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Contas anuais de câmaras municipais são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas anuais de câmaras municipais são aprovadas O TCM-BA aprovou as contas de 15 câmaras municipais durante sessões realizadas nesta quarta-feira (13), referentes aos exercícios de 2023 e 2024. (Foto: Instagram/ @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (13/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 15 câmaras de vereadores, sendo 14 referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Caetité (Rodrigo Júnior Lima Gondim); Cordeiros (Fabiano Gomes de Sousa); Jitaúna (Neres Costa dos Santos); Lafayete Coutinho (Cleiton de Aguiar Silva); Lajedo do Tabocal (Pedro D’ Angelo de Souza); Macarani (Marlon Sousa Santos); e Ubaitaba (Caique de Jesus Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Boa Vista do Tupim (João Itajair Alves de Aragão); Curaçá (Rogério Quintino Bahia); Itagí (Leidinalva Andrade Assis de Oliveira); Itagibá (Aleandro Santos da Silva); Itanagra (Luciano dos Santos); Maetinga (Idaildo Pereira da Silva); e Ponto Novo (Michael Jonathan Oliveira Miranda e José Guirra dos Santos).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Santa Cruz Cabrália, da vereadora Rita Soraia Pereira Alves.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Itagí e Santa Cruz Cabrália pelas ressalvas contidas no voto. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Boninal e Cândido Sales câmaras municipais são aprovadas Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (25/03), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 16 câmaras de vereadores, sendo 14 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Abaré (Pedro Gomes Marinheiro Júnior); Boninal (Valmir Alves da Silva); Caém (Gildo Jesus dos Santos); Camacã (Lucas Muniz Barbosa); Cândido Sales (Simplício Maria Santos Lopes); Coronel João Sá (Manoel de Carvalho Neves); Ibitiara (Sivaldo José Amorim Macedo); Mulungu do Morro (Júlio Souza Santos); São Félix (Roquelina Rodrigues de Souza); Uibaí (Antônio Alves Pires); e Valença (Bertolino de Jesus Júnior).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Cafarnaum (Roberval Oliveira dos Anjos); Paulo Afonso (José Abel Souza); e de Riachão do Jacuípe (Raimundo Falconeri Carneiro).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas das câmaras de Ibipitanga e Inhambupe, da responsabilidade de Robinson José de Oliveira e Erenildo Ramos dos Santos, respectivamente.

Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

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