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3ª Turma Recursal reconhece dano moral presumido em caso de violência doméstica O voto ressaltou que a análise de casos envolvendo violência doméstica deve considerar as desigualdades estruturais de gênero e a assimetria de poder presentes nessas relações. (Foto: Ascom / TJBA)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, reconheceu o direito de uma mulher vítima de violência doméstica à indenização por danos morais de R$ 35 mil, após sofrer agressões físicas e psicológicas do ex-companheiro.  

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal também rejeitou o pedido formulado pelo agressor, que buscava ser indenizado em razão de publicações feitas pela vítima relatando as agressões sofridas.   

Ao fixar a indenização em R$ 35 mil, a Turma destacou o caráter compensatório e pedagógico da reparação civil, ressaltando a necessidade de desestimular novas práticas de violência e reafirmar o compromisso do sistema de justiça com a proteção integral dos direitos humanos das mulheres.

No caso analisado, o autor da ação alegava que sua honra e imagem teriam sido violadas após a divulgação, pela vítima, de fatos relacionados às violências no contexto da relação afetiva. Contudo, o colegiado entendeu que a divulgação de informações verídicas sobre violência doméstica não configura ato ilícito, mas representa exercício regular de direito, associado à liberdade de expressão, ao direito à informação e à proteção da vítima.

Ao apreciar o pedido contraposto formulado pela mulher, a Turma reconheceu a ocorrência de violência física e psicológica, destacando a existência de agressões praticadas com uso de arma de fogo, circunstância considerada grave por potencializar o estado de medo, submissão e vulnerabilidade da vítima.

A decisão foi fundamentada nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja observância é obrigatória pelo Poder Judiciário. O voto ressaltou que a análise de casos envolvendo violência doméstica deve considerar as desigualdades estruturais de gênero e a assimetria de poder presentes nessas relações.

O relator também aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 983, segundo o qual o dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido (in re ipsa), dispensando prova específica do sofrimento experimentado pela vítima. Nesses casos, o próprio ato violento é suficiente para caracterizar a lesão à dignidade, à integridade física e psicológica da mulher.

Polícia Civil da Bahia participa de reunião para alinhamento de ações nos festejos do São João do Centenário O encontro tratou sobre ações voltadas para pessoas em situação de vulnerabilidade, portadores de deficiência e mulheres em situação de violência. (Foto: Ascom / PCBA)

A Polícia Civil da Bahia, por meio do Núcleo Especializado de Atendimento à Mulher (Neam/Irecê), participou nesta quarta-feira (20) de uma reunião na sede do Ministério Público da Comarca de Irecê para tratar de ações voltadas para pessoas em situação de vulnerabilidade, portadores de deficiência e mulheres em situação de violência durante os festejos do São João do município.

O evento teve como objetivo alinhar ações integradas para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade durante os festejos do São João do Centenário de Irecê que acontecem este ano.

Autoridades municipais e representantes do Coletivo Somos de Irecê participaram do encontro que discutiu pontos de fortalecimento da rede de atendimento às pessoas portatoras de deficiência e mulheres em situação de violência doméstica. Foram tratados também a divulgação dos canais de denúncia, a atuação preventiva nas áreas de grande circulação e o acolhimento a mulheres, crianças, adolescentes e idosos durante o período festivo.

Para que os festejos juninos da cidade seja celebrado com segurança e tranquilidade, a unidade especializada reforçou mais uma vez o compromisso e agilidade no registro de ocorrências, fortalecendo a parceria com demais órgãos da rede de proteção respeitando os direitos de todos.

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