Tendo em vista que as falhas não impactaram o mérito das contas, os conselheiros relatores decidiram não imputar multas aos gestores. (Foto: TCM-BA) Durante a sessão da última quarta-feira (06), os conselheiros da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram regulares as prestações de contas anuais dos municípios de Mortugaba, Rio de Contas e Piatã. Pela manhã, os conselheiros da 2ª Câmara, após análise, consideraram regulares – ainda que com ressalvas – as contas da Câmara Municipal de Mortugaba, relativas ao exercício de 2022, sob a administração de Edileusa de Carvalho Sousa.
Já no turno da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara julgaram regulares – sem ressalvas – as contas de 2023 da Câmara de Rio de Contas, sob a administração de Marinaldo Caires Oliveira. Também foram consideradas regulares, com ressalva, as contas da Câmara Municipal de Piatã, de responsabilidade do vereador Jucerlando Hermínio Pereira. Tendo em vista que as falhas não impactaram o mérito das contas, os conselheiros relatores decidiram não imputar multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM-BA.





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