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Conselheiros recomendam aprovação das contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). (Foto: Ascom TCM-BA)

Na sessão desta quinta-feira (18/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2023 e uma de 2024.

As contas de 2023 aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Itaquara, da responsabilidade de Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa, e de Nova Ibiá, na gestão de José Murilo Nunes de Souza.

Também tiveram parecer pela aprovação com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Paratinga, da responsabilidade de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). Cabe recurso das decisões.

Contas de mais seis prefeituras são aprovadas

  • Por: Redação Sertão Hoje
Contas de mais seis prefeituras são aprovadas Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta terça-feira (09/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais seis prefeituras baianas, todas referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Camacã (Paulo César Bomfim de Oliveira); Central (José Wilker Alencar Maciel); Itagimirim (Luiz Carlos Júnior Silva de Oliveira); Itatim (Daiane Silva dos Anjos); Jussiape (Eder Jakes Souza Aguiar); e São Domingos (Ilário Antônio Neto Rios Carneiro).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Camacã, Central e Itatim), R$2 mil (Itagimirim e Jussiape) e R$2,5 mil (São Domingos). Já o prefeito de Itagimirim não foi multado pela pouca relevância das ressalvas contidas no relatório. Cabe recurso das decisões.

Contas anual de câmara municipal é aprovada

  • Por: TCM-BA
Contas anual de câmara municipal é aprovada Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (27/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 11 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de Conde (Reinaldo Schiavon Neto); Maiquinique (Lourisvaldo Rodrigues de Souza) e Nilo Peçanha (Joimar Santos da Anunciação).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Cipó (Fabiano Orlando dos Santos); Ibiassucê (Tadeu Prado Rebouças Prates); Itamari (João Inácio de Vasconcelos Neto); João Dourado (Marcos Cardoso); Macururé (Jonas Alves da Silva Gomes); Nazaré (Nagib Elias Boeri Neto); Nova Ibiá (José Carlos de Jesus) e Planaltino (Genival Pereira de Souza).  

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros suspendem pregão da prefeitura Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação. (Foto: Ascom / TCM)

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia homologaram, na sessão desta quarta-feira (27/05), decisão cautelar concedida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e determinaram a suspensão do Pregão Eletrônico nº 02/2026, promovido pela Prefeitura de Caetanos, até o julgamento definitivo de denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

A denúncia apontou supostas irregularidades no edital da licitação, que tinha como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de combustíveis para a frota municipal. Entre os questionamentos apresentados estavam a exigência de rede credenciada em, no mínimo, 90% dos municípios baianos e a vedação à cobrança diferenciada em razão do método de pagamento utilizado nos estabelecimentos credenciados.

Ao analisar o pedido cautelar, o relator observou que o edital exigia das empresas licitantes a comprovação de rede de atendimento na cidade de Caetanos e em pelo menos 375 municípios do estado da Bahia, sem que houvesse justificativa técnica capaz de demonstrar a necessidade e a proporcionalidade da exigência. Segundo o conselheiro Nelson Pellegrino, a ausência de motivação técnica para fixação do percentual comprometeu o caráter competitivo da licitação.

A relatoria também destacou entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União e do próprio TCM-BA quanto à irregularidade da exigência de comprovação de rede credenciada ainda na fase de habilitação, por antecipar custos aos licitantes antes mesmo da celebração do contrato.

Outro ponto considerado irregular foi a previsão editalícia que vedava eventual cobrança diferenciada em razão da forma de pagamento utilizada nos postos credenciados. Para o relator, a cláusula afronta a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços conforme o instrumento de pagamento adotado.

Diante das irregularidades identificadas em análise preliminar, os conselheiros homologaram a medida cautelar que determinou a suspensão do certame. A decisão, no entanto, autorizou a Prefeitura de Caetanos a promover a retificação do edital, com a exclusão das cláusulas questionadas, possibilitando a republicação do processo licitatório e o regular prosseguimento da disputa, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.

 

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (20/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores, sendo sete referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2022.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Itaetê (Nelson Bispo dos Santos); Jacaraci (Arthur Guimarães Neto); e Paratinga (Rilton Souza Novaes).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Arataca (José Coelho dos Santos); Barro Preto (Nemilton dos Santos Filho); Botuporã (Adilson da Silva Pereira); e Ibicoara (Márcio Luz Ferreira).

Já em relação às contas de 2022, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Adustina, do vereador Francisco Gilberto Silva Oliveira.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. Cabe recurso das decisões.

  • Bahia
  • 15 / Mai / 2026 - 09:20

Contas de Bonito e Feira da Mata são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de Bonito e Feira da Mata são aprovadas Os demais não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Na sessão desta quinta-feira (14/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, sendo três referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são da Prefeitura de Bonito (Reinan Cedro de Oliveira); Feira da Mata (Valmir Macedo Rodrigues); e Wenceslau Guimarães (Carlos Alberto Liotério dos Santos).

Já em relação ao ano de 2023, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Serrolândia, da responsabilidade de Gildo Mota Bispo.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil ao gestor de Wenceslau Guimarães. Os demais não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de câmaras municipais são aprovadas O TCM-BA aprovou as contas de 15 câmaras municipais durante sessões realizadas nesta quarta-feira (13), referentes aos exercícios de 2023 e 2024. (Foto: Instagram/ @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (13/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 15 câmaras de vereadores, sendo 14 referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Caetité (Rodrigo Júnior Lima Gondim); Cordeiros (Fabiano Gomes de Sousa); Jitaúna (Neres Costa dos Santos); Lafayete Coutinho (Cleiton de Aguiar Silva); Lajedo do Tabocal (Pedro D’ Angelo de Souza); Macarani (Marlon Sousa Santos); e Ubaitaba (Caique de Jesus Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Boa Vista do Tupim (João Itajair Alves de Aragão); Curaçá (Rogério Quintino Bahia); Itagí (Leidinalva Andrade Assis de Oliveira); Itagibá (Aleandro Santos da Silva); Itanagra (Luciano dos Santos); Maetinga (Idaildo Pereira da Silva); e Ponto Novo (Michael Jonathan Oliveira Miranda e José Guirra dos Santos).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Santa Cruz Cabrália, da vereadora Rita Soraia Pereira Alves.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Itagí e Santa Cruz Cabrália pelas ressalvas contidas no voto. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros do TCM recomendam aprovação de contas de cinco municípios da Bahia Já em relação ao ano de 2022, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Na sessão desta quinta-feira (07/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas anuais de mais cinco prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2022.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são da Prefeitura de Gongogi (Adriano Mendonça Pinheiro); Guaratinga (Marlene Dantas Martins); Retirolândia (Alivanaldo Martins dos Santos); e Tucano (Ricardo Maia Chaves de Souza Filho).

Já em relação ao ano de 2022, os conselheiros aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa, da responsabilidade de Fábio Nunes Dias.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Retirolândia), R$3 mil (Guaratinga e Gongogi) e de R$4 mil (Bom Jesus da Lapa e Tucano). Cabe recurso das decisões.

Contas de mais oito prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de mais oito prefeituras são aprovadas Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (28/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais oito prefeituras baianas, sendo sete referentes ao ano de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Candeal (Everton Pereira Cerqueira); Ibitiara (Wilson dos Santos Souza); Ipirá (Edvonilson Silva Santos); Igrapiúna (Manoel Ribeiro dos Santos); Rio Real (Antônio Alves dos Santos); Teixeira de Freitas (Marcelo Gusmão Pontes Belitardo); e Várzea do Poço (Manoel Carneiro Filho).

Também foram aprovadas com ressalvas as contas de 2023 da Prefeitura de Ibotirama, da responsabilidade de Laércio Silva de Santana.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Ibotirama e Teixeira de Freitas); R$2 mil (Ibitiara); R$2,5 mil (Candeal); R$3 mil (Ipirá); e R$5 mil (Várzea do Poço). Já os prefeitos de Igrapiúna e Rio Real não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

  • Bahia
  • 24 / Abr / 2026 - 08:53

Contas de Jacaraci e Xique- Xique são aprovadas

  • Por: TCM-BA
Contas de Jacaraci e Xique- Xique são aprovadas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$2 mil (Jacaraci e Xique-Xique). . (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Na sessão desta quinta-feira (23/04), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio – às câmaras de vereadores – recomendando a aprovação com ressalvas das contas de mais seis prefeituras baianas, sendo quatro referentes ao ano de 2024, uma ao de 2023, e uma ao de 2022.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – referentes ao ano de 2024 são de Aramari (Fidel Carlos Souza Dantas); Ipupiara (Ascir Leite Santos); Jacaraci (Antônio Carlos Freire de Abreu); e Ubatã (Vinicius do Vale de Souza).

Já as de 2023 – também aprovadas com ressalvas – são de Caatiba, da responsabilidade da prefeita Maria Tânia Ribeiro Sousa, e as de 2022 de Xique-Xique, na gestão de Reinaldo Teixeira Braga Filho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$2 mil (Jacaraci e Xique-Xique); de R$4 mil (Aramari); e de R$5 mil (Caatiba). Já os prefeitos de Ipupiara e Ubatã não foram multados pela pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

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