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Conselheiros mantêm suspensão de repasses de 21 municípios baianos ao CONEP O acesso permanecerá restrito ao cadastro originário do antigo CTM, exclusivamente para possibilitar o envio das prestações de contas pendentes. (Foto: Ascom / TCM-BA)

Na sessão desta quarta-feira (15/07), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou a suspensão imediata dos repasses financeiros realizados por 21 municípios baianos ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP), além do bloqueio dos débitos automáticos previstos no estatuto da entidade e a vedação da celebração de novos contratos de rateio ou de programas vinculados ao consórcio.

A decisão alcança os municípios de Ituberá, Ibotirama, Piritiba, Utinga, Cardeal da Silva, Ibirataia, Ilhéus, Itabuna, Muquém do São Francisco, São Miguel das Matas, Oliveira dos Brejinhos, Buritirama, Presidente Jânio Quadros, Quijingue, Ituaçu, São Sebastião do Passé, Itagibá, Mucugê, Ruy Barbosa, Santo Estevão e Presidente Dutra. Agora, os prefeitos desses municípios têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao TCM-BA.

A medida foi adotada no âmbito de Termo de Ocorrência com pedido cautelar apresentado pelas 1ª e 2ª Diretorias de Controle Externo do TCM-BA, que apontaram irregularidades na alteração estatutária do antigo Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), transformado em CONEP, e nos repasses de recursos públicos realizados pelos municípios consorciados à entidade.

Segundo o relatório, o CTM foi criado em 2014 com o objetivo de “promover a transparência pública e a centralização das publicações oficiais dos municípios consorciados”. No entanto, após permanecer inativo entre 2021 e abril de 2025, sem registrar atividades administrativas ou prestar contas ao TCM-BA, o consórcio teve sua denominação alterada para CONEP, ampliando sua atuação para áreas como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura, além de passar a ter abrangência nacional.

Para os auditores do TCM-BA, há indícios de que essas alterações ocorreram em desacordo com a legislação federal que disciplina os consórcios públicos. Entre as irregularidades apontadas está a ausência de leis municipais específicas ratificando as mudanças estatutárias, conforme exige a Lei Federal nº 11.107/2005, já que as leis apresentadas pelos municípios se referem apenas à adesão original ao CTM, ocorrida em 2014. Também foi identificado que a assembleia que aprovou as alterações contou com a assinatura de apenas dez prefeitos, enquanto os demais municípios foram representados por assessores e consultores sem a apresentação de procurações específicas, circunstância que pode comprometer a validade das deliberações.

Outro ponto questionado é a previsão estatutária de débitos automáticos nas contas das prefeituras para pagamento das taxas de rateio do consórcio, mecanismo que poderia contornar as etapas legais de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas. O estatuto também criou uma estrutura administrativa com cargos remunerados em até R$ 14 mil mensais e custo estimado de R$ 143 mil por mês com folha de pagamento, havendo ainda indícios de contratações sem concurso público, aspectos que serão aprofundados durante a instrução processual.

Na decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino observou que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, uma vez que os municípios continuaram realizando repasses ao CONEP entre janeiro e maio de 2026, apesar das irregularidades apontadas e da ausência de cadastro regular da entidade nos sistemas e-TCM e SIGA. Ressaltou ainda que o risco de dano é concreto, pois o estatuto prevê mecanismo de débito automático nas contas municipais, possibilitando a continuidade das transferências de recursos públicos antes da análise definitiva do mérito do processo.

Além da suspensão dos repasses e da proibição de novos contratos, a decisão determina a manutenção do bloqueio cadastral do CONEP nos sistemas do TCM-BA. O acesso permanecerá restrito ao cadastro originário do antigo CTM, exclusivamente para possibilitar o envio das prestações de contas pendentes referentes aos exercícios de 2021 a 2025.

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.(Foto: Ascom TCM-BA)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Glória (José Roberto dos Santos); Gongogi (Edenilton Vitoriano de Souza); Inhambupe (Erenildo Ramos dos Santos); Madre de Deus (Mirlene Silva de Jesus); Mortugaba (Alberto Lazaro Brito Juiz); e Pedro Alexandre (Antônio Reinaldo Dantas).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Igrapiúna, da responsabilidade de Cristovão Alves Cruz, e de Ipecaetá, na gestão do vereador Gilson Santana Ferreira. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Serra do Ramalho, Jequié e Jussiape são aprovadas Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 12 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Eunápolis, da responsabilidade do vereador Jorge Maecio Pires Almeida, e de Jequié, na gestão de Emanuel Campos Silva.

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Acajutiba (José Edson dos Santos Dias); Candiba (Aleci Moura Silva); Casa Nova (Vinícius Patrick Teles de Souza); Firmino Alves (Leoneto Paiva Souza); Gavião (Gildásio Oliveira da Cunha); Ibicuí (Carolina Nascimento Alves); Jaguaquara (Rosenildo dos Santos Piropo); Jussiape (Jadiel Carvalho); Serra do Ramalho (José Aparecido da Silva); e Serra Preta (Adilson de Oliveira Santos).

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto.  Cabe recurso das decisões.

Prefeitura recebe Selo de Transparência dos Festejos Juninos 2026

  • Por: Redação Sertão Hoje
Prefeitura recebe Selo de Transparência dos Festejos Juninos 2026 As informações referentes ao município foram encaminhadas pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT). (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

O município de Guanambi foi contemplado com o Selo de Transparência dos Festejos Juninos 2026, reconhecimento concedido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA).

A certificação é destinada aos municípios que aderiram ao Painel de Transparência dos Festejos Juninos e disponibilizaram informações sobre investimentos, fontes de recursos e demais dados relacionados à realização dos eventos juninos. As informações referentes ao município foram encaminhadas pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SECELT).

Segundo a administração municipal, o reconhecimento evidencia a participação do município nas iniciativas voltadas à transparência e à divulgação de informações sobre a aplicação de recursos públicos destinados aos festejos juninos. O projeto busca ampliar o acesso da população às informações relacionadas às contratações e investimentos realizados durante o período festivo, fortalecendo mecanismos de controle social e de prestação de contas.

Também participaram da solenidade representantes do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), dos tribunais de contas, do Ministério Público e gestores municipais de diversas regiões do estado.

O Selo de Transparência dos Festejos Juninos integra uma iniciativa conjunta de órgãos de controle e fiscalização com o objetivo de incentivar boas práticas de transparência na gestão pública e promover maior acesso da sociedade às informações sobre os gastos relacionados aos festejos juninos. Fonte: Pref. de Guanambi

TCM apura irregularidades na transmissão de cargos municipais A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração. (Foto: Ascom TCM-BA)

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou aos auditores responsáveis pelas Inspetorias Regionais de Controle Externo do órgão, que apurem todas as informações relacionadas a irregularidades no processo de transmissão de cargo nas prefeituras e instaurem – de imediato – processos administrativos para punir os responsáveis, nos casos mais graves. A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração – que têm causado prejuízos à prestação de serviços rotineiros à população pelas gestões que tomaram posse em 1º de janeiro.

O conselheiro advertiu que os ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram os termos da Resolução nº1311/2012 do TCM – que estabelece os deveres para a transmissão dos cargos municipais de direção – poderão ser punidos com multas, parecer pela rejeição de contas anuais e também denunciados ao Ministério Público Estadual, em caso de crime de improbidade administrativa. E responder a processo judicial. Observou que, em anos anteriores, diversos gestores foram exemplarmente punidos, obrigados a pagar multas e, em consequência, começaram a enfrentar dificuldades para dar seguimento às suas carreiras políticas.

Francisco Netto lembrou que a derrota em eleições, a alternância de poder, faz parte da democracia, e é dever de todo homem público cumprir as normas legais e da boa administração para evitar quaisquer prejuízos à população quando da rotineira transmissão de cargo para os novos dirigentes eleitos nas urnas. Destacou que, ao longo dos últimos seis meses do ano passado, junto com a União dos Municípios da Bahia (UPB), o TCM realizou inúmeros eventos para orientar os prefeitos em exercício, sobre as providências, exigências legais e os cuidados a serem tomados no processo de encerramento e transmissão de mandato.

Até mesmo uma cartilha, com todo o passo a passo do processo, detalhando as providências administrativas, legais e financeiras, assim como as informações e dados a serem obrigatoriamente disponibilizadas aos gestores eleitos – para planejamento da nova administração –, foi distribuída aos interessados, tanto pelo TCM quanto pela UPB. Isto com o objetivo de evitar a descontinuidade da prestação de serviço à população, ou prejuízo aos cofres municipais.

O conselheiro Francisco Netto afirmou que o TCM cumprirá – como sempre fez – com o dever de fiscalizar e, eventualmente, punir os gestores municipais que não cumpriram com o dever. “Bem instruídos todos eles foram sobre as regras democráticas e da administração pública a serem cumpridas após as eleições. Por isso nossa orientação é que os inspetores regionais estejam atentos e apurem todas as informações sobre desmandos e irregularidades no processo de transmissão de cargos. E, se necessário, abram processos administrativos, como Tomada de Contas Especial para apurar danos ao erário”, disse.

TCM apura irregularidades na transmissão de cargos municipais A determinação foi tomada em razão de notícias divulgadas pela imprensa sobre dilapidação em instalações públicas e sonegação de dados essenciais à administração. (Foto: Ascom TCM-BA)

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