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Contas de mais três prefeituras são aprovadas Já as contas de 2023 são da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta quinta-feira (23/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Jaborandi, da responsabilidade de Marcos Antônio Matos da Silva, e de Uauá, na gestão de Marcos Henrique Lobo Rosa.

Já as contas de 2023 são da Prefeitura de Malhada de Pedras, da responsabilidade de Carlos Roberto Santos da Silva.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$2 mil ao prefeito de Uauá e de R$7 mil para o de Malhada de Pedras. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao prefeito de Jaborandi. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros mantêm suspensão de repasses de 21 municípios baianos ao CONEP O acesso permanecerá restrito ao cadastro originário do antigo CTM, exclusivamente para possibilitar o envio das prestações de contas pendentes. (Foto: Ascom / TCM-BA)

Na sessão desta quarta-feira (15/07), os conselheiros da 1ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e que determinou a suspensão imediata dos repasses financeiros realizados por 21 municípios baianos ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP), além do bloqueio dos débitos automáticos previstos no estatuto da entidade e a vedação da celebração de novos contratos de rateio ou de programas vinculados ao consórcio.

A decisão alcança os municípios de Ituberá, Ibotirama, Piritiba, Utinga, Cardeal da Silva, Ibirataia, Ilhéus, Itabuna, Muquém do São Francisco, São Miguel das Matas, Oliveira dos Brejinhos, Buritirama, Presidente Jânio Quadros, Quijingue, Ituaçu, São Sebastião do Passé, Itagibá, Mucugê, Ruy Barbosa, Santo Estevão e Presidente Dutra. Agora, os prefeitos desses municípios têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa ao TCM-BA.

A medida foi adotada no âmbito de Termo de Ocorrência com pedido cautelar apresentado pelas 1ª e 2ª Diretorias de Controle Externo do TCM-BA, que apontaram irregularidades na alteração estatutária do antigo Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), transformado em CONEP, e nos repasses de recursos públicos realizados pelos municípios consorciados à entidade.

Segundo o relatório, o CTM foi criado em 2014 com o objetivo de “promover a transparência pública e a centralização das publicações oficiais dos municípios consorciados”. No entanto, após permanecer inativo entre 2021 e abril de 2025, sem registrar atividades administrativas ou prestar contas ao TCM-BA, o consórcio teve sua denominação alterada para CONEP, ampliando sua atuação para áreas como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura, além de passar a ter abrangência nacional.

Para os auditores do TCM-BA, há indícios de que essas alterações ocorreram em desacordo com a legislação federal que disciplina os consórcios públicos. Entre as irregularidades apontadas está a ausência de leis municipais específicas ratificando as mudanças estatutárias, conforme exige a Lei Federal nº 11.107/2005, já que as leis apresentadas pelos municípios se referem apenas à adesão original ao CTM, ocorrida em 2014. Também foi identificado que a assembleia que aprovou as alterações contou com a assinatura de apenas dez prefeitos, enquanto os demais municípios foram representados por assessores e consultores sem a apresentação de procurações específicas, circunstância que pode comprometer a validade das deliberações.

Outro ponto questionado é a previsão estatutária de débitos automáticos nas contas das prefeituras para pagamento das taxas de rateio do consórcio, mecanismo que poderia contornar as etapas legais de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas. O estatuto também criou uma estrutura administrativa com cargos remunerados em até R$ 14 mil mensais e custo estimado de R$ 143 mil por mês com folha de pagamento, havendo ainda indícios de contratações sem concurso público, aspectos que serão aprofundados durante a instrução processual.

Na decisão, o conselheiro Nelson Pellegrino observou que estão presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, uma vez que os municípios continuaram realizando repasses ao CONEP entre janeiro e maio de 2026, apesar das irregularidades apontadas e da ausência de cadastro regular da entidade nos sistemas e-TCM e SIGA. Ressaltou ainda que o risco de dano é concreto, pois o estatuto prevê mecanismo de débito automático nas contas municipais, possibilitando a continuidade das transferências de recursos públicos antes da análise definitiva do mérito do processo.

Além da suspensão dos repasses e da proibição de novos contratos, a decisão determina a manutenção do bloqueio cadastral do CONEP nos sistemas do TCM-BA. O acesso permanecerá restrito ao cadastro originário do antigo CTM, exclusivamente para possibilitar o envio das prestações de contas pendentes referentes aos exercícios de 2021 a 2025.

Conselheiros recomendam aprovação das contas de Feira da Mata e Piatã Já as contas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora (José Ricardo Assunção Ribeiro) foram aprovadas na íntegra, sem indicação de ressalvas. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Na sessão desta terça-feira (16/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais sete prefeituras baianas, sendo três referentes ao exercício de 2024, duas ao de 2023, uma de 2022 e outra ao de 2020.

As contas de 2024 aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Chorrochó (Humberto Gomes Ramos) e de Piatã (Marcos Paulo Santos Azevedo). Já as contas da Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora (José Ricardo Assunção Ribeiro) foram aprovadas na íntegra, sem indicação de ressalvas.

Também tiveram parecer pela aprovação com ressalvas as contas de 2023 das Prefeituras de Pé de Serra (Edgar Carneiro Miranda) e Jacobina (Tiago Manoel Dias Ferreira); as de 2022 de Feira da Mata (Valmir Macedo Rodrigues); e as de 2020 de Aramari (Fidel Carlos Souza Dantas).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Chorrochó e Jacobina), R$2 mil (Feira da Mata), R$3 mil (Pé de Serra), R$5 mil (Piatã) e R$7 mil (Aramari). Cabe recurso das decisões.

Festejos juninos: MPBA aciona TCM para suspender contratações de atrações Promotoria pede suspensão de pagamentos acima dos valores praticados no ano passado corrigidos pela inflação. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

O Ministério Público do Estado da Bahia acionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pedindo que sejam suspensas as contratações artísticas realizadas pelo Município de Serra do Ramalho para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da representação, foram identificadas irregularidades nos processos de contratação, além do descumprimento de normas previstas na legislação e em notas técnicas expedidas pelos órgãos de controle. Segundo a representação, o Município anunciou 16 atrações para os festejos, sendo dez artistas consagrados, com gastos que ultrapassam R$ 3 milhões. O levantamento foi realizado a partir de informações constantes do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de dados publicados em diários oficiais, portais públicos e redes sociais institucionais.

Na representação, o MPBA destaca que diversos contratos apresentariam valores superiores aos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MPBA, TCM, TCE e Ministérios Públicos de Contas. O documento orienta que os municípios utilizem como referência a média dos contratos firmados pelos artistas no período junino de 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para aferir a razoabilidade dos cachês. O MPBA requer a concessão de medida cautelar para que o Município não realize pagamentos que ultrapassem os valores médios das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, corrigidos pelo IPCA, até que sejam analisadas as justificativas apresentadas pela administração municipal. Também foi solicitado que o Município e as empresas contratadas sejam notificados para apresentar esclarecimentos.

Outro ponto destacado no documento é a contratação da dupla Maiara e Maraísa por R$ 784 mil. O promotor de Justiça ressaltou que o contrato foi firmado na mesma data em que o Município decretou situação de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a região. A representação também aponta que os contratos das atrações não foram localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), embora os artistas já tenham sido divulgados oficialmente pelo Município há mais de dois meses. “A ausência dessas informações compromete a transparência e dificulta o acompanhamento dos gastos públicos pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade”, ressaltou o promotor de Justiça Alex Bacelar.

Auditoria revela deficiências na assistência a pacientes com doenças crônicas Ainda assim, destacou que as irregularidades constatadas exigem providências imediatas para assegurar maior eficiência na prestação dos serviços e melhores condições de atendimento à população. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta quarta-feira (10/06), consideraram procedentes as conclusões de auditoria realizada na rede municipal de saúde de Ruy Barbosa, que avaliou as ações voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis no exercício de 2025. O processo teve como relator o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que aplicou penalidade de advertência à prefeita Eridan Martins de Araújo Dourado para que adote medidas de aprimoramento do sistema de saúde do município.

A auditoria temática, conduzida pela 3ª Diretoria de Controle Externo (DCE), identificou fragilidades estruturais, operacionais e gerenciais que comprometem a qualidade da assistência prestada aos pacientes com doenças crônicas, como hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e respiratórias. Entre os principais problemas apontados estão deficiências na infraestrutura das unidades de saúde, ausência de equipamentos essenciais para o acompanhamento de pacientes diabéticos, déficit de agentes comunitários de saúde, falhas na distribuição de medicamentos e elevada demanda reprimida por consultas especializadas e exames diagnósticos.

O relatório técnico também registrou problemas graves nos sistemas de registro e monitoramento de informações da rede municipal, comprometendo a confiabilidade dos dados utilizados para planejamento e gestão das ações de saúde. A equipe de auditoria verificou ainda a inexistência de estratégias eficazes para identificação de pacientes que abandonaram tratamentos, além de limitações nas ações de educação em saúde e prevenção de doenças crônicas.

Ao analisar o processo, o relator observou que a atual gestão municipal havia assumido recentemente a administração da Secretaria de Saúde e já havia iniciado medidas para corrigir parte das deficiências encontradas. Ainda assim, destacou que as irregularidades constatadas exigem providências imediatas para assegurar maior eficiência na prestação dos serviços e melhores condições de atendimento à população.

A relatoria determinou que a administração municipal apresente, no prazo de 180 dias, um Plano de Ação contendo cronograma e metas objetivas para sanar as irregularidades apontadas pela auditoria. Entre as recomendações estão a melhoria da estrutura física das unidades de saúde, especialmente quanto aos problemas de climatização e à implantação de espaços adequados para atendimento de pacientes com pé diabético; o reforço do quadro de agentes comunitários de saúde; a regularização do abastecimento de medicamentos; a redução das filas para exames e consultas especializadas; o aperfeiçoamento dos sistemas de informação e monitoramento; e o fortalecimento das ações de educação em saúde voltadas à prevenção e ao controle das doenças crônicas. Cabe recurso da decisão.

Festejos Juninos: MPBA aciona Tribunal de Contas para adequar cachês de artistas Além disso, foram apontadas falhas na transparência e ausência de justificativas adequadas para a elevação dos valores, mesmo após recomendações expedidas. (Foto: Cláudia Cardozo / BNews)

O Ministério Público da Bahia (MPBA) ingressou com representação no Tribunal de Contas (TCM) na última quinta-feira, dia 28, para proibir a realização de pagamentos de cachês a artistas nos festejos juninos que ultrapassem a média dos valores cobrados em 2025. O promotor de Justiça Ruano Leite pede decisão liminar que evite prejuízos aos cofres públicos, já que os eventos estão previstos para ocorrer entre 30 de maio e 14 de junho deste ano, sem que as irregularidades tenham sido corrigidas até o momento.

Segundo o promotor, foram identificados contratos com valores superiores aos parâmetros de mercado e às orientações dos órgãos de controle. Um dos exemplos citados é o da banda Trio Parada Dura, com diferença estimada em mais de R$ 20 mil acima da média atualizada do ano anterior. Já a possível contratação do artista Silvanno Salles apresenta acréscimo superior a R$ 109 mil.

O Ministério Público também verificou que o total previsto para contratações artísticas chega a pelo menos R$ 1,37 milhão, valor acima do teto estimado de R$ 1,04 milhão com base em critérios técnicos, como a recomposição inflacionária. Além disso, foram apontadas falhas na transparência e ausência de justificativas adequadas para a elevação dos valores, mesmo após recomendações expedidas pelo órgão para revisão e adequação dos contratos.

MPBA aciona TCM para suspender pagamentos a artistas dos festejos juninos Segundo o promotor de Justiça, com base nos dados disponíveis no Painel de Transparência dos Festejos Juninos, houve aumento nos valores previstos para contratações. (Foto: Ascom / MPBA)

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou ontem, dia 21, representação perante o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para que o Município de Poções não realize integralmente pagamentos às atrações artísticas contratadas para os festejos juninos de 2026 com valores superiores à média das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025. “Foram identificados indícios de majoração significativa em valores de contratos artísticos quando comparados às médias praticadas em 2025, mesmo após atualização monetária pelo IPCA”, afirmou o promotor de Justiça Ruano Leite, autor da representação.

Segundo o promotor de Justiça, com base nos dados disponíveis no Painel de Transparência dos Festejos Juninos, houve aumento nos valores previstos para contratações de artistas como William Sanfona, Netto Brito e Limão Com Mel. Ainda conforme a representação, os valores projetados superam inclusive referências médias observadas em contratações realizadas no ano de 2026. No caso do artista Netto Brito, a contratação foi estimada em valor R$ 42.756,25 superior à média corrigida do mesmo período de 2025.

Além da medida cautelar, o MPBA solicitou que todos os contratos de inexigibilidade firmados para os festejos de 2026 sejam apresentados ao Tribunal de Contas para auditoria. “Não foi possível verificar a conformidade dos preços dos demais contratos com artistas pois o município não encaminhou ao Ministério Público todos os procedimentos de contratação direta”, ressaltou o promotor de Justiça. Ele complementou ainda que o Município foi orientado, desde março deste ano, a observar os parâmetros previstos na Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, elaborada pelo MPBA, Tribunais de Contas e Ministério Público de Contas, que estabelece critérios de razoabilidade e economicidade para contratação de artistas durante os festejos juninos.

Conselheiros recomendam rejeição

  • Por: TCM
Conselheiros recomendam rejeição O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (05/05), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, sendo uma delas referente ao exercício de 2024 e outra relativa ao ano de 2023.

A Prefeitura de Barra do Mendes, sob a administração de Antônio Barreto de Oliveira, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2024 em razão de irregularidades na abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações, vez que foi realizada em montante superior ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, o que caracteriza a realização de despesas sem a devida autorização legislativa.

Também comprometeram o mérito das contas, a não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi aplicado apenas 18,27%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Também a destinação de apenas 54,77% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica, quando o mínimo exigido é de 70%; e a não aplicação de recursos da complementação da União ao Fundeb – VAAT em despesas de capital.

O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de 5 câmaras municipais da região são aprovadas Os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (06/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Barro Alto (Almi Lourenço dos Santos); Boquira (Antônio Almeida dos Santos); Catu (Marinildo dos Santos Pereira da Silva); Igaporã (Waldir Pires Ribeiro de Barros); Itaberaba (Gerson Almeida de Jesus); Itororó (João Brito Amorim); Lençóis (Gilmar Ferreira Gomes Santos); e Teolândia (Ruan Almeida dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Antônio Cardoso (Carlos Assis Ferreira dos Santos); Gentio do Ouro (Gilliard Henrique Andrade de Queiroz); Ipirá (Jaildo Santos Souza); Jandaíra (Tácio Leite Avila Passos); Novo Triunfo (José Cláudio Oliveira dos Santos); Presidente Dutra (Edei Machado Oliveira); Santanópolis (Paulo Roberto Brito Lima); Santo Antônio de Jesus (Francisco de Assis Lima Damasceno).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Amargosa, da vereadora Vera Lúcia Santos Alves, e da casa legislativa de Barreiras, da responsabilidade de Alcione Rodrigues de Macedo.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil (Antônio Cardoso, Ipirá e Jandaíra) e de R$3 mil (Gentio do Ouro) pelas falhas registradas nos relatórios. Os demais gestores não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

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