Medida estabelece diretrizes para a educação das relações étnico-raciais e para as modalidades de educação escolar quilombola e indígena. (Foto: Ilustrativa / Freepik) O município de Correntina instituiu a Política Municipal de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Educação Escolar Quilombola e Indígena (PMEER-QI). A medida estabelece diretrizes para o trabalho pedagógico da rede municipal de ensino e prevê a incorporação de conteúdos relacionados às relações étnico-raciais aos currículos, projetos pedagógicos e planejamentos das escolas.
A política tem como referência as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que estabelecem a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena na educação básica.
A PMEER-QI foi apresentada durante o II Encontro Formativo do Programa Nacional de Equidade na Educação para as Relações Étnico-Raciais (PNEERQ), realizado no auditório do Colégio Estadual de Tempo Integral de Correntina (CETIC). O encontro reuniu gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores para discutir a implementação das diretrizes nas unidades da rede municipal.
No âmbito municipal, a política foi instituída pela Portaria Municipal nº 008/2026 e regulamentada pela Resolução CME/CP nº 02/2026, com base no Parecer CME/CP nº 04/2026.
Entre as medidas previstas estão a formação continuada dos profissionais da educação, o desenvolvimento de ações de prevenção ao racismo, o acompanhamento da política por meio de indicadores educacionais e a criação da Comissão Municipal de Equidade. As diretrizes também passam a integrar os Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e o planejamento das escolas.
Indicadores educacionais
Durante o encontro formativo, foram apresentados dados de avaliações educacionais que deverão ser utilizados como referência para a implementação da política. A análise dos indicadores busca identificar possíveis desigualdades de aprendizagem e subsidiar a elaboração de estratégias pedagógicas direcionadas às necessidades dos estudantes.
O professor Reinaldo Moreira, articulador territorial do PNEERQ na Bacia do Rio Corrente e responsável pela condução da formação, explicou que os dados podem contribuir para a identificação de grupos em situação de maior vulnerabilidade educacional.
Segundo o secretário municipal de Educação, Esporte e Lazer, Clériston Mota, a formação continuada deverá integrar as ações da Secretaria Municipal de Educação e envolver profissionais das unidades de ensino.
Para a presidente do Conselho Municipal de Educação, Marizete Araújo, a regulamentação municipal estabelece mecanismos para a aplicação das diretrizes previstas na legislação federal.
A coordenadora municipal da Educação Antirracista, Anaécia Barbosa, destacou a inclusão das ações relacionadas às relações étnico-raciais no planejamento pedagógico das escolas. “Agora a educação para as relações étnico-raciais passa a fazer parte da organização pedagógica das escolas, fortalecendo práticas que valorizam a diversidade, promovem o respeito às diferenças e ampliam o sentimento de pertencimento dos estudantes”, explicou.
A superintendente da Secretaria Municipal de Educação, Maria Teles, também destacou a inclusão da temática no planejamento da rede. “A partir dessa política, a equidade passa a integrar de forma permanente o trabalho desenvolvido nas escolas da rede municipal”, afirmou.
Representando os diretores da rede municipal, Queila Lopes, diretora da Escola Municipal de Educação em Tempo Integral Dom João Muniz, avaliou que a formação contribui para o trabalho das equipes escolares. “Esse é um avanço importante para a educação de Correntina. A formação fortalece o trabalho das escolas e prepara nossos profissionais para construir ambientes mais acolhedores, inclusivos e comprometidos com o respeito às diferenças”, declarou.
Com a regulamentação da PMEER-QI, as diretrizes relacionadas à equidade, às relações étnico-raciais e às modalidades de educação escolar quilombola e indígena passam a integrar formalmente o planejamento pedagógico da rede municipal de Correntina, conforme os atos normativos municipais que instituíram a política. Fonte: Pref. de Correntina





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