técnica e jurídica sobre os impactos da medida. Entre as ações em andamento está a elaboração de um projeto de lei para revogar a Lei Complementar nº 068/2023 e revisar o modelo atual de cobrança.
Segundo o diretor de Tributos, Bruno Matos, a proposta busca garantir equilíbrio na cobrança, segurança jurídica e transparência no processo. Fonte: Pref. de Correntina





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