Para realizar o cadastro, os moradores devem apresentar os documentos originais acompanhados das respectivas cópias. A documentação exigida inclui:
Documentos pessoais: RG e CPF do titular e do cônjuge.
Comprovante de renda de todos os integrantes da família que trabalham:
Trabalhadores com renda formal: contracheque do último ou penúltimo mês;
Aposentados e pensionistas: extrato atualizado de pagamento de benefícios, disponível no site ou aplicativo Meu INSS;
Trabalhadores com renda informal ou em outras situações: declaração de renda informal, de próprio punho.
Comprovante de estado civil:
Solteiros: certidão de nascimento;
Viúvos: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge e documentos dos demais herdeiros;
Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio e sentença judicial que comprove a separação dos bens;
Casados com cônjuge ausente ou separados de fato: declaração de cônjuge ausente ou separado de fato, fornecida pela Secretaria, acompanhada da certidão de casamento;
Pessoas em união estável: declaração de união estável preenchida de próprio punho, conforme modelo fornecido pelos cadastradores.
Documentos dos membros da família: certidão de nascimento ou RG de cada integrante.
Comprovante de endereço: conta de água ou de energia elétrica referente ao último ou penúltimo mês.
Documentos relacionados ao imóvel: caso o morador possua documentos referentes à posse ou propriedade do imóvel a ser regularizado, eles devem ser apresentados. Podem ser utilizados documentos como termo de assentamento ou ocupação, autorização de mudança, cessão de direito, concessão de direito real de uso, procuração, recibo, contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda, entre outros.
Caso não haja documentação do imóvel: deverá ser apresentado o histórico de energização fornecido pela Neoenergia Coelba.