As contas são relativas ao exercício de 2023. (Foto: Carol Garcia / GOVBA) Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Caraíbas, da responsabilidade de Jones Coelho Dias. Essas contas são relativas ao exercício de 2023 e foram analisadas e julgadas na sessão do pleno desta terça-feira (13).
As ressalvas registradas no relatório técnico são referentes ao envio intempestivo de documentos relacionados ao cancelamento de restos a pagar; omissão no dever de cobrança dos créditos; ausência de reconhecimento da totalidade das obrigações junto à Receita Federal; não comprovação da realização de audiências públicas; e a ausência da definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis atinentes a licitação pública.
O município de Caraíbas arrecadou – no exercício – recursos no montante de R$51.554.902,00 e promoveu despesas no importe de R$47.455.901,75, resultando em um superávit de R$4.099.000,25. As despesas com pessoal representaram 38,18% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,81% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 100,76% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 25,01% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%.
Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito, com multa de R$4 mil ao gestor pelas ressalvas contidas no parecer. Cabe recurso da decisão.





Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!