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Contas de mais duas prefeituras são aprovadas

  • Por: TCM
Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$3 mil (Jequié) e de R$2 mil (Heliópolis) pelas ressalvas citadas nos relatórios. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (08/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes ao exercício de 2024.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Jequié (Zenildo Brandão Santana) e de Heliópolis (José Mendonça Dantas). Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$3 mil (Jequié) e de R$2 mil (Heliópolis) pelas ressalvas citadas nos relatórios.

Rejeição

Na mesma sessão, os conselheiros recomendaram, à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Camamu, da responsabilidade de Emiliana Assunção Santos, relativas ao exercício de 2014.

A relatora do processo, conselheira Camila Vasquez, apontou como motivo para a reprovação o não cumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, em relação aos recursos aplicados em Educação, e gastos com pessoal acima do limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso das decisões.

Conselheiros recomendam rejeição

  • Por: TCM
Conselheiros recomendam rejeição O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (05/05), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, sendo uma delas referente ao exercício de 2024 e outra relativa ao ano de 2023.

A Prefeitura de Barra do Mendes, sob a administração de Antônio Barreto de Oliveira, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2024 em razão de irregularidades na abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações, vez que foi realizada em montante superior ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, o que caracteriza a realização de despesas sem a devida autorização legislativa.

Também comprometeram o mérito das contas, a não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi aplicado apenas 18,27%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Também a destinação de apenas 54,77% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica, quando o mínimo exigido é de 70%; e a não aplicação de recursos da complementação da União ao Fundeb – VAAT em despesas de capital.

O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões.

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