O Sertão Hoje é o site oficial do Jornal Tribuna do Sertão, editado pela BASE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, com sede na Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre, Brumado, Bahia, CEP 46100-000, CNPJ 08.709.120/0001-74.

Contatos

Endereço

Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre - Brumado/BA - CEP: 46117-040

Whatsapp

(77) 99962-8581

Conselheiros recomendam rejeição

  • Por: TCM
Conselheiros recomendam rejeição O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (05/05), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, sendo uma delas referente ao exercício de 2024 e outra relativa ao ano de 2023.

A Prefeitura de Barra do Mendes, sob a administração de Antônio Barreto de Oliveira, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2024 em razão de irregularidades na abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações, vez que foi realizada em montante superior ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, o que caracteriza a realização de despesas sem a devida autorização legislativa.

Também comprometeram o mérito das contas, a não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi aplicado apenas 18,27%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Também a destinação de apenas 54,77% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica, quando o mínimo exigido é de 70%; e a não aplicação de recursos da complementação da União ao Fundeb – VAAT em despesas de capital.

O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de 5 câmaras municipais da região são aprovadas Os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (06/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Barro Alto (Almi Lourenço dos Santos); Boquira (Antônio Almeida dos Santos); Catu (Marinildo dos Santos Pereira da Silva); Igaporã (Waldir Pires Ribeiro de Barros); Itaberaba (Gerson Almeida de Jesus); Itororó (João Brito Amorim); Lençóis (Gilmar Ferreira Gomes Santos); e Teolândia (Ruan Almeida dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Antônio Cardoso (Carlos Assis Ferreira dos Santos); Gentio do Ouro (Gilliard Henrique Andrade de Queiroz); Ipirá (Jaildo Santos Souza); Jandaíra (Tácio Leite Avila Passos); Novo Triunfo (José Cláudio Oliveira dos Santos); Presidente Dutra (Edei Machado Oliveira); Santanópolis (Paulo Roberto Brito Lima); Santo Antônio de Jesus (Francisco de Assis Lima Damasceno).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Amargosa, da vereadora Vera Lúcia Santos Alves, e da casa legislativa de Barreiras, da responsabilidade de Alcione Rodrigues de Macedo.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil (Antônio Cardoso, Ipirá e Jandaíra) e de R$3 mil (Gentio do Ouro) pelas falhas registradas nos relatórios. Os demais gestores não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Boninal e Cândido Sales câmaras municipais são aprovadas Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (25/03), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 16 câmaras de vereadores, sendo 14 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Abaré (Pedro Gomes Marinheiro Júnior); Boninal (Valmir Alves da Silva); Caém (Gildo Jesus dos Santos); Camacã (Lucas Muniz Barbosa); Cândido Sales (Simplício Maria Santos Lopes); Coronel João Sá (Manoel de Carvalho Neves); Ibitiara (Sivaldo José Amorim Macedo); Mulungu do Morro (Júlio Souza Santos); São Félix (Roquelina Rodrigues de Souza); Uibaí (Antônio Alves Pires); e Valença (Bertolino de Jesus Júnior).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Cafarnaum (Roberval Oliveira dos Anjos); Paulo Afonso (José Abel Souza); e de Riachão do Jacuípe (Raimundo Falconeri Carneiro).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas das câmaras de Ibipitanga e Inhambupe, da responsabilidade de Robinson José de Oliveira e Erenildo Ramos dos Santos, respectivamente.

Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

Pressione ESC para fechar