O Sertão Hoje é o site oficial do Jornal Tribuna do Sertão, editado pela BASE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, com sede na Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre, Brumado, Bahia, CEP 46100-000, CNPJ 08.709.120/0001-74.

Contatos

Endereço

Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre - Brumado/BA - CEP: 46117-040

Whatsapp

(77) 99962-8581
Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes aos exercícios de 2024 e 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Varzedo, da responsabilidade de Ariecilio Bahia da Silva. Já as de 2023 são da Prefeitura de Paratinga, na gestão de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$2 mil (Varzedo) e de R$5 mil (Paratinga) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Cabe recurso das decisões.

Secretaria de Meio Ambiente multa proprietário por queimada em lote urbano Nos últimos meses, a Prefeitura de Guanambi tem intensificado a fiscalização de terrenos e lotes afetados por incêndios. (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi identificou e multou o proprietário de um terreno flagrado ateando fogo em um lote na cidade. A ação foi constatada após denúncias de moradores e análise de imagens capturadas por um sistema de videomonitoramento.

De acordo com a prefeitura, o valor da multa ficou em R$ 1.200,00, com base na legislação municipal que proíbe queimadas em áreas urbanas. E com isso haverá sanções por inadimplência, o não pagamento da penalidade pode resultar na inscrição do débito em Dívida Ativa, na inclusão do nome do proprietário em cadastros de proteção ao crédito e em posterior cobrança judicial.

A Secretaria reforça que a prática de queimadas em perímetro urbano é proibida e faz um alerta sobre os riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da comunidade, ressaltando que, durante o período de seca extrema, as queimadas na zona rural também são vedadas.

A prefeitura disponibiliza e orienta que denúncias sobre queimadas criminosas em áreas urbanas e rurais podem ser encaminhadas à Secretaria de Meio Ambiente por meio do WhatsApp (77) 9 8129-0192. Além disso, o órgão orienta que o envio de registros em foto e vídeo auxilia como elemento probatório na apuração dos casos. Fonte: Pref. de Guanambi

MPBA recomenda medidas para garantir proteção de crianças e adolescentes durante Romaria Recomendações também foram encaminhadas para impedir maus-tratos a animais. (Foto: Instagram / @bomjesusdalapa_ba)

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, expediu recomendações, no último dia 29, ao Município, órgãos públicos, forças de segurança, integrantes da rede de proteção, responsáveis por estabelecimentos de hospedagem, comerciantes, charreteiros e demais envolvidos na organização da Romaria de Bom Jesus da Lapa 2026, que se inicia no próximo dia 1º de agosto. As recomendações, de autoria da promotora de Justiça Raquel Souza dos Santos, visam a adoção de medidas preventivas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes e à proteção dos animais utilizados em veículos de tração durante o evento.  

Visando garantir a proteção de crianças e adolescentes, o MPBA recomendou a estruturação de um fluxo integrado de atendimento durante a Romaria, com atuação articulada entre Assistência Social, Conselho Tutelar, órgãos de segurança e saúde. A medida busca prevenir situações de desaparecimento, negligência, violência sexual, trabalho infantil, exploração econômica e consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, riscos que tendem a aumentar em eventos com grande circulação de pessoas. Também foi recomendado o funcionamento de plantões do Conselho Tutelar e a disponibilização de equipes para abordagem social e acolhimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.  

A recomendação direcionada à rede hoteleira, pousadas, ranchos e demais meios de hospedagem estabelece que crianças e adolescentes não sejam admitidos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, salvo nos casos autorizados em lei. Qualquer suspeita de exploração, violência, aliciamento, abandono ou outras situações que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou moral de crianças e adolescente deve ser comunicada ao Conselho Tutelar e órgãos competentes. O documento também orienta comerciantes e fornecedores a impedir a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade e reforça a realização de fiscalizações integradas para coibir irregularidades.

Em relação à proteção animal, o MPBA recomendou ao Município e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a adoção de medidas para disciplinar e fiscalizar o uso de charretes durante a Romaria. Entre as providências estão o cadastramento e identificação dos condutores, a vistoria das charretes e dos animais, a definição de rotas autorizadas e a intensificação da fiscalização para evitar maus-tratos. O documento orienta que não sejam utilizados animais feridos, doentes, desnutridos ou submetidos a jornadas excessivas, além de determinar a disponibilização de pontos de hidratação, alimentação e descanso. A recomendação também prevê a retirada imediata de circulação de veículos de tração animal em casos de irregularidades ou indícios de maus-tratos, bem como a proibição da participação de crianças e adolescentes na condução de charretes ou em atividades ligadas ao serviço.

Prefeitura altera legislação e amplia regras para fiscalização de terrenos com entulho A legislação diferencia os procedimentos para imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. (Fonte: Ascom / Pref. de Guanambi)

 A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que atualiza as normas de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A legislação, publicada no Diário Oficial em 13 de julho, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para a atuação do poder público em terrenos com mato alto, lixo e entulho.

De acordo com a nova legislação municipal, nos imóveis fechados, após a notificação e o término do prazo para regularização, o Município deverá solicitar tutela de urgência ao Poder Judiciário para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Segundo a prefeitura, já nos terrenos abertos, sem muros, cercas ou qualquer impedimento ao acesso, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar os serviços de limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, deverão ser produzidos termo circunstanciado de ingresso e registro fotográfico das condições do imóvel antes, durante e após a intervenção. Além disso, o prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece inalterado. Caso não haja regularização nesse período, o Município poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável.

Exceções em casos de risco sanitário

A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, será necessário relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a existência de foco ativo de vetores ou doenças associadas ao imóvel e risco imediato à coletividade.  Nos casos de ingresso por emergência sanitária, o Município deverá registrar fotograficamente a intervenção, elaborar relatório dos serviços executados e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia em até cinco dias.

Multas e custos dos serviços

A nova lei mantém a aplicação de multa aos proprietários ou possuidores de terrenos em situação irregular e atualiza os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. Os valores das multas e dos serviços serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Notificações e cobrança

Ainda conforme a prefeitura, além da notificação pessoal e do envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura poderá notificar os responsáveis por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Fonte: Pref. de Guanambi

Proprietários têm até 3 de agosto para regularizar limpeza de terrenos e evitar sanções O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Os proprietários de terrenos particulares em Brumado têm até o dia 3 de agosto para realizar a limpeza e a manutenção de seus imóveis, conforme determina a legislação municipal. Após o prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular estarão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas em lei.

De acordo com as normas em vigor, os proprietários de imóveis que não atenderem à determinação serão notificados e multados, além de receberem um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Caso a situação permaneça irregular, o Município poderá executar os serviços de limpeza, com posterior cobrança dos custos ao responsável pelo imóvel.

Conforme a prefeitura, as medidas estão previstas em decreto publicado em maio, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, responsável por estabelecer a obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Segundo a gestão municipal, nos casos classificados como de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias. Nessas situações, o poder público também poderá executar os serviços necessários de forma imediata, visando eliminar riscos à saúde pública.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel, registrando a execução dos serviços por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas de acordo com a metragem do terreno e os serviços executados, sendo posteriormente cobradas do proprietário.

Ainda de acordo com a gestão, o não pagamento dos valores poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, além da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação.

Quando o proprietário não for localizado, os custos referentes aos serviços poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, inclusive à incorporação ao patrimônio público, observados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Fonte: Pref. de Brumado

Conselho Tutelar divulga penalidades previstas para venda de bebidas alcoólicas a menores Além das bebidas alcoólicas, a norma abrange produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

O Conselho Tutelar de Guanambi realizou ações de orientação junto a comerciantes durante o São João do Gurutuba, com o objetivo de reforçar a proibição da venda, do fornecimento ou da entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Segundo a prefeitura, como parte da iniciativa, conselheiros tutelares afixaram cartazes informativos em estabelecimentos comerciais e em diferentes pontos do circuito da festa. Os materiais alertam para a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e para as penalidades previstas em lei em caso de descumprimento.

De acordo com a Lei Federal nº 13.106/2015, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente constitui crime, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa. A legislação também prevê a possibilidade de interdição do estabelecimento até o pagamento da penalidade aplicada. Além das bebidas alcoólicas, a norma abrange produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Ainda conforme a gestão, a legislação alcança comerciantes, proprietários de estabelecimentos, organizadores de eventos, funcionários responsáveis pela comercialização de bebidas e qualquer pessoa que facilite o acesso de menores de idade a esses produtos. A ação integra as atividades de conscientização e fiscalização voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes durante os festejos juninos. Fonte: Pref. de Guanambi

MPBA recomenda retirada de barracas irregulares em praça localizada em área tombada Entre as medidas recomendadas estão ainda a suspensão ou revisão de eventuais autorizações concedidas sem anuência do Ipac. (Foto: Ascom / MPBA)

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou ontem, dia 18, ao Município de Caetité a retirada de barracas e outras estruturas irregulares instaladas na Praça da Catedral, no centro de Caetité, área inserida na Poligonal de Tombamento definida pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac). “A instalação de barracas, toldos, equipamentos e demais estruturas em áreas tombadas ou preservadas depende de autorização prévia do órgão responsável pela tutela patrimonial, podendo causar impactos à integridade visual e à preservação do conjunto cultural protegido”, destacou o promotor de Justiça Jailson Trindade.

No documento, o MPBA orienta a realização, em até 48 horas, de vistoria administrativa para identificar os responsáveis pelas estruturas, verificar a existência de licenças e avaliar riscos à acessibilidade, à segurança, à higiene pública e à preservação do patrimônio cultural. O documento prevê ainda a notificação dos responsáveis pelas instalações irregulares, possibilitando a retirada voluntária das estruturas, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas imediatas em situações de risco ou de flagrante irregularidade.  

Além disso, o MPBA orienta o Município a desenvolver, em conjunto com o Ipac, o Conselho Municipal de Cultura e representantes das baianas de acarajé, estudo técnico para definir locais, horários e condições adequadas para a instalação das barracas, respeitando tanto a proteção da área tombada quanto a salvaguarda do Ofício das Baianas de Acarajé, patrimônio cultural brasileiro registrado pelo Iphan. Entre as medidas recomendadas estão ainda a suspensão ou revisão de eventuais autorizações concedidas sem anuência do Ipac, a elaboração de plano emergencial de fiscalização e reordenamento do comércio ambulante no Centro Histórico e a manutenção permanente da Praça da Catedral livre de ocupações irregulares.

Contas anuais de Serra do Ramalho, Jequié e Jussiape são aprovadas Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 12 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Eunápolis, da responsabilidade do vereador Jorge Maecio Pires Almeida, e de Jequié, na gestão de Emanuel Campos Silva.

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Acajutiba (José Edson dos Santos Dias); Candiba (Aleci Moura Silva); Casa Nova (Vinícius Patrick Teles de Souza); Firmino Alves (Leoneto Paiva Souza); Gavião (Gildásio Oliveira da Cunha); Ibicuí (Carolina Nascimento Alves); Jaguaquara (Rosenildo dos Santos Piropo); Jussiape (Jadiel Carvalho); Serra do Ramalho (José Aparecido da Silva); e Serra Preta (Adilson de Oliveira Santos).

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto.  Cabe recurso das decisões.

Festejos juninos: MPBA aciona TCM para suspender contratações de atrações Promotoria pede suspensão de pagamentos acima dos valores praticados no ano passado corrigidos pela inflação. (Foto: Ilustrativa / Freepik)

O Ministério Público do Estado da Bahia acionou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) pedindo que sejam suspensas as contratações artísticas realizadas pelo Município de Serra do Ramalho para os festejos juninos de 2026. De acordo com o promotor de Justiça Alex Bacelar, autor da representação, foram identificadas irregularidades nos processos de contratação, além do descumprimento de normas previstas na legislação e em notas técnicas expedidas pelos órgãos de controle. Segundo a representação, o Município anunciou 16 atrações para os festejos, sendo dez artistas consagrados, com gastos que ultrapassam R$ 3 milhões. O levantamento foi realizado a partir de informações constantes do Painel de Transparência dos Festejos Juninos do MPBA e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), além de dados publicados em diários oficiais, portais públicos e redes sociais institucionais.

Na representação, o MPBA destaca que diversos contratos apresentariam valores superiores aos parâmetros orientativos estabelecidos pela Nota Técnica Conjunta nº 001/2026, elaborada pelo MPBA, TCM, TCE e Ministérios Públicos de Contas. O documento orienta que os municípios utilizem como referência a média dos contratos firmados pelos artistas no período junino de 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para aferir a razoabilidade dos cachês. O MPBA requer a concessão de medida cautelar para que o Município não realize pagamentos que ultrapassem os valores médios das contratações dos mesmos artistas nos festejos juninos de 2025, corrigidos pelo IPCA, até que sejam analisadas as justificativas apresentadas pela administração municipal. Também foi solicitado que o Município e as empresas contratadas sejam notificados para apresentar esclarecimentos.

Outro ponto destacado no documento é a contratação da dupla Maiara e Maraísa por R$ 784 mil. O promotor de Justiça ressaltou que o contrato foi firmado na mesma data em que o Município decretou situação de emergência em razão das fortes chuvas que atingiram a região. A representação também aponta que os contratos das atrações não foram localizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), embora os artistas já tenham sido divulgados oficialmente pelo Município há mais de dois meses. “A ausência dessas informações compromete a transparência e dificulta o acompanhamento dos gastos públicos pelos órgãos de fiscalização e pela sociedade”, ressaltou o promotor de Justiça Alex Bacelar.

Operação Chamas apreende fogos clandestinos e vencidos

  • Por: Mayane Sant'Ana / Ascom-PCBA
Operação Chamas apreende fogos clandestinos e vencidos Ação teve como objetivo combater irregularidades no comércio de fogos de artifício e reforçar a segurança da população durante os festejos juninos. (Foto: Ascom / PCBA)

Milhares de fogos de artifício foram apreendidos durante fiscalizações realizadas na Praça Donana, no centro de Itaberaba, na quarta-feira (10). As ações ocorreram no âmbito da Operação Em Chamas, deflagrada pela Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), voltada à fiscalização do comércio de fogos de artifício e à prevenção de acidentes durante o período junino.

Equipes da Delegacia Territorial (DT/Itaberaba), da 12ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Itaberaba) e do Grupo de Apoio Tático e Técnico à Investigação (Gatti/Paraguaçu) realizaram as diligências. Diversos pontos de comercialização foram vistoriados e, em dois estabelecimentos, foram constatadas irregularidades, como a venda de fogos de artifício de origem clandestina, sem nota fiscal, além de produtos com prazo de validade vencido, cuja comercialização representa risco à segurança dos consumidores.

Todo o material irregular foi apreendido e será posteriormente inutilizado, em conformidade com os protocolos técnicos e de segurança aplicáveis. Os responsáveis pelos estabelecimentos foram notificados acerca das irregularidades verificadas. A Polícia Civil instaurou procedimento para apurar os fatos e adotar as medidas legais cabíveis.

Mais Notícias

Pressione ESC para fechar