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Painel público traz dados sobre condições de funcionamento Ferramenta online do MP da Bahia reúne informações sobre fiscalizações realizadas pela Instituição na capital e interior do estado. (Foto: Ascom / Divulgação MPBA)

O Ministério Público da Bahia colocou no ar um painel público de monitoramento das áreas de saúde e educação que traz dados resultantes das visitas técnicas e ações de acompanhamento realizadas em postos de saúde e escolas pelos promotores de Justiça e servidores na capital e interior do estado por meio do projeto do MPBA ‘Saúde + Educação – Transformando o Novo Milênio’. Nesta semana, teve início mais uma rodada da ação simultânea de fiscalizações. A meta é que 3 mil unidades sejam visitadas até o próximo dia 18 em todo o estado, em uma parceria com a União Nacional dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme).

Pelo Painel, é possível selecionar filtros como o ano, município, instituição e esfera de governo (estadual ou municipal), permitindo que a população consulte dados gerais e informações específicas de determinada cidade ou região. A ferramenta faz parte de um processo de utilização de dados para planejamento e acompanhamento das ações do MPBA.

Com o ‘Saúde + Educação’, o MPBA fortalece e estrutura o acompanhamento sistemático pelas Promotorias de Justiça da qualidade dos serviços públicos nas duas áreas. O projeto tem entre seus objetivos contribuir para a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas que utilizam os serviços de saúde e educação.

Durante as visitas nas escolas, as equipes conhecem aspectos relacionados à estrutura física, acessibilidade, funcionamento dos serviços e condições de atendimento aos estudantes, além de levantarem informações sobre a educação inclusiva e a ampliação das condições de atendimento aos estudantes com deficiência, contribuindo para o planejamento de futuras ações de apoio à rede. Já nos postos de saúde, além de aspectos sobre estrutura física e acessibilidade, composição das equipes e funcionamento da unidade, também são verificados a oferta de serviços médicos e de enfermagem, vacinação, dispensação de medicamentos, disponibilidade de insumos e materiais, acompanhamento pré-natal e atenção à saúde mental.

Mais de 3 mil instituições monitoradas

De acordo com os dados apresentados no painel, atualizados até o dia 9 de setembro de 2026, foi realizado um total de 3.826 visitas a unidades de saúde e de ensino em 309 municípios já contemplados. A atuação do projeto ‘Saúde + Educação’ inclui sistemas informatizados para registro e análise das informações coletadas durante as fiscalizações.

O Milênio Mobile, por exemplo, foi desenvolvido para aprimorar o registro, o acesso e a gestão dos dados das ações integradas nas áreas de saúde e educação. A iniciativa também se insere em uma estratégia mais ampla do MPBA de utilização de painéis e bases de dados para qualificar o acompanhamento de políticas públicas.

Conselheiros aprovam contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta quinta-feira (27/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Coração de Maria (Kley Carneiro Lima) e de Urandi (Warlei Oliveira de Souza). Já as de 2023 são da Prefeitura de Nilo Peçanha (Jacqueline Soares de Oliveira).

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$1,5 mil (Coração de Maria e Nilo Peçanha) e R$3 mil (Urandi). Cabe recurso das decisões.

TCM-BA promove roda de conversa sobre enfrentamento à violência contra a mulher No período analisado, 68 dos 417 municípios baianos registraram pelo menos um caso de feminicídio. (Foto: Ascom / TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) promoveu, nesta terça-feira (25/08), a roda de conversa “Acolher, Proteger e Fiscalizar: Caminhos para o Enfrentamento da Violência Contra a Mulher”, como parte da programação do “Agosto Lilás” e das ações relacionadas à fiscalização temática “Vozes do Silêncio”. Realizado no plenário do Tribunal, o encontro reuniu servidores do TCM-BA e do TCE-BA, gestores e servidores públicos municipais e representantes da sociedade para discutir os desafios e as estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.

Participaram da roda de conversa a diretora da Escola de Contas do TCM-BA, conselheira Camila Vasquez, as auditoras de controle externo Maíra Oliveira Noronha e Malba Bonfim, a coordenadora técnica da Casa da Mulher Brasileira de Salvador, Lorena Amorim Bernardino, e a coordenadora pedagógica da Escola de Contas do TCM-BA, Jumara Sotto Maior. A atividade também foi transmitida pelo canal do TCM-BA no YouTube.

Representante do TCM-BA na Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres (Rede que Protege), a conselheira Camila Vasquez destacou que a atuação dos Tribunais de Contas ultrapassa a análise da conformidade do gasto público. Segundo ela, o aprimoramento dos processos de controle permite às Cortes identificar “fragilidades na gestão pública” e avaliar a eficiência das políticas públicas, especialmente aquelas voltadas à proteção das mulheres.

Afirmou ainda que o refinamento da atuação dos Tribunais de Contas permite não apenas fiscalizar, mas também “propor ao gestor caminhos e boas práticas que podem ser seguidas, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas de prevenção da violência, atendimento às vítimas e responsabilização dos agressores”.

A coordenadora técnica da Casa da Mulher Brasileira de Salvador, Lorena Amorim Bernardino, destacou que o enfrentamento à violência contra a mulher vai muito além da discussão orçamentária. Segundo ela, embora as políticas voltadas às mulheres ainda disponham de recursos limitados em comparação com outras áreas, é necessário avançar na construção de uma “governança colaborativa, compartilhada, entre todos nós”. Para Lorena, esse trabalho deve envolver os diferentes entes e instituições – União, estados e municípios, sistema de Justiça, forças de segurança, Defensoria Pública e movimentos sociais –, além de cada cidadão, em uma atuação conjunta para fortalecer a proteção e o enfrentamento à violência contra as mulheres.

Durante o encontro, as auditoras de controle externo Maíra Noronha e Malba Bonfim também apresentaram os resultados da fiscalização “Vozes do Silêncio”, realizada pelo TCM-BA em 18 municípios baianos, com visitas a 20 unidades e avaliação de 70 itens em cada unidade. A ação teve como foco a rede municipal de acolhimento e proteção às mulheres vítimas de violência, especialmente os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), que desempenham papel estratégico nessa rede.

Conselheiros aprovam conta de prefeitura

  • Por: TCM
Conselheiros aprovam conta de prefeitura Os demais responsáveis não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (18/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, sendo três referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Floresta Azul (Gicelia de Santana Oliveira Santos); Jaguaquara (Edione Oliveira Agostinone); e Poções (Irenilda Cunha de Magalhães). Já as de 2023 são da Prefeitura de Jaguarari, na gestão de Antônio Ferreira do Nascimento.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$4 mil (Floresta Azul) e R$5 mil (Jaguarari) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Os demais responsáveis não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas de mais duas prefeituras são aprovadas Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas. (Foto: Ascom / TCM)

Na sessão desta terça-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais duas prefeituras baianas, referentes aos exercícios de 2024 e 2023.

As contas aprovadas – ainda que com ressalvas – de 2024 são da Prefeitura de Varzedo, da responsabilidade de Ariecilio Bahia da Silva. Já as de 2023 são da Prefeitura de Paratinga, na gestão de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa no valor de R$2 mil (Varzedo) e de R$5 mil (Paratinga) pelas ressalvas citadas nos relatórios. Cabe recurso das decisões.

Secretaria de Meio Ambiente multa proprietário por queimada em lote urbano Nos últimos meses, a Prefeitura de Guanambi tem intensificado a fiscalização de terrenos e lotes afetados por incêndios. (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guanambi identificou e multou o proprietário de um terreno flagrado ateando fogo em um lote na cidade. A ação foi constatada após denúncias de moradores e análise de imagens capturadas por um sistema de videomonitoramento.

De acordo com a prefeitura, o valor da multa ficou em R$ 1.200,00, com base na legislação municipal que proíbe queimadas em áreas urbanas. E com isso haverá sanções por inadimplência, o não pagamento da penalidade pode resultar na inscrição do débito em Dívida Ativa, na inclusão do nome do proprietário em cadastros de proteção ao crédito e em posterior cobrança judicial.

A Secretaria reforça que a prática de queimadas em perímetro urbano é proibida e faz um alerta sobre os riscos à saúde pública, ao meio ambiente e à segurança da comunidade, ressaltando que, durante o período de seca extrema, as queimadas na zona rural também são vedadas.

A prefeitura disponibiliza e orienta que denúncias sobre queimadas criminosas em áreas urbanas e rurais podem ser encaminhadas à Secretaria de Meio Ambiente por meio do WhatsApp (77) 9 8129-0192. Além disso, o órgão orienta que o envio de registros em foto e vídeo auxilia como elemento probatório na apuração dos casos. Fonte: Pref. de Guanambi

MPBA recomenda medidas para garantir proteção de crianças e adolescentes durante Romaria Recomendações também foram encaminhadas para impedir maus-tratos a animais. (Foto: Instagram / @bomjesusdalapa_ba)

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa, expediu recomendações, no último dia 29, ao Município, órgãos públicos, forças de segurança, integrantes da rede de proteção, responsáveis por estabelecimentos de hospedagem, comerciantes, charreteiros e demais envolvidos na organização da Romaria de Bom Jesus da Lapa 2026, que se inicia no próximo dia 1º de agosto. As recomendações, de autoria da promotora de Justiça Raquel Souza dos Santos, visam a adoção de medidas preventivas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes e à proteção dos animais utilizados em veículos de tração durante o evento.  

Visando garantir a proteção de crianças e adolescentes, o MPBA recomendou a estruturação de um fluxo integrado de atendimento durante a Romaria, com atuação articulada entre Assistência Social, Conselho Tutelar, órgãos de segurança e saúde. A medida busca prevenir situações de desaparecimento, negligência, violência sexual, trabalho infantil, exploração econômica e consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, riscos que tendem a aumentar em eventos com grande circulação de pessoas. Também foi recomendado o funcionamento de plantões do Conselho Tutelar e a disponibilização de equipes para abordagem social e acolhimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.  

A recomendação direcionada à rede hoteleira, pousadas, ranchos e demais meios de hospedagem estabelece que crianças e adolescentes não sejam admitidos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, salvo nos casos autorizados em lei. Qualquer suspeita de exploração, violência, aliciamento, abandono ou outras situações que coloquem em risco a integridade física, psíquica ou moral de crianças e adolescente deve ser comunicada ao Conselho Tutelar e órgãos competentes. O documento também orienta comerciantes e fornecedores a impedir a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade e reforça a realização de fiscalizações integradas para coibir irregularidades.

Em relação à proteção animal, o MPBA recomendou ao Município e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a adoção de medidas para disciplinar e fiscalizar o uso de charretes durante a Romaria. Entre as providências estão o cadastramento e identificação dos condutores, a vistoria das charretes e dos animais, a definição de rotas autorizadas e a intensificação da fiscalização para evitar maus-tratos. O documento orienta que não sejam utilizados animais feridos, doentes, desnutridos ou submetidos a jornadas excessivas, além de determinar a disponibilização de pontos de hidratação, alimentação e descanso. A recomendação também prevê a retirada imediata de circulação de veículos de tração animal em casos de irregularidades ou indícios de maus-tratos, bem como a proibição da participação de crianças e adolescentes na condução de charretes ou em atividades ligadas ao serviço.

Prefeitura altera legislação e amplia regras para fiscalização de terrenos com entulho A legislação diferencia os procedimentos para imóveis cercados e terrenos sem barreiras físicas. (Fonte: Ascom / Pref. de Guanambi)

 A Prefeitura de Guanambi publicou a Lei nº 1.870, de 6 de julho de 2026, que atualiza as normas de fiscalização, limpeza e higienização de imóveis no município. A legislação, publicada no Diário Oficial em 13 de julho, altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.289, de 3 de dezembro de 2019, e estabelece novos procedimentos para a atuação do poder público em terrenos com mato alto, lixo e entulho.

De acordo com a nova legislação municipal, nos imóveis fechados, após a notificação e o término do prazo para regularização, o Município deverá solicitar tutela de urgência ao Poder Judiciário para autorizar o ingresso no local. O pedido deverá ser acompanhado da notificação expedida, da certidão que comprove o descumprimento do prazo e de relatório técnico elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Segundo a prefeitura, já nos terrenos abertos, sem muros, cercas ou qualquer impedimento ao acesso, as equipes de fiscalização poderão entrar diretamente para realizar vistoria e executar os serviços de limpeza, sem necessidade de autorização judicial. Nesses casos, deverão ser produzidos termo circunstanciado de ingresso e registro fotográfico das condições do imóvel antes, durante e após a intervenção. Além disso, o prazo de 15 dias para que o proprietário ou possuidor realize a limpeza do terreno permanece inalterado. Caso não haja regularização nesse período, o Município poderá executar os serviços e cobrar os custos do responsável.

Exceções em casos de risco sanitário

A autorização judicial também poderá ser dispensada em situações de emergência em saúde pública. Para isso, será necessário relatório técnico da Secretaria Municipal de Saúde que comprove a existência de foco ativo de vetores ou doenças associadas ao imóvel e risco imediato à coletividade.  Nos casos de ingresso por emergência sanitária, o Município deverá registrar fotograficamente a intervenção, elaborar relatório dos serviços executados e comunicar o Ministério Público do Estado da Bahia em até cinco dias.

Multas e custos dos serviços

A nova lei mantém a aplicação de multa aos proprietários ou possuidores de terrenos em situação irregular e atualiza os valores cobrados pelos serviços executados pelo Município. Os valores das multas e dos serviços serão atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Notificações e cobrança

Ainda conforme a prefeitura, além da notificação pessoal e do envio por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), a Prefeitura poderá notificar os responsáveis por meio de publicação no Diário Oficial do Município. Após a conclusão dos serviços, o responsável terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Em caso de inadimplência, o débito será inscrito em dívida ativa, com incidência de juros e correção monetária, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. Fonte: Pref. de Guanambi

Proprietários têm até 3 de agosto para regularizar limpeza de terrenos e evitar sanções O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Os proprietários de terrenos particulares em Brumado têm até o dia 3 de agosto para realizar a limpeza e a manutenção de seus imóveis, conforme determina a legislação municipal. Após o prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular estarão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas em lei.

De acordo com as normas em vigor, os proprietários de imóveis que não atenderem à determinação serão notificados e multados, além de receberem um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Caso a situação permaneça irregular, o Município poderá executar os serviços de limpeza, com posterior cobrança dos custos ao responsável pelo imóvel.

Conforme a prefeitura, as medidas estão previstas em decreto publicado em maio, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, responsável por estabelecer a obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Segundo a gestão municipal, nos casos classificados como de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias. Nessas situações, o poder público também poderá executar os serviços necessários de forma imediata, visando eliminar riscos à saúde pública.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel, registrando a execução dos serviços por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas de acordo com a metragem do terreno e os serviços executados, sendo posteriormente cobradas do proprietário.

Ainda de acordo com a gestão, o não pagamento dos valores poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, além da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação.

Quando o proprietário não for localizado, os custos referentes aos serviços poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, inclusive à incorporação ao patrimônio público, observados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Fonte: Pref. de Brumado

Conselho Tutelar divulga penalidades previstas para venda de bebidas alcoólicas a menores Além das bebidas alcoólicas, a norma abrange produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica. (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

O Conselho Tutelar de Guanambi realizou ações de orientação junto a comerciantes durante o São João do Gurutuba, com o objetivo de reforçar a proibição da venda, do fornecimento ou da entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Segundo a prefeitura, como parte da iniciativa, conselheiros tutelares afixaram cartazes informativos em estabelecimentos comerciais e em diferentes pontos do circuito da festa. Os materiais alertam para a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e para as penalidades previstas em lei em caso de descumprimento.

De acordo com a Lei Federal nº 13.106/2015, vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou adolescente constitui crime, sujeito à pena de detenção de dois a quatro anos e multa. A legislação também prevê a possibilidade de interdição do estabelecimento até o pagamento da penalidade aplicada. Além das bebidas alcoólicas, a norma abrange produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Ainda conforme a gestão, a legislação alcança comerciantes, proprietários de estabelecimentos, organizadores de eventos, funcionários responsáveis pela comercialização de bebidas e qualquer pessoa que facilite o acesso de menores de idade a esses produtos. A ação integra as atividades de conscientização e fiscalização voltadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes durante os festejos juninos. Fonte: Pref. de Guanambi

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