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Contas anual de câmara municipal é aprovada

  • Por: TCM-BA
Contas anual de câmara municipal é aprovada Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (27/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 11 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de Conde (Reinaldo Schiavon Neto); Maiquinique (Lourisvaldo Rodrigues de Souza) e Nilo Peçanha (Joimar Santos da Anunciação).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Cipó (Fabiano Orlando dos Santos); Ibiassucê (Tadeu Prado Rebouças Prates); Itamari (João Inácio de Vasconcelos Neto); João Dourado (Marcos Cardoso); Macururé (Jonas Alves da Silva Gomes); Nazaré (Nagib Elias Boeri Neto); Nova Ibiá (José Carlos de Jesus) e Planaltino (Genival Pereira de Souza).  

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros suspendem pregão da prefeitura Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27/05), decisão cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, até o julgamento definitivo de denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

A denúncia apontou supostas irregularidades no edital da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de rede credenciada em, no mínimo, 90% dos municípios baianos e a vedação à cobrança diferenciada em razão do método de pagamento utilizado nos estabelecimentos credenciados.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator observou que o edital exigia das empresas licitantes a comprovação de rede de atendimento na cidade de Caetanos e em pelo menos 375 municípios do estado da Bahia, sem que houvesse justificativa técnica capaz de demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da exigência. Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação.

A relatoria também destacou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do próprio TCM-BA quanto à irregularidade da exigência de comprovação de rede credenciada ainda na fase de habilitação, por antecipar custos aos licitantes antes mesmo da celebração do contrato.

Outro ponto considerado irregular foi a previsão editalícia que vedava eventual cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento utilizada nos postos credenciados. Para o relator, a cláusula afronta a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento adotado.

Diante das irregularidades identificadas em análise preliminar, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão do certame. A decisão, no entanto, autorizou a Prefeitura de Caetanos a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas questionadas, possibilitando a republicação do processo licitatório e o regular prosseguimento da disputa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (20/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores, sendo sete referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2022.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Itaetê (Nelson Bispo dos Santos); Jacaraci (Arthur Guimarães Neto); e Paratinga (Rilton Souza Novaes).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Arataca (José Coelho dos Santos); Barro Preto (Nemilton dos Santos Filho); Botuporã (Adilson da Silva Pereira); e Ibicoara (Márcio Luz Ferreira).

Já em relação às contas de 2022, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Adustina, do vereador Francisco Gilberto Silva Oliveira.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. Cabe recurso das decisões.

  • Bahia
  • 15 / Mai / 2026 - 09:20

Contas de Bonito e Feira da Mata são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de Bonito e Feira da Mata são aprovadas Os demais não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Na sessão desta quinta-feira (14/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, sendo três referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são da Prefeitura de Bonito (Reinan Cedro de Oliveira); Feira da Mata (Valmir Macedo Rodrigues); e Wenceslau Guimarães (Carlos Alberto Liotério dos Santos).

Já em relação ao ano de 2023, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Serrolândia, da responsabilidade de Gildo Mota Bispo.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao gestor de Wenceslau Guimarães. Os demais não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de câmaras municipais são aprovadas O TCM-BA aprovou as contas de 15 câmaras municipais durante sessões realizadas nesta quarta-feira (13), referentes aos exercícios de 2023 e 2024. (Foto: Instagram/ @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (13/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 15 câmaras de vereadores, sendo 14 referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Caetité (Rodrigo Júnior Lima Gondim); Cordeiros (Fabiano Gomes de Sousa); Jitaúna (Neres Costa dos Santos); Lafayete Coutinho (Cleiton de Aguiar Silva); Lajedo do Tabocal (Pedro D’ Angelo de Souza); Macarani (Marlon Sousa Santos); e Ubaitaba (Caique de Jesus Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Boa Vista do Tupim (João Itajair Alves de Aragão); Curaçá (Rogério Quintino Bahia); Itagí (Leidinalva Andrade Assis de Oliveira); Itagibá (Aleandro Santos da Silva); Itanagra (Luciano dos Santos); Maetinga (Idaildo Pereira da Silva); e Ponto Novo (Michael Jonathan Oliveira Miranda e José Guirra dos Santos).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Santa Cruz Cabrália, da vereadora Rita Soraia Pereira Alves.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Itagí e Santa Cruz Cabrália pelas ressalvas contidas no voto. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros do TCM recomendam aprovação de contas de cinco municípios da Bahia Já em relação ao ano de 2022, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Na sessão desta quinta-feira (07/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2022.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são da Prefeitura de Gongogi (Adriano Mendonça Pinheiro); Guaratinga (Marlene Dantas Martins); Retirolândia (Alivanaldo Martins dos Santos); e Tucano (Ricardo Maia Chaves de Souza Filho).

Já em relação ao ano de 2022, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Retirolândia), R$3 mil (Guaratinga e Gongogi) e de R$4 mil (Bom Jesus da Lapa e Tucano). Cabe recurso das decisões.

Contas de mais oito prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de mais oito prefeituras são aprovadas Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (28/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais oito prefeituras baianas, sendo sete referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Candeal (Everton Pereira Cerqueira); Ibitiara (Wilson dos Santos Souza); Ipirá (Edvonilson Silva Santos); Igrapiúna (Manoel Ribeiro dos Santos); Rio Real (Antônio Alves dos Santos); Teixeira de Freitas (Marcelo Gusmão Pontes Belitardo); e Várzea do Poço (Manoel Carneiro Filho).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Ibotirama e Teixeira de Freitas); R$2 mil (Ibitiara); R$2,5 mil (Candeal); R$3 mil (Ipirá); e R$5 mil (Várzea do Poço). Já os prefeitos de Igrapiúna e Rio Real não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

  • Bahia
  • 24 / Abr / 2026 - 08:53

Contas de Jacaraci e Xique- Xique são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de Jacaraci e Xique- Xique são aprovadas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$2 mil (Jacaraci e Xique-Xique). . (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta quinta-feira (23/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais seis prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao ano de 2024, uma ao de 2023, e uma ao de 2022.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Aramari (Fidel Carlos Souza Dantas); Ipupiara (Ascir Leite Santos); Jacaraci (Antônio Carlos Freire de Abreu); e Ubatã (Vinicius do Vale de Souza).

Já as de 2023 – também aprovadas com ressalvas – são de Caatiba, da responsabilidade da prefeita Maria Tânia Ribeiro Sousa, e as de 2022 de Xique-Xique, na gestão de Reinaldo Teixeira Braga Filho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$2 mil (Jacaraci e Xique-Xique); de R$4 mil (Aramari); e de R$5 mil (Caatiba). Já os prefeitos de Ipupiara e Ubatã não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais das câmaras de Ibipitanga, Tanhaçu e Xique-Xique são aprovadas Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 10 câmaras de vereadores, sendo todas referentes ao exercício de 2024. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (22/04), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 10 câmaras de vereadores, sendo todas referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Adustina (Francisco Gilberto Silva Oliveira); Capim Grosso (Jefferson Ferreira da Silva); Formosa do Rio Preto (Hermínio Cordeiro dos Reis); Ibipitanga (Robinson José de Oliveira); Ibiquera (Euzébio Rosário de Meireles); Itatim (Alex Araújo dos Santos); Tanhaçu (Irineu José dos Santos); e Xique-Xique (Jamison Pinheiro Meira).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Crisópolis (Ednaldo Moreira da Silva) e de Itamaraju (Jozeni Alves Bonfim).

Pelas ressalvas, a ex-presidente da Câmara de Itamaraju foi multada em R$1,5 mil. Os demais gestores não foram punidos.

Sessão da 2ª Câmara é suspensa

Em razão de problemas técnicos em ferramenta tecnológica utilizada pelos conselheiros para consulta a relatórios técnicos complementares durante as sessões, a Direção do TCM decidiu suspender, excepcionalmente, a sessão plenária da 2ª Câmara julgadora que seria realizada na tarde desta quarta-feira (22/04).

Ao tempo que informa os jurisdicionados e seus representantes legais, a Direção do TCM pede desculpas por eventuais transtornos, e informa que as sessões dos órgãos colegiados da Corte serão retomadas amanhã, quinta-feira (23/04), no horário habitual. Cabe recurso das decisões.

Conta de Planalto é aprovada

  • Por: TCM-BA
Conta de Planalto é aprovada Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Mansidão e Planalto). (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta quinta-feira (16/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de João Dourado (Diamerson Costa Cardoso Dourado); Mansidão (Djalma Ramos de Oliveira); Muquém do São Francisco (Gilmaria Rios Pereira); e Planalto (Cloves Alves Andrade).

Já as de 2023 – também aprovadas com ressalvas – são de Macarani, da responsabilidade da prefeita Selma Rodrigues Souto.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Mansidão e Planalto) e de R$2 mil (Macarani e Muquém do São Francisco). Já o prefeito de João Dourado não foi multado pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

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