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Prefeitura deve suspender pagamentos a escritório de advocacia O contrato, no valor estimado de R$3,15 milhões, estabeleceu honorários de êxito correspondentes a 15% do montante eventualmente recuperado pelo município. (Foto: Ascom / Pref. de Correntina)

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), em sessão realizada nesta quarta-feira (12/08), ratificaram medida cautelar deferida, inicialmente, de forma monocrática pelo conselheiro Paulo Rangel, e que determinou a suspensão dos efeitos financeiros de contrato firmado pela Prefeitura de Correntina com o escritório “Gadelha Remígio Sociedade Individual de Advocacia”. A contratação tinha por objeto a prestação de serviços jurídicos destinados à recuperação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pela União.

O termo de ocorrência foi apresentado pela 25ª Inspetoria de Controle Externo do TCM-BA e apontou falta de razoabilidade e economicidade na contratação, realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 080/2025. O contrato, no valor estimado de R$3,15 milhões, estabeleceu honorários de êxito correspondentes a 15% do montante eventualmente recuperado pelo município.

Na análise preliminar do caso, a relatoria considerou que o percentual contratado se mostrava elevado diante do valor estimado de recuperação – de R$21 milhões. O entendimento levou em consideração parâmetros estabelecidos pelo TCM-BA para contratos de êxito firmados por municípios baianos com escritórios de advocacia, segundo os quais o percentual deve observar critérios de razoabilidade e ser reduzido à medida que aumenta o valor do crédito a ser recuperado.

Diante da presença dos requisitos que autorizaram a concessão da medida cautelar — o fumus boni iuris e o periculum in mora —, foi determinado o sobrestamento dos pagamentos relacionados ao contrato, como forma de prevenir eventual prejuízo ao erário até o julgamento definitivo do mérito do processo.

A decisão estabelece que o prefeito Walter Mariano de Souza se abstenha de realizar pagamentos de honorários advocatícios ao escritório contratado ou, caso os pagamentos já tenham sido iniciados, suspenda sua continuidade. Também foi facultada ao escritório a possibilidade de promover o ajuste dos honorários contratados, desde que comprovada a estimativa dos valores a serem recuperados e formalizada a adequação contratual.

Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes aos exercícios de 2024 e 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Varzedo, da responsabilidade de Ariecilio Bahia da Silva. Já as de 2023 são da Prefeitura de Paratinga, na gestão de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$2 mil (Varzedo) e de R$5 mil (Paratinga) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Cabe recurso das decisões.

  • Bahia
  • 11 / Ago / 2026 - 10:52

Mobilização para o fim dos "lixões" na Bahia é destaque em congresso

  • Por: Redação Sertão Hoje
Mobilização para o fim dos "lixões" na Bahia é destaque em congresso Durante a apresentação, ele destacou que a mobilização foi feita para superar, de uma vez por todas, um cenário marcado por lixões a céu aberto. (Foto: Divulgação / TCM)

O projeto que mobiliza diversas instituições públicas baianas – entre as quais o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e o Ministério Público do Estado – capitaneado pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), que tem por objetivo acabar com os “lixões” foi destaque no II Encontro Nacional de Procuradorias, Assessorias e Consultoria dos Tribunais de Contas (Enapac), realizado em Belo Horizonte. A experiência foi apontada como referência para uma solução consensual para a gestão de resíduos sólidos – problema que se arrasta por décadas no Brasil, sem equacionamento, e que acaba por causar até problemas de saúde à população.

A iniciativa das instituições baianas foi apresentada pelo promotor de Justiça Regional Ambiental de Feira de Santana, Clodoaldo Silva da Anunciação, durante o II Enapac, na última quinta-feira (06/08), que compartilhou os primeiros resultados da estratégia construída de forma cooperativa entre as instituições. Durante a apresentação, ele destacou que a mobilização foi feita para superar, de uma vez por todas, um cenário marcado por lixões a céu aberto, e de paralisia de procedimentos em função da dificuldade de diálogo entre os órgãos de controle e as administrações municipais.

Ele explicou que o modelo contempla medidas estruturantes, como o fortalecimento de associações e cooperativas de catadores, a implantação da coleta seletiva, a destinação adequada de diferentes tipos de resíduos, a elaboração de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prades), ações de educação ambiental e o acompanhamento periódico do cumprimento dos compromissos assumidos. “A proposta busca conciliar proteção ambiental, inclusão social, segurança jurídica e eficiência administrativa”, destacou.

Ao apresentar os resultados alcançados, o promotor ressaltou que a atuação conjunta tem contribuído para evitar a judicialização de conflitos e impulsionar a destinação correta dos resíduos sólidos em municípios baianos. “Evitamos a judicialização do tema e iniciamos a destinação correta dos resíduos sólidos em diversos municípios baianos”, afirmou.

O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), do Ministério Público da Bahia, na iniciativa, reuniu o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Bahia (Sedur), a Secretaria do Meio Ambiente (Sema), a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), associações de catadores, além de prefeitos, gestores públicos, representantes de órgãos estaduais e federais, setor produtivo, especialistas e outras entidades que atuam de forma integrada na construção de soluções sustentáveis e viáveis para o encerramento humanizado dos lixões no estado.

Ex-prefeito deve ressarcir R$1,7 milhão por irregularidades em contratos Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual. (Foto: Ascom / Pref. de Urandi)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (06/08), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, em razão de irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017. Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de outras ilegalidades que possam ter sido cometidas.

A denúncia apontava possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos, envolvendo serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídicas e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito. Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.

Segundo o voto, a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas, pagamentos realizados sem a devida comprovação, pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno do município. Também foram constatadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.

Do total do ressarcimento determinado, R$1.322.532,15 referem-se a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED); R$325.995,28 a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU); R$95.063,28 a pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados; R$35.400,00 a diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental; e R$10.835,98 a pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar. Cabe recurso da decisão.

TCM-BA divulga guia do MEC para orientar identificação de estudantes da educação especial no Censo Escolar Além disso, essas informações são utilizadas no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação. (Foto: Divulgação / TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia está divulgando aos gestores municipais de educação o “Guia de Identificação Educacional e Declaração dos Estudantes da Educação Especial no Censo Escolar”, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), com revisão técnica e apoio à difusão da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O material orienta as redes de ensino e as unidades escolares sobre a correta identificação e o registro desses estudantes, reforçando que esse processo tem finalidade educacional e não deve ser condicionado, obrigatoriamente, à apresentação de laudo médico.

Com linguagem acessível, a publicação reúne orientações destinadas a gestores, equipes pedagógicas, professores da sala comum e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), técnicos educacionais e demais profissionais envolvidos no preenchimento do Censo Escolar.

Segundo o guia, a identificação adequada dos estudantes é essencial para garantir o direito à educação inclusiva e para que as escolas possam planejar a oferta de recursos de acessibilidade, serviços e apoios necessários ao desenvolvimento dos alunos. Além disso, essas informações são utilizadas no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação.

Outro aspecto destacado pelo documento é a importância da qualidade das informações prestadas ao Censo Escolar para o financiamento da educação. Os dados declarados servem de base para a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), tornando ainda mais relevante que os registros sejam completos e consistentes.

As recomendações estão fundamentadas na legislação educacional brasileira, na legislação de proteção dos direitos das pessoas com deficiência, em tratados internacionais de direitos humanos e nas normas vigentes do MEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Clique aqui e baixe o Guia de Identificação Educacional e Declaração dos Estudantes Público da Educação Especial no Censo Escolar.

Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024. (Foto: Ascom / TCM - BA)

Na sessão desta terça-feira (21/07), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Esplanada, da responsabilidade de José Naudinho Alves dos Santos, e de Sebastião Laranjeiras, na gestão de Pedro Antônio Pereira Malheiros.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil ao prefeito de Sebastião Laranjeiras. Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao prefeito de Esplanada. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros do TCM-BA fazem recomendações após auditoria Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações. (Foto: Divulgação / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (21/07), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. A decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal.

A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões.

Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise.

Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos.

Por outro lado, os conselheiros reconheceram como procedentes irregularidades relativas à falta de alimentação do Sistema SIGA e ao envio intempestivo ao Tribunal dos processos de concursos públicos e de contratações temporárias. Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações previstas nas resoluções do TCM-BA, que exigem o encaminhamento tempestivo das informações para viabilizar o exercício do controle externo.

Além da advertência ao gestor, a decisão determina a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de segregação de funções na área de pessoal, promover a capacitação permanente dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos e fortalecer a atuação da Controladoria Geral do Município no acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, especialmente quanto ao envio de dados e processos ao TCM-BA. A Diretoria de Controle Externo também deverá monitorar, nos exercícios seguintes, a regularidade dessas informações.

Conselheiros recomendam aprovação das contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). (Foto: Ascom TCM-BA)

Na sessão desta quinta-feira (18/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2023 e uma de 2024.

As contas de 2023 aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Itaquara, da responsabilidade de Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa, e de Nova Ibiá, na gestão de José Murilo Nunes de Souza.

Também tiveram parecer pela aprovação com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Paratinga, da responsabilidade de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). Cabe recurso das decisões.

Contas de mais seis prefeituras são aprovadas

  • Por: Redação Sertão Hoje
Contas de mais seis prefeituras são aprovadas Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta terça-feira (09/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais seis prefeituras baianas, todas referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Camacã (Paulo César Bomfim de Oliveira); Central (José Wilker Alencar Maciel); Itagimirim (Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira); Itatim (Daiane Silva dos Anjos); Jussiape (Eder Jakes Souza Aguiar); e São Domingos (Ilário Antônio Neto Rios Carneiro).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Camacã, Central e Itatim), R$2 mil (Itagimirim e Jussiape) e R$2,5 mil (São Domingos). Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões.

Contas anual de câmara municipal é aprovada

  • Por: TCM-BA
Contas anual de câmara municipal é aprovada Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (27/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 11 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de Conde (Reinaldo Schiavon Neto); Maiquinique (Lourisvaldo Rodrigues de Souza) e Nilo Peçanha (Joimar Santos da Anunciação).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Cipó (Fabiano Orlando dos Santos); Ibiassucê (Tadeu Prado Rebouças Prates); Itamari (João Inácio de Vasconcelos Neto); João Dourado (Marcos Cardoso); Macururé (Jonas Alves da Silva Gomes); Nazaré (Nagib Elias Boeri Neto); Nova Ibiá (José Carlos de Jesus) e Planaltino (Genival Pereira de Souza).  

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. Cabe recurso das decisões.

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