Os conselheiros também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Érico Cardoso, da responsabilidade de Antônio Carlos D’Oliveira. (Foto: Ascom / PCBA) Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (26/08), os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram irregulares as contas da Câmara de Santa Maria da Vitória, de responsabilidade do vereador João Marques da Silva, referentes ao exercício de 2024.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou como motivo para a reprovação dessas contas a ausência de lei específica que autorizasse a revisão geral anual do subsídio dos vereadores.
Contas regulares
Já os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do TCM-BA, consideraram regulares as contas anuais de duas câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2024.
Foram consideradas regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Castro Alves, sob responsabilidade do vereador Josemir de Oliveira Mota. Os conselheiros também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Érico Cardoso, da responsabilidade de Antônio Carlos D’Oliveira.
Pelas ressalvas registradas no relatório, foi imputada multa de R$2 mil ao presidente da Câmara de Érico Cardoso. Cabe recurso das decisões.



