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Proprietários têm até 3 de agosto para regularizar limpeza de terrenos e evitar sanções O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Os proprietários de terrenos particulares em Brumado têm até o dia 3 de agosto para realizar a limpeza e a manutenção de seus imóveis, conforme determina a legislação municipal. Após o prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular estarão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas em lei.

De acordo com as normas em vigor, os proprietários de imóveis que não atenderem à determinação serão notificados e multados, além de receberem um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Caso a situação permaneça irregular, o Município poderá executar os serviços de limpeza, com posterior cobrança dos custos ao responsável pelo imóvel.

Conforme a prefeitura, as medidas estão previstas em decreto publicado em maio, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, responsável por estabelecer a obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Segundo a gestão municipal, nos casos classificados como de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias. Nessas situações, o poder público também poderá executar os serviços necessários de forma imediata, visando eliminar riscos à saúde pública.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel, registrando a execução dos serviços por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas de acordo com a metragem do terreno e os serviços executados, sendo posteriormente cobradas do proprietário.

Ainda de acordo com a gestão, o não pagamento dos valores poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, além da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação.

Quando o proprietário não for localizado, os custos referentes aos serviços poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, inclusive à incorporação ao patrimônio público, observados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Fonte: Pref. de Brumado

Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados

  • Por: Redação Sertão Hoje
Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 068/2026, de 05/05/2026, que estabelece medidas voltadas à limpeza e conservação de terrenos baldios no município. A iniciativa busca reforçar ações de saúde pública, prevenir a proliferação de pragas e doenças e contribuir para a organização urbana.

Conforme o decreto, proprietários de terrenos e lotes baldios deverão realizar a limpeza dos imóveis no prazo de até 90 dias. Após esse período, os responsáveis por imóveis em situação irregular poderão ser notificados e multados, além de receberem um novo prazo de 30 dias para regularização.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo adicional, a Prefeitura poderá executar diretamente os serviços de limpeza. Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. A cobrança pelos serviços não exclui a aplicação das penalidades administrativas previstas no decreto.

A administração municipal informou ainda que, em casos de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa, além da adoção de medidas judiciais cabíveis. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser incluídos no IPTU do exercício seguinte.

O decreto também prevê a adoção de medidas legais adicionais em situações de abandono comprovado dos imóveis. Segundo a Prefeitura, a colaboração da população é considerada importante para a manutenção da limpeza urbana, redução de focos de doenças e preservação dos espaços públicos.

Denúncias de terrenos em situação de abandono ou falta de limpeza podem ser feitas pelo telefone (77) 99999-2878, na opção Infraestrutura. Fonte: Pref. de Brumado

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