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TCE/BA e TCM/BA firmam parceria para usar inteligência artificial na fiscalização de contas públicas Os dois órgãos deverão indicar um encarregado de dados (DPO) e se comprometeram a se comunicar em até 24 horas em caso de incidentes de segurança. (Foto: Divulgação / TCE)

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) assinaram, na tarde desta quarta-feira (9.09), um acordo de cooperação técnica para o desenvolvimento conjunto de soluções de inteligência artificial voltadas ao controle externo. O termo, registrado com o número 40/2026, foi firmado pelos presidentes das duas cortes, os conselheiros Gildásio Penedo Filho (TCE/BA) e Nelson Vicente Portela Pellegrino (TCM/BA). O acordo vale por cinco anos.

Construída desde 2019, a relação entre as duas instituições ganha agora novo impulso com a cooperação voltada à tecnologia. A proposta é compartilhar dados, metodologias e ferramentas já desenvolvidas em cada tribunal, ampliando a capacidade de monitoramento e evitando a duplicação de esforços.

De acordo com o presidente do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, esse primeiro convênio tem como objetivo amplificar a sinergia de ações, sobretudo na área de tecnologia, que é um caminho natural para o aprimoramento dos nossos trabalhos e das rotinas. “A integração permitirá o aproveitamento cruzado de sistemas entre as cortes. É aglutinar essa sinergia de esforços. Às vezes, há produtos que cabem lá e que podem se adequar aqui, ampliando a rede de comunicação e de interação entre essas duas instituições”.

Entre as possibilidades está o uso de sistemas capazes de reunir informações e produzir diagnósticos para orientar a fiscalização, com dados encaminhados a uma plataforma central de controle. "O objetivo não possui caráter punitivo, mas sim informativo, atuando como um mecanismo de monitoramento técnico", disse Gildásio.

Já o presidente do TCM/BA, conselheiro Nelson Pellegrino, destacou que a integração na área de Tecnologia da Informação pode tornar o controle mais preventivo, liberando auditores para a análise dos processos. "É juntar esses talentos e essas energias para produzir ferramentas que ampliem a capacidade de vigilância e de fiscalização dos órgãos de controle", afirmou. Como exemplo, citou a análise preventiva de editais de licitação, que permite corrigir erros antes que causem prejuízo ao erário. “A gente pode dar uma maior proteção de forma preventiva, evitando que o dano ocorra na origem, protegendo o erário e fazendo com que haja melhores entregas na ponta”.

O acordo prevê ainda a formação de equipes conjuntas de auditoria e tecnologia da informação, que atuarão lado a lado em projetos e no desenvolvimento de sistemas de IA, além de treinamentos e capacitações em ciência de dados, governança e transparência pública. O texto também reforça a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dois órgãos deverão indicar um encarregado de dados (DPO) e se comprometeram a se comunicar em até 24 horas em caso de incidentes de segurança, rastreabilidade e não discriminação.

Participaram do ato o assessor especial da Presidência do TCE/BA, Jorge Felizola, o chefe de Gabinete da Presidência do TCM/BA, Aristides da Silva Batista e o diretor de Tecnologia da Informação do TCM/BA, Diego Cavalcante Teixeira.

Ex-prefeito deve devolver R$8,9 milhões aos cofres municipais A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário. (Foto: Ascom / TCM)

O ex-prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Teixeira Braga Filho, terá que devolver aos cofres municipais R$8,9 milhões, em razão de danos causados ao erário durante os exercícios de 2017 a 2019. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) na sessão desta quinta-feira (03/09), ao julgar um processo de denúncia. O conselheiro Paulo Rangel, relator da ação, também aplicou multa de R$6 mil ao gestor e determinou o envio de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito.

A denúncia foi apresentada pelo então vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho que questionou a correção da contratação da “Cooperativa de Trabalho em Assistência Social e Saúde do Estado da Bahia” (Coopasaud) para prestar serviços técnicos em diversas secretarias municipais. Entre as irregularidades por ele apontadas estavam a terceirização de profissionais para funções que fazem parte da estrutura de cargos efetivos do município, além de falhas no planejamento, na fiscalização e no acompanhamento dos serviços contratados.

Entre 2017 e 2019, a Prefeitura de Xique-Xique pagou R$22.269.939,43 à “Coopasaud” pela terceirização de profissionais de saúde. Desse montante, R$8.907.975,77 foram registrados como despesas com insumos. Contudo, em razão da ausência de comprovação da aplicação destes insumos pela cooperativa, por via de consequência, conclui-se pela existência de superfaturamento nos pagamentos feitos pela municipalidade – razão pela qual foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

Além disso, a fiscalização identificou irregularidades, como o superfaturamento de despesa pública, ausência comprovação de pagamento de adicional de insalubridade e de repouso anual remunerado aos cooperados, falta de designação de fiscal para o contrato e atuação inconsistente do sistema de controle interno.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel considerou irregular a contratação de profissionais terceirizados para funções que já faziam parte da estrutura de cargos efetivos do município. A auditoria identificou, inclusive, vagas disponíveis para cargos como técnico de enfermagem, médico e nutricionista. Para o relator, a situação indicava que a terceirização estava sendo utilizada em lugar do preenchimento dos cargos por concurso público. A defesa argumentou que a contratação atendia a uma necessidade temporária, mas o conselheiro destacou que o contrato teve início em 2017 e permaneceu em vigor, o que afastaria o caráter temporário alegado.

Para o relator, as irregularidades demonstraram falhas relevantes na execução e no controle do contrato, além de comprometerem a adequada aplicação dos recursos públicos. Cabe recurso da decisão.

Contas da Câmara de Santa Maria são reprovadas; outras duas são aprovadas Os conselheiros também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Érico Cardoso, da responsabilidade de Antônio Carlos D’Oliveira. (Foto: Ascom / PCBA)

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (26/08), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram irregulares as contas da Câmara de Santa Maria da Vitória, de responsabilidade do vereador João Marques da Silva, referentes ao exercício de 2024.

O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou como motivo para a reprovação dessas contas a ausência de lei específica que autorizasse a revisão geral anual do subsídio dos vereadores.

Contas regulares

Já os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM-BA, consideraram regulares as contas anuais de duas câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2024.

Foram consideradas regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Castro Alves, sob responsabilidade do vereador Josemir de Oliveira Mota. Os conselheiros também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Érico Cardoso, da responsabilidade de Antônio Carlos D’Oliveira.

Pelas ressalvas registradas no relatório, foi imputada multa de R$2 mil ao presidente da Câmara de Érico Cardoso. Cabe recurso das decisões.

TCM-BA alerta municípios para prazo sobre metas educacionais do Selo UNICEF Para fins de comprovação da meta do Selo UNICEF, as (re) matrículas devem ser registradas na plataforma da “Busca Ativa Escolar (BAE)”, do MEC. (Foto: Ascom / TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) alerta os municípios baianos que aderiram ao Selo UNICEF – edição 2025 – 2028 para o prazo de cumprimento de metas relacionadas à “Busca Ativa Escolar” e à “Recomposição das Aprendizagens”. Isto porque a primeira medição da meta de “Busca Ativa Escolar” termina no final deste mês. Até lá, os municípios devem alcançar quantitativo de (re) matrículas correspondente a 50% do número absoluto de abandono escolar informado no Censo Escolar/Inep de 2024. Para fins de comprovação da meta do Selo UNICEF, as (re) matrículas devem ser registradas na plataforma da “Busca Ativa Escolar (BAE)”, do MEC.

O Selo Unicef é uma iniciativa que visa fortalecer políticas públicas municipais voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Durante quatro anos, os municípios participantes – da Amazônia e do Sertão brasileiros – terão acesso a formações, apoio técnico, monitoramento de indicadores e oportunidades de intercâmbio de experiências.

Também até o final de agosto, de acordo com o programa, os municípios devem elaborar e postar, na plataforma “Crescendo Juntos”, no site do Ministério da Educação, o “Plano de Trabalho de Recomposição das Aprendizagens”, em consonância com a política nacional do MEC.

Diante da proximidade do fim do prazo, o TCM-BA reforça a importância do programa e alerta os gestores sobre o cumprimento das metas, de modo a assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado de crianças e adolescentes. E lembra que, ao aderirem ao “Selo Unicef”, os municípios assumiram o compromisso de dar efetividade a ações de políticas públicas na área de educação que poderão transformar a vida de meninos e meninas, promovendo o desenvolvimento integral e garantindo o respeito aos direitos da infância e adolescência.

(Em caso de dúvidas, consulte: buscaativaescolar.org.br). Selo UNICEF: selounicef.org.br

TCM-BA promove roda de conversa sobre enfrentamento à violência contra a mulher No período analisado, 68 dos 417 municípios baianos registraram pelo menos um caso de feminicídio. (Foto: Ascom / TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) promoveu, nesta terça-feira (25/08), a roda de conversa “Acolher, Proteger e Fiscalizar: Caminhos para o Enfrentamento da Violência Contra a Mulher”, como parte da programação do “Agosto Lilás” e das ações relacionadas à fiscalização temática “Vozes do Silêncio”. Realizado no plenário do Tribunal, o encontro reuniu servidores do TCM-BA e do TCE-BA, gestores e servidores públicos municipais e representantes da sociedade para discutir os desafios e as estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Participaram da roda de conversa a diretora da Escola de Contas do TCM-BA, conselheira Camila Vasquez, as auditoras de controle externo Maíra Oliveira Noronha e Malba Bonfim, a coordenadora técnica da Casa da Mulher Brasileira de Salvador, Lorena Amorim Bernardino, e a coordenadora pedagógica da Escola de Contas do TCM-BA, Jumara Sotto Maior. A atividade também foi transmitida pelo canal do TCM-BA no YouTube.

Representante do TCM-BA na Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres (Rede que Protege), a conselheira Camila Vasquez destacou que a atuação dos Tribunais de Contas ultrapassa a análise da conformidade do gasto público. Segundo ela, o aprimoramento dos processos de controle permite às Cortes identificar “fragilidades na gestão pública” e avaliar a eficiência das políticas públicas, especialmente aquelas voltadas à proteção das mulheres.

Afirmou ainda que o refinamento da atuação dos Tribunais de Contas permite não apenas fiscalizar, mas também “propor ao gestor caminhos e boas práticas que podem ser seguidas, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas de prevenção da violência, atendimento às vítimas e responsabilização dos agressores”.

A coordenadora técnica da Casa da Mulher Brasileira de Salvador, Lorena Amorim Bernardino, destacou que o enfrentamento à violência contra a mulher vai muito além da discussão orçamentária. Segundo ela, embora as políticas voltadas às mulheres ainda disponham de recursos limitados em comparação com outras áreas, é necessário avançar na construção de uma “governança colaborativa, compartilhada, entre todos nós”. Para Lorena, esse trabalho deve envolver os diferentes entes e instituições – União, estados e municípios, sistema de Justiça, forças de segurança, Defensoria Pública e movimentos sociais –, além de cada cidadão, em uma atuação conjunta para fortalecer a proteção e o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Durante o encontro, as auditoras de controle externo Maíra Noronha e Malba Bonfim também apresentaram os resultados da fiscalização “Vozes do Silêncio”, realizada pelo TCM-BA em 18 municípios baianos, com visitas a 20 unidades e avaliação de 70 itens em cada unidade. A ação teve como foco a rede municipal de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência, especialmente os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), que desempenham papel estratégico nessa rede.

Auditoria propõe melhorias no cuidado a pessoas com doenças crônicas A equipe inspecionou quatro unidades de saúde, sendo duas na zona rural e duas na sede do município, além do Hospital Municipal e da Farmácia Central. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), na sessão desta terça-feira (25/08), julgaram procedentes as conclusões de auditoria realizada na área da Saúde da Prefeitura de Brumado, na gestão do prefeito Fabrício Oliveira, no exercício de 2025. A ação teve como objetivo avaliar as ações municipais de prevenção e cuidado das pessoas com doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).

A fiscalização analisou aspectos como a estrutura física das unidades de saúde, disponibilidade de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos, recursos humanos, oferta de exames e diagnósticos, mecanismos de registro e monitoramento dos pacientes, ações de educação em saúde e a organização da rede municipal de atenção às pessoas com doenças crônicas. A equipe inspecionou quatro unidades de saúde, sendo duas na zona rural e duas na sede do município, além do Hospital Municipal e da Farmácia Central.

De acordo com o relatório final, a auditoria identificou avanços institucionais, como o funcionamento regular das unidades visitadas e a utilização do prontuário eletrônico e-SUS APS, inclusive nas unidades da zona rural. Entretanto, foram constatadas fragilidades estruturais, organizacionais e gerenciais que podem comprometer a efetividade e a continuidade da assistência aos pacientes com doenças crônicas

Entre os principais pontos identificados estão a necessidade de aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento e dos protocolos específicos para acompanhamento das DCNT; melhorias na gestão de estoques, equipamentos, medicamentos e insumos; redução da demanda reprimida por consultas e exames especializados; fortalecimento do uso das informações do prontuário eletrônico; e aprimoramento das ações de busca ativa.

Embora o município tenha apresentado medidas corretivas já iniciadas ou em planejamento, a equipe técnica concluiu que ainda não havia elementos suficientes para comprovar a efetividade dessas providências e o saneamento integral das inconformidades verificadas.

Diante dos achados, foram recomendadas medidas como a formalização dos fluxos internos de atendimento, a criação de rotinas periódicas de monitoramento da qualidade da assistência, o fortalecimento do uso estratégico do prontuário eletrônico, a adoção de providências para reduzir a demanda reprimida por consultas e exames especializados, a estruturação de programa permanente de educação em saúde e o aperfeiçoamento da gestão da assistência farmacêutica e dos insumos estratégicos.

Em seu voto, a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, considerou que as providências anunciadas pela administração municipal demonstram uma postura colaborativa e compromisso com o aperfeiçoamento dos serviços de saúde. Contudo, destacou que, na conclusão dos trabalhos, essas medidas estavam, em sua maioria, em fase de planejamento ou implementação, razão pela qual recomendou o acompanhamento de sua execução e da superação das fragilidades apontadas.

TCE festeja 111 anos de fundação e condecora personalidades Inúmeras autoridades prestigiaram a solenidade, entre as quais o ministro Bruno Dantas, do TCU. (Foto: Divulgação / TCM)

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia festejou nesta sexta-feira (21/08) os 111 anos de fundação com uma sessão solene e a entrega da comenda “Ruy Barbosa” ao ministro Jorge Oliveira, vice-presidente do Tribunal de Contas da União, ao ex-presidente e conselheiro aposentado do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), Francisco de Souza Andrade Netto, e ao procurador-geral de Justiça do Estado, Pedro Maia.

Inúmeras autoridades prestigiaram a solenidade, entre as quais o ministro Bruno Dantas, do TCU. O presidente do TCM-BA, conselheiro Nelson Pellegrino, junto com o vice-presidente, conselheiro Paulo Rangel; o corregedor, conselheiro Plínio Carneiro Filho; a conselheira Camila Vasquez; o procurador-chefe do Ministério Público de Contas junto ao TCM-BA, Danilo Diamantino e diversos servidores do TCM-BA participaram e aplaudiram a homenagem prestada ao ex-conselheiro Francisco Netto.

A solenidade foi comandada pelo presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo, que destacou o orgulho pelos 111 anos de história da Corte, o segundo tribunal de contas mais longevo da história do Brasil. “Celebrar esta data é reconhecer a solidez de uma instituição que atravessou diferentes períodos da história da Bahia, sem perder de vista, sobretudo, a responsabilidade que fundamenta sua existência, que é zelar pelo interesse público”.

Acrescentou que essa trajetória foi construída por muitas gerações de conselheiros, servidores e colaboradores que, de certa forma, contribuíram para aprimorar continuamente o exercício do controle externo. “Nosso compromisso – disse – é manter o tribunal preparado para os desafios de cada tempo e cada vez mais relevante para a administração pública e para a sociedade baiana”.

O conselheiro Gildásio Penedo destacou então os homenageados com a comenda “Ruy Barbosa”, a maior condecoração concedida pelo TCE-BA. O ministro Jorge Oliveira, do TCU, segundo ele, “tem sido um parceiro extraordinário dos tribunais de contas dos estados e municípios, e trabalhado para uma unidade que é absolutamente indispensável para o fortalecimento do sistema tribunais de contas”. Elogiou em seguida o procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, que realiza um “espetacular trabalho à frente do Ministério Público, e que tem sido um parceiro institucional importante para o TCE-BA.

Por último, exaltou a figura do ex-presidente e ex-conselheiro do TCM-BA, Francisco Netto, que contribuiu, por quase 30 anos, com sua liderança, para o fortalecimento e reconhecimento da relevância dos tribunais de contas para a administração pública e para a democracia.

Em seu discurso de agradecimento, Francisco Netto destacou a convivência e a parceria histórica entre o TCE-BA e o TCM-BA. “Construímos pontes sólidas, diálogo permanente e mútua colaboração. Embora as competências constitucionais se dividam entre o Estado e os municípios, descobrimos, na prática diária, que nosso objetivo sempre foi rigorosamente o mesmo: o propósito inabalável de bem servir à Bahia e salvaguardar o patrimônio de nossa gente”.

Contas anuais de Poções e Bom Jesus da Lapa câmaras são aprovadas Em razão das ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil ao presidente da Câmara de Bom Jesus da Lapa. (Foto: Ascom / TCM)

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (19/08), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares as contas anuais de cinco câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 da Câmara de Muniz Ferreira (Bartolomeu Alves dos Santos Júnior); Poções (José Mauro Dias Macedo); e Pojuca (Reginaldo dos Santos Cardoso). E opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Bom Jesus da Lapa (Eduardo Magalhães Rego Filho) e de Wagner (Thiago Rocha Ladeia).

Em razão das ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil ao presidente da Câmara de Bom Jesus da Lapa. Cabe recurso das decisões.

Prefeitura deve suspender pagamentos a escritório de advocacia O contrato, no valor estimado de R$3,15 milhões, estabeleceu honorários de êxito correspondentes a 15% do montante eventualmente recuperado pelo município. (Foto: Ascom / Pref. de Correntina)

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (12/08), ratificaram medida cautelar deferida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro Paulo Rangel, e que determinou a suspensão dos efeitos financeiros de contrato firmado pela Prefeitura de Correntina com o escritório “Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia”. A contratação tinha por objeto a prestação de serviços jurídicos destinados à recuperação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pela União.

O termo de ocorrência foi apresentado pela 25ª Inspetoria de Controle Externo do TCM-BA e apontou falta de razoabilidade e economicidade na contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 080/2025. O contrato, no valor estimado de R$3,15 milhões, estabeleceu honorários de êxito correspondentes a 15% do montante eventualmente recuperado pelo município.

Na análise preliminar do caso, a relatoria considerou que o percentual contratado se mostrava elevado diante do valor estimado de recuperação – de R$21 milhões. O entendimento levou em consideração parâmetros estabelecidos pelo TCM-BA para contratos de êxito firmados por municípios baianos com escritórios de advocacia, segundo os quais o percentual deve observar critérios de razoabilidade e ser reduzido à medida que aumenta o valor do crédito a ser recuperado.

Diante da presença dos requisitos que autorizaram a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris e o periculum in mora —, foi determinado o sobrestamento dos pagamentos relacionados ao contrato, como forma de prevenir eventual prejuízo ao erário até o julgamento definitivo do mérito do processo.

A decisão estabelece que o prefeito Walter Mariano de Souza se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório contratado ou, caso os pagamentos já tenham sido iniciados, suspenda sua continuidade. Também foi facultada ao escritório a possibilidade de promover o ajuste dos honorários contratados, desde que comprovada a estimativa dos valores a serem recuperados e formalizada a adequação contratual.

Conselheiros mantêm suspensão de repasses de 21 municípios baianos ao CONEP O acesso permanecerá restrito ao cadastro originário do antigo CTM, exclusivamente para possibilitar o envio das prestações de contas pendentes. (Foto: Ascom / TCM-BA)

Na sessão desta quarta-feira (15/07), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou a suspensão imediata dos repasses financeiros realizados por 21 municípios baianos ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP), além do bloqueio dos débitos automáticos previstos no estatuto da entidade e a vedação da celebração de novos contratos de rateio ou de programas vinculados ao consórcio.

A decisão alcança os municípios de Ituberá, Ibotirama, Piritiba, Utinga, Cardeal da Silva, Ibirataia, Ilhéus, Itabuna, Muquém do São Francisco, São Miguel das Matas, Oliveira dos Brejinhos, Buritirama, Presidente Jânio Quadros, Quijingue, Ituaçu, São Sebastião do Passé, Itagibá, Mucugê, Ruy Barbosa, Santo Estevão e Presidente Dutra. Agora, os prefeitos desses municípios têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao TCM-BA.

A medida foi adotada no âmbito de Termo de Ocorrência com pedido cautelar apresentado pelas 1ª e 2ª Diretorias de Controle Externo do TCM-BA, que apontaram irregularidades na alteração estatutária do antigo Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), transformado em CONEP, e nos repasses de recursos públicos realizados pelos municípios consorciados à entidade.

Segundo o relatório, o CTM foi criado em 2014 com o objetivo de “promover a transparência pública e a centralização das publicações oficiais dos municípios consorciados”. No entanto, após permanecer inativo entre 2021 e abril de 2025, sem registrar atividades administrativas ou prestar contas ao TCM-BA, o consórcio teve sua denominação alterada para CONEP, ampliando sua atuação para áreas como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura, além de passar a ter abrangência nacional.

Para os auditores do TCM-BA, há indícios de que essas alterações ocorreram em desacordo com a legislação federal que disciplina os consórcios públicos. Entre as irregularidades apontadas está a ausência de leis municipais específicas ratificando as mudanças estatutárias, conforme exige a Lei Federal nº 11.107/2005, já que as leis apresentadas pelos municípios se referem apenas à adesão original ao CTM, ocorrida em 2014. Também foi identificado que a assembleia que aprovou as alterações contou com a assinatura de apenas dez prefeitos, enquanto os demais municípios foram representados por assessores e consultores sem a apresentação de procurações específicas, circunstância que pode comprometer a validade das deliberações.

Outro ponto questionado é a previsão estatutária de débitos automáticos nas contas das prefeituras para pagamento das taxas de rateio do consórcio, mecanismo que poderia contornar as etapas legais de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas. O estatuto também criou uma estrutura administrativa com cargos remunerados em até R$ 14 mil mensais e custo estimado de R$ 143 mil por mês com folha de pagamento, havendo ainda indícios de contratações sem concurso público, aspectos que serão aprofundados durante a instrução processual.

Na decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino observou que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, uma vez que os municípios continuaram realizando repasses ao CONEP entre janeiro e maio de 2026, apesar das irregularidades apontadas e da ausência de cadastro regular da entidade nos sistemas e-TCM e SIGA. Ressaltou ainda que o risco de dano é concreto, pois o estatuto prevê mecanismo de débito automático nas contas municipais, possibilitando a continuidade das transferências de recursos públicos antes da análise definitiva do mérito do processo.

Além da suspensão dos repasses e da proibição de novos contratos, a decisão determina a manutenção do bloqueio cadastral do CONEP nos sistemas do TCM-BA. O acesso permanecerá restrito ao cadastro originário do antigo CTM, exclusivamente para possibilitar o envio das prestações de contas pendentes referentes aos exercícios de 2021 a 2025.

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