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Zonas Eleitorais do TRE-BA têm poder de polícia contra propaganda eleitoral irregular O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, de acordo com a legislação. (Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil)

Com o início da divulgação das propagandas eleitorais para as Eleições Municipais 2024 na última sexta-feira (16/08), as zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) passaram a atuar no exercício de poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Em Salvador, a 5ª, 11ª e 17ª zonas eleitorais são competentes para realizar as fiscalizações. O canal oficial de denúncias é o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.

Competência de atuação

Entre as competências de atuação das zonas eleitorais designadas pelo TRE-BA para exercer a atribuição de poder de polícia estão a autorização para determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão de peças publicitárias, bem como a interrupção de atos de propaganda realizados em desacordo com as normas legais e regulamentares.

Para Rita de Cássia Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, a atribuição do poder de polícia serve, sobretudo, para manter o equilíbrio na disputa no pleito de 06 de outubro. “As denúncias já começaram a chegar aqui no cartório. O Pardal está sendo bastante utilizado pela população. Isso demonstra como a sociedade está preocupada com a normalidade do processo eleitoral”, enfatiza a servidora.

Zonas Eleitorais do interior

Conforme disposto na Resolução Administrativa nº 6/2020 do TRE-BA, a atividade do exercício do poder de polícia é de responsabilidade de todas as zonas eleitorais. Contudo, nos municípios com mais de uma zona, no interior do estado, a competência é da 22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro), 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis) zonas eleitorais.

Aplicativo Pardal

Qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, denúncias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. O informante deve acessar aplicativo e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.

Para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.

Outros tipos de denúncia

De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.

  • Brasil
  • 12 / Ago / 2024 - 11:30

Confira as próximas datas e prazos da eleição 2024

  • Por: Brasil 61
Confira as próximas datas e prazos da eleição 2024 Na sexta, dia 16, começa a propaganda eleitoral e no dia 30 tem o início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV. (Foto: Fabio Pozzebom / Agência Brasil)

A menos de dois meses das eleições que vão escolher os novos prefeitos e vereadores brasileiros, o prazo para o registro de candidatura na Justiça Eleitoral termina na próxima quinta-feira, 15. Na sexta, dia 16, começa a propaganda eleitoral e no dia 30 tem o início o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e TV. 

O advogado eleitoralista e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Antônio Ribeiro, chama atenção para a responsabilidade e para os prazos. “É uma responsabilidade dos candidatos entregarem a documentação aos partidos para que haja o cumprimento desse prazo até 15 de agosto”. 

Vale lembrar que até o dia 16, qualquer candidato que fizer publicidade, ou pedir voto de forma explícita, pode ser considerado irregular e está sujeito a multa. Já a propaganda eleitoral gratuita que será veiculada em rádio e TV acontece entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro. Onde houver segundo turno, a propaganda volta no dia 11 e vai até 25 de outubro. 

Onde as eleições ocorrem

Apenas o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha não têm eleições municipais. Eleitores de todas as outras mais de 5,5 mil cidades brasileiras irão às urnas no dia 6 de outubro para escolher os representantes do Executivo e Legislativo locais pelos próximos quatro anos. 

Segundo o Tribunal Superior eleitoral (TSE) o eleitorado aumentou 5,4% em comparação com as eleições de 2020 e serão 155,9 milhões de eleitores aptos a votar no próximo pleito. As mulheres representam 52% do total — com 81,8 milhões de eleitoras e os homens somam 74 milhões — o equivalente a 48% do eleitorado. 

Quem não votar no 1º turno e não justificar a falta no dia da eleição precisa apresentar justificativa em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet até 5 de dezembro de 2024. Quem não comparecer às urnas no 2º turno deve justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025. 

Mais que obrigatório, o voto é o maior instrumento de exercício da cidadania que temos, avalia o advogado Antonio Ribeiro. Por isso, ele deve ser feito com compromisso e responsabilidade. “É necessário que o eleitor esteja atento a todas as propostas, analise com cuidado as promessas que são feitas e, acima de tudo, exerça a cidadania votando e participando do pleito eleitoral”.   

Prestação parcial de contas

Entre os dias 9 a 13 de setembro os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas — o que deve ser feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). No dia 15 de setembro ocorre a divulgação desses dados, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos valores doados.

Prisão de eleitores

A prisão de candidatos que vão concorrer a cargos públicos fica proibida a partir de 21 de setembro?— 5 dias antes do 1º turno. Exceção apenas para casos de flagrante delito. Para os eleitores, as prisões não podem acontecer a partir de 1º de outubro?— 5 dias antes do 1º turno. Neste caso, as exceções se estendem a flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.? 

Transporte de armas e munições

Entre os dias 5 e 7 de outubro?— véspera e um dia depois do 1º turno — colecionadores de armas, atiradores e caçadores não poderão transportar armas e munições em todo o território nacional. O mesmo vale para o 2º turno entre os dias 26 e 28 de outubro. Fonte: Brasil 61.

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