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Ex-prefeito deve ressarcir R$1,7 milhão por irregularidades em contratos Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual. (Foto: Ascom / Pref. de Urandi)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (06/08), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, em razão de irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017. Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de outras ilegalidades que possam ter sido cometidas.

A denúncia apontava possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos, envolvendo serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídicas e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito. Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.

Segundo o voto, a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas, pagamentos realizados sem a devida comprovação, pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno do município. Também foram constatadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.

Do total do ressarcimento determinado, R$1.322.532,15 referem-se a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED); R$325.995,28 a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU); R$95.063,28 a pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados; R$35.400,00 a diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental; e R$10.835,98 a pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar. Cabe recurso da decisão.

Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados

  • Por: Redação Sertão Hoje
Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 068/2026, de 05/05/2026, que estabelece medidas voltadas à limpeza e conservação de terrenos baldios no município. A iniciativa busca reforçar ações de saúde pública, prevenir a proliferação de pragas e doenças e contribuir para a organização urbana.

Conforme o decreto, proprietários de terrenos e lotes baldios deverão realizar a limpeza dos imóveis no prazo de até 90 dias. Após esse período, os responsáveis por imóveis em situação irregular poderão ser notificados e multados, além de receberem um novo prazo de 30 dias para regularização.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo adicional, a Prefeitura poderá executar diretamente os serviços de limpeza. Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. A cobrança pelos serviços não exclui a aplicação das penalidades administrativas previstas no decreto.

A administração municipal informou ainda que, em casos de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa, além da adoção de medidas judiciais cabíveis. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser incluídos no IPTU do exercício seguinte.

O decreto também prevê a adoção de medidas legais adicionais em situações de abandono comprovado dos imóveis. Segundo a Prefeitura, a colaboração da população é considerada importante para a manutenção da limpeza urbana, redução de focos de doenças e preservação dos espaços públicos.

Denúncias de terrenos em situação de abandono ou falta de limpeza podem ser feitas pelo telefone (77) 99999-2878, na opção Infraestrutura. Fonte: Pref. de Brumado

Com Novos Equipamentos, Caculé Terá Coleta de Lixo Mais Eficiente e Organizada

  • Por: Josivan Vieira/Pref. de Caculé
Com Novos Equipamentos, Caculé Terá Coleta de Lixo Mais Eficiente e Organizada Com a chegada dos novos equipamentos, a Prefeitura amplia a capacidade de atendimento das demandas urbanas, garantindo mais eficiência na limpeza pública. (Foto: Rafael Costa/Ascom-PMC)

A Prefeitura de Caculé, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semeia), realizou a aquisição de novas lixeiras e containers, com o objetivo de fortalecer as ações de limpeza urbana e aprimorar a gestão dos resíduos sólidos no município.

O investimento total foi de R$ 76.240,00 e representa um avanço importante na estrutura de coleta e organização dos resíduos, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população.

Com a chegada dos novos equipamentos, a Prefeitura amplia a capacidade de atendimento das demandas urbanas, garantindo mais eficiência na limpeza pública e incentivando práticas mais conscientes por parte da comunidade.

A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a sustentabilidade, a preservação ambiental e o cuidado contínuo com a cidade, promovendo um ambiente mais limpo, organizado e saudável para todos.

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