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TCM-BA divulga guia do MEC para orientar identificação de estudantes da educação especial no Censo Escolar Além disso, essas informações são utilizadas no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação. (Foto: Divulgação / TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia está divulgando aos gestores municipais de educação o “Guia de Identificação Educacional e Declaração dos Estudantes da Educação Especial no Censo Escolar”, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC), com revisão técnica e apoio à difusão da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O material orienta as redes de ensino e as unidades escolares sobre a correta identificação e o registro desses estudantes, reforçando que esse processo tem finalidade educacional e não deve ser condicionado, obrigatoriamente, à apresentação de laudo médico.

Com linguagem acessível, a publicação reúne orientações destinadas a gestores, equipes pedagógicas, professores da sala comum e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), técnicos educacionais e demais profissionais envolvidos no preenchimento do Censo Escolar.

Segundo o guia, a identificação adequada dos estudantes é essencial para garantir o direito à educação inclusiva e para que as escolas possam planejar a oferta de recursos de acessibilidade, serviços e apoios necessários ao desenvolvimento dos alunos. Além disso, essas informações são utilizadas no planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de educação.

Outro aspecto destacado pelo documento é a importância da qualidade das informações prestadas ao Censo Escolar para o financiamento da educação. Os dados declarados servem de base para a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), tornando ainda mais relevante que os registros sejam completos e consistentes.

As recomendações estão fundamentadas na legislação educacional brasileira, na legislação de proteção dos direitos das pessoas com deficiência, em tratados internacionais de direitos humanos e nas normas vigentes do MEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Clique aqui e baixe o Guia de Identificação Educacional e Declaração dos Estudantes Público da Educação Especial no Censo Escolar.

Conselheiros recomendam rejeição

  • Por: TCM
Conselheiros recomendam rejeição O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (05/05), recomendaram às câmaras de vereadores a rejeição das contas de duas prefeituras baianas, sendo uma delas referente ao exercício de 2024 e outra relativa ao ano de 2023.

A Prefeitura de Barra do Mendes, sob a administração de Antônio Barreto de Oliveira, recebeu o parecer prévio pela rejeição das contas de 2024 em razão de irregularidades na abertura de créditos adicionais suplementares por anulação de dotações, vez que foi realizada em montante superior ao limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, o que caracteriza a realização de despesas sem a devida autorização legislativa.

Também comprometeram o mérito das contas, a não aplicação mínima de 25% – da receita resultante de impostos e transferências legais – na manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi aplicado apenas 18,27%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal. Também a destinação de apenas 54,77% dos recursos do Fundeb à remuneração dos profissionais da educação básica, quando o mínimo exigido é de 70%; e a não aplicação de recursos da complementação da União ao Fundeb – VAAT em despesas de capital.

O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, aplicou multa de R$4 mil ao gestor pelas irregularidades. Cabe recurso das decisões.

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