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  • 25 / Ago / 2026 - Há 51 min

Prazo para cadastro de regularização fundiária é prorrogado até 24 de setembro

  • Por: Redação Sertão Hoje
Prazo para cadastro de regularização fundiária é prorrogado até 24 de setembro O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, no período da manhã, por ordem de chegada. São disponibilizadas 20 senhas por dia, que devem ser retiradas na portaria da sede da Prefeitura. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Moradores da Fazenda Santa Inês têm até o dia 24 de setembro para realizar o cadastro social necessário ao processo de Regularização Fundiária. O prazo foi prorrogado pela Prefeitura de Brumado. A iniciativa integra o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia (SPU/BA) e o município e constitui uma das etapas do processo de regularização dos imóveis da localidade.

O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, no período da manhã, por ordem de chegada. São disponibilizadas 20 senhas por dia, que devem ser retiradas na portaria da sede da Prefeitura (CEB), a partir das 8h. Para realizar o cadastro, os moradores devem apresentar os documentos originais acompanhados de respectivas cópias.

Para realizar o cadastro, os moradores devem apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias. A documentação exigida inclui:

Documentos pessoais: RG e CPF do titular e do cônjuge.

Comprovante de renda de todos os integrantes da família que trabalham:

Trabalhadores com renda formal: contracheque do último ou penúltimo mês;

Aposentados e pensionistas: extrato atualizado de pagamento de benefícios, disponível no site ou aplicativo Meu INSS;

Trabalhadores com renda informal ou em outras situações: declaração de renda informal, de próprio punho.

Comprovante de estado civil:

Solteiros: certidão de nascimento;

Viúvos: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge e documentos dos demais herdeiros;

Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio e sentença judicial que comprove a separação dos bens;

Casados com cônjuge ausente ou separados de fato: declaração de cônjuge ausente ou separado de fato, fornecida pela Secretaria, acompanhada da certidão de casamento;

Pessoas em união estável: declaração de união estável preenchida de próprio punho, conforme modelo fornecido pelos cadastradores.

Documentos dos membros da família: certidão de nascimento ou RG de cada integrante.

Comprovante de endereço: conta de água ou de energia elétrica referente ao último ou penúltimo mês.

Documentos relacionados ao imóvel: caso o morador possua documentos referentes à posse ou propriedade do imóvel a ser regularizado, eles devem ser apresentados. Podem ser utilizados documentos como termo de assentamento ou ocupação, autorização de mudança, cessão de direito, concessão de direito real de uso, procuração, recibo, contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda, entre outros.

Caso não haja documentação do imóvel: deverá ser apresentado o histórico de energização fornecido pela Neoenergia Coelba.

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