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Secretaria de Meio Ambiente multa proprietário por queimada em lote urbano Nos últimos meses, a Prefeitura de Guanambi tem intensificado a fiscalização de terrenos e lotes afetados por incêndios. (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi identificou e multou o proprietário de um terreno flagrado ateando fogo em um lote na cidade. A ação foi constatada após denúncias de moradores e análise de imagens capturadas por um sistema de videomonitoramento.

De acordo com a prefeitura, o valor da multa ficou em R$ 1.200,00, com base na legislação municipal que proíbe queimadas em áreas urbanas. E com isso haverá sanções por inadimplência, o não pagamento da penalidade pode resultar na inscrição do débito em Dívida Ativa, na inclusão do nome do proprietário em cadastros de proteção ao crédito e em posterior cobrança judicial.

A Secretaria reforça que a prática de queimadas em perímetro urbano é proibida e faz um alerta sobre os riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da comunidade, ressaltando que, durante o período de seca extrema, as queimadas na zona rural também são vedadas.

A prefeitura disponibiliza e orienta que denúncias sobre queimadas criminosas em áreas urbanas e rurais podem ser encaminhadas à Secretaria de Meio Ambiente por meio do WhatsApp (77) 9 8129-0192. Além disso, o órgão orienta que o envio de registros em foto e vídeo auxilia como elemento probatório na apuração dos casos. Fonte: Pref. de Guanambi

Câmara aprova projeto que regulamenta remuneração de conselheiros tutelares Entre as atribuições do órgão estão o atendimento de situações de vulnerabilidade, a aplicação de medidas de proteção. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Câmara Municipal de Brumado aprovou por unanimidade, durante a sessão realizada na segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 024/2026, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a remuneração dos membros do Conselho Tutelar do município.

A proposta, encaminhada pela Prefeitura em 20 de julho de 2026, altera a Lei Municipal nº 1.739, de 30 de dezembro de 2014, e cria o símbolo remuneratório CT-01, fixando o vencimento dos conselheiros tutelares em R$ 2.107,30. Conforme o texto aprovado, os efeitos financeiros da medida são retroativos a 1º de julho de 2026.

O Conselho Tutelar de Brumado é composto por cinco conselheiros, responsáveis por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. Entre as atribuições do órgão estão o atendimento de situações de vulnerabilidade, a aplicação de medidas de proteção e a articulação com a rede municipal de atendimento.

De acordo com a justificativa encaminhada ao Legislativo, a legislação municipal vigente previa a existência dos cargos e assegurava direitos aos conselheiros tutelares, mas não estabelecia um parâmetro legal específico para disciplinar a remuneração dos membros do Conselho.

Ainda segundo a justificativa do Executivo, a criação do símbolo remuneratório CT-01 tem como objetivo adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais que vedam a utilização do salário mínimo como indexador para reajustes. Fonte: Pref. de Brumado

Prefeitura altera legislação e amplia regras para fiscalização de terrenos com entulho A legislação diferencia os procedimentos para imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. (Fonte: Ascom / Pref. de Guanambi)

 A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que atualiza as normas de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A legislação, publicada no Diário Oficial em 13 de julho, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para a atuação do poder público em terrenos com mato alto, lixo e entulho.

De acordo com a nova legislação municipal, nos imóveis fechados, após a notificação e o término do prazo para regularização, o Município deverá solicitar tutela de urgência ao Poder Judiciário para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Segundo a prefeitura, já nos terrenos abertos, sem muros, cercas ou qualquer impedimento ao acesso, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar os serviços de limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, deverão ser produzidos termo circunstanciado de ingresso e registro fotográfico das condições do imóvel antes, durante e após a intervenção. Além disso, o prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece inalterado. Caso não haja regularização nesse período, o Município poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável.

Exceções em casos de risco sanitário

A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, será necessário relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a existência de foco ativo de vetores ou doenças associadas ao imóvel e risco imediato à coletividade.  Nos casos de ingresso por emergência sanitária, o Município deverá registrar fotograficamente a intervenção, elaborar relatório dos serviços executados e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia em até cinco dias.

Multas e custos dos serviços

A nova lei mantém a aplicação de multa aos proprietários ou possuidores de terrenos em situação irregular e atualiza os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. Os valores das multas e dos serviços serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Notificações e cobrança

Ainda conforme a prefeitura, além da notificação pessoal e do envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura poderá notificar os responsáveis por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Fonte: Pref. de Guanambi

Proprietários têm até 3 de agosto para regularizar limpeza de terrenos e evitar sanções O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Os proprietários de terrenos particulares em Brumado têm até o dia 3 de agosto para realizar a limpeza e a manutenção de seus imóveis, conforme determina a legislação municipal. Após o prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular estarão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas em lei.

De acordo com as normas em vigor, os proprietários de imóveis que não atenderem à determinação serão notificados e multados, além de receberem um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Caso a situação permaneça irregular, o Município poderá executar os serviços de limpeza, com posterior cobrança dos custos ao responsável pelo imóvel.

Conforme a prefeitura, as medidas estão previstas em decreto publicado em maio, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, responsável por estabelecer a obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Segundo a gestão municipal, nos casos classificados como de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias. Nessas situações, o poder público também poderá executar os serviços necessários de forma imediata, visando eliminar riscos à saúde pública.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel, registrando a execução dos serviços por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas de acordo com a metragem do terreno e os serviços executados, sendo posteriormente cobradas do proprietário.

Ainda de acordo com a gestão, o não pagamento dos valores poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, além da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação.

Quando o proprietário não for localizado, os custos referentes aos serviços poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, inclusive à incorporação ao patrimônio público, observados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Fonte: Pref. de Brumado

UPB comemora derrubada de veto que permite pequenos municípios endividados receber recursos da União A conquista que beneficia 370 municípios baianos foi conquistada durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios. (Foto: Lucas Rodrigues / Divulgação)

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), o veto 51/2025, garantindo que municípios de até 65 mil habitantes, com pendências de certidões negativas, inscritos no CAUC, possam voltar a celebrar convênios e receber recursos federais. A medida, válida para o Orçamento da União este ano, representa um importante alívio para as prefeituras, especialmente na Bahia, onde cerca de 370 municípios são de pequeno porte e dependem diretamente das transferências da União para manter serviços essenciais e realizar investimentos.

Para os prefeitos baianos que enfrentam dificuldades financeiras, agravadas pelo endividamento previdenciário, uma das principais bandeiras defendidas pela União dos Municípios da Bahia (UPB) durante a Marcha a Brasília, a decisão significa garantir acesso a recursos fundamentais para áreas como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.

Segundo o presidente da UPB, Wilson Cardoso, muitos municípios acabavam penalizados pelo dispositivo da lei, justamente quando mais precisam do apoio federal. "Com a derrubada do veto, abre-se novamente a possibilidade de retomada de obras, aquisição de equipamentos, investimentos em pavimentação, mobilidade urbana, atenção básica e diversas ações que movimentam a economia e impactam diretamente a vida da população", afirmou o gestor.

A votação de derrubada do veto foi anunciada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante a abertura da XXVII Marcha a Brasília e representa uma importante conquista municipalista. A medida reconhece a realidade dos pequenos municípios e devolve capacidade de investimento às prefeituras, evitando que a população seja prejudicada por entraves burocráticos e dificuldades fiscais que muitas vezes fogem da realidade administrativa local.

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