Decisão foi considerada um marco histórico para o combate à violência contra as mulheres. (Foto: Antônio Augusto / STF-Divulgação) O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a tese defendida pelo Ministério Público e, no último dia 19, ampliou o alcance da Lei Maria da Penha. Por unanimidade, a Corte reconheceu que as medidas protetivas de urgência podem ser aplicadas a todas as formas de violência contra a mulher baseadas no gênero, independentemente de ocorrerem no contexto doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto. A decisão acompanhou a tese defendida pela Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), Órgão do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), que atuou no processo como amicus curiae, com participação destacada das promotoras de Justiça Ana Paula Coité de Oliveira, do Ministério Público da Bahia (MPBA) e Denise Guerzoni, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O novo entendimento da Corte reforça que a violência de gênero pode ocorrer em diferentes ambientes, incluindo espaços profissionais, institucionais, públicos e digitais, e que a proteção estatal deve acompanhar essa realidade. Relator do caso, o ministro Edson Fachin destacou que o elemento central para a incidência da proteção legal é a motivação da agressão pela condição de mulher da vítima, e não apenas o vínculo existente entre agressor e ofendida. A decisão também reafirma a necessidade de interpretação da legislação em consonância com a Convenção de Belém do Pará e demais compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na defesa dos direitos humanos das mulheres.
Atuação fundamental
A atuação da Lume foi considerada relevante para a formação do precedente. Em sustentação oral perante o Plenário do STF, a promotora de Justiça Ana Paula Coité de Oliveira, do MPBA, defendeu a interpretação ampliativa da Lei Maria da Penha e a aplicação das medidas protetivas a todas as situações de violência de gênero. A tese apresentada pela iniciativa da LUME/CNPG convergiu com o entendimento que acabou sendo acolhido pelo Supremo ao fixar as diretrizes do Tema 1.412. Também participou da sessão a promotora de Justiça Denise Guerzoni, do MPMG, representando a parte recorrente no processo.
Ao final do julgamento, o STF definiu quatro teses de repercussão geral. Entre elas, estabeleceu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha se aplicam a todas as formas de violência de gênero; que pedidos de proteção devem ser analisados mesmo quando apresentados inicialmente a juízo incompetente, diante de risco imediato à vítima; que a proteção alcança casos de violência política de gênero, de competência da Justiça Eleitoral; e que delegados de polícia e agentes policiais podem conceder medidas protetivas em situações de urgência, nos termos da jurisprudência já consolidada pela Corte.
Considerado um dos julgamentos mais relevantes dos últimos anos em matéria de direitos fundamentais, o precedente terá impacto nacional e deverá orientar a atuação do sistema de Justiça em milhares de processos, ampliando o acesso à proteção legal e fortalecendo os mecanismos de enfrentamento à violência de gênero em todo o país.




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