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Prefeitura altera legislação e amplia regras para fiscalização de terrenos com entulho A legislação diferencia os procedimentos para imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. (Fonte: Ascom / Pref. de Guanambi)

 A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que atualiza as normas de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A legislação, publicada no Diário Oficial em 13 de julho, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para a atuação do poder público em terrenos com mato alto, lixo e entulho.

De acordo com a nova legislação municipal, nos imóveis fechados, após a notificação e o término do prazo para regularização, o Município deverá solicitar tutela de urgência ao Poder Judiciário para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Segundo a prefeitura, já nos terrenos abertos, sem muros, cercas ou qualquer impedimento ao acesso, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar os serviços de limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, deverão ser produzidos termo circunstanciado de ingresso e registro fotográfico das condições do imóvel antes, durante e após a intervenção. Além disso, o prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece inalterado. Caso não haja regularização nesse período, o Município poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável.

Exceções em casos de risco sanitário

A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, será necessário relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a existência de foco ativo de vetores ou doenças associadas ao imóvel e risco imediato à coletividade.  Nos casos de ingresso por emergência sanitária, o Município deverá registrar fotograficamente a intervenção, elaborar relatório dos serviços executados e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia em até cinco dias.

Multas e custos dos serviços

A nova lei mantém a aplicação de multa aos proprietários ou possuidores de terrenos em situação irregular e atualiza os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. Os valores das multas e dos serviços serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Notificações e cobrança

Ainda conforme a prefeitura, além da notificação pessoal e do envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura poderá notificar os responsáveis por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Fonte: Pref. de Guanambi

Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados

  • Por: Redação Sertão Hoje
Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 068/2026, de 05/05/2026, que estabelece medidas voltadas à limpeza e conservação de terrenos baldios no município. A iniciativa busca reforçar ações de saúde pública, prevenir a proliferação de pragas e doenças e contribuir para a organização urbana.

Conforme o decreto, proprietários de terrenos e lotes baldios deverão realizar a limpeza dos imóveis no prazo de até 90 dias. Após esse período, os responsáveis por imóveis em situação irregular poderão ser notificados e multados, além de receberem um novo prazo de 30 dias para regularização.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo adicional, a Prefeitura poderá executar diretamente os serviços de limpeza. Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. A cobrança pelos serviços não exclui a aplicação das penalidades administrativas previstas no decreto.

A administração municipal informou ainda que, em casos de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa, além da adoção de medidas judiciais cabíveis. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser incluídos no IPTU do exercício seguinte.

O decreto também prevê a adoção de medidas legais adicionais em situações de abandono comprovado dos imóveis. Segundo a Prefeitura, a colaboração da população é considerada importante para a manutenção da limpeza urbana, redução de focos de doenças e preservação dos espaços públicos.

Denúncias de terrenos em situação de abandono ou falta de limpeza podem ser feitas pelo telefone (77) 99999-2878, na opção Infraestrutura. Fonte: Pref. de Brumado

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