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Presidente do TRE-BA recebe visita institucional das forças de segurança da Bahia Encontro teve o objetivo de alinhar estratégias entre as instituições e reforçar o plano de segurança institucional para o do fechamento do cadastro eleitoral e para as eleições. (Foto: Divulgação Ascom / TER – BA)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, recebeu, nesta segunda-feira (4), a visita de cortesia do secretário de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Marcelo Werner, e do comandante-geral da Polícia Militar da Bahia, coronel Antônio Carlos Silva Magalhães.

O encontro teve o objetivo de alinhar estratégias entre as instituições e reforçar o plano de segurança institucional, com a intensificação das ações neste período de reta final do fechamento do cadastro eleitoral, bem como para todo o processo das eleições deste ano. A iniciativa evidencia a importância da atuação integrada entre os órgãos para garantir a tranquilidade, a segurança e a lisura do pleito.

Também participaram da reunião a diretora-geral do TRE-BA, Mirella Cunha, o secretário-geral da Presidência, Tiago Cintra, e o assessor de Segurança e Inteligência Institucional, Paulo Silveira.

Pra todos verem: Três homens estão lado a lado, posando para a foto em uma sala. Dois usam terno escuro e o terceiro veste uniforme bege de oficial. Todos estão de pé, com as mãos à frente do corpo. Ao fundo, há mesa, cadeiras, computador e janelas com persianas.

Macaúbas: 4ª CIPM realiza parada geral em alusão às eleições 2024

  • Por: Redação Sertão Hoje
Macaúbas: 4ª CIPM realiza parada geral em alusão às eleições 2024 De acordo com a 4ª CIPM, durante a Parada foram dadas as boas-vindas aos policiais das novas cidades incorporadas à área da Companhia. (Foto: Divulgação / 4ª CIPM)

Na manhã desta quarta-feira (4), a 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM) realizou uma Parada Geral em alusão às Eleições 2024, no Fórum de Macaúbas. O evento contou com a presença do Comandante do CPR Meio Oeste, Coronel PM Arthur Mascarenhas; do Juiz da 65ª Zona Eleitoral, Dr. Jonathon Martins de Souza; além dos Oficiais e Praças da Unidade e do CPR-MO.

De acordo com a 4ª CIPM, durante a Parada foram dadas as boas-vindas aos policiais das novas cidades incorporadas à área da Companhia. Também foi realizada uma homenagem aos PMs que se destacaram no mês de agosto, com a entrega do título de PM Padrão e a premiação da guarnição vencedora do ranking operacional, que recebeu um certificado e um troféu. Além disso, foi entregue a medalha de bronze por 10 (dez) anos de tempo de serviço sem punição.

Na oportunidade, o Juiz Eleitoral transmitiu orientações, com destaque para as mudanças recentes, frisando os principais pontos da legislação a serem observados. Em seguida, o Maj. PM Souza Gomes apresentou o planejamento operacional para as eleições e forneceu orientações à tropa para o pleito eleitoral. Ao final, o Comandante de Policiamento da Região Meio Oeste reforçou as orientações para o período e destacou os investimentos em estrutura de segurança pública na região, ressaltando o aporte de recursos para a 4ª CIPM. Fonte: Ascom 4ª CIPM.

Eleições 2024: TRE-BA altera seções eleitorais em Brumado após desativação do GV e CEB A consulta pode ser feita no site da Justiça Eleitoral da Bahia. (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) anunciou mudanças em alguns locais de votação em Brumado, impactando os eleitores da cidade. As alterações foram motivadas pela desativação do Colégio Getúlio Vargas (GV) e do Colégio Estadual de Brumado (CEB), que até então funcionavam como seções eleitorais. Com as mudanças, os eleitores precisam estar atentos para verificar se sua seção foi transferida para outro local. A consulta pode ser feita no site da Justiça Eleitoral da Bahia, sendo necessário o número do título de eleitor ou CPF para acessar as informações. De acordo com informações da 90ª Zona Eleitoral, as seções do Colégio Estadual de Brumado (CEB) foram realocadas para o novo Colégio Estadual de Tempo Integral de Brumado (Cetib), situado no Bairro São José, conhecido como Urbis 1. Já as seções do Colégio Getúlio Vargas (GV) agora estão instaladas na Universidade do Estado da Bahia (Uneb) próximo ao SAC.

Eleições 2024: eleitor pode levar colinha para a cabine de votação O uso da popular colinha é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo?Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto: Reprodução)

A pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo?Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. A “colinha”: ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato; proporciona celeridade na votação; contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Proibições

É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a?Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Ordem de votação

Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a?legislação eleitoral. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores.

Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.

Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

Eventual 2º turno

Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno.

  • Bahia
  • 26 / Ago / 2024 - 11:18

MP alerta sobre proibição de condutas dos gestores na disputa eleitoral

  • Por: Justiça do Interior
MP alerta sobre proibição de condutas dos gestores na disputa eleitoral Todas essas medidas têm como objetivo evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido. (Foto: Reprodução)

Os candidatos que estão participando das eleições municipais deste ano devem ficar atentos a uma série de proibições impostas aos agentes públicos para evitar favorecimento a candidaturas na disputa eleitoral.

Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), até a posse dos candidatos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, dar aumento, transferir, despedir e oferecer qualquer vantagem individual. “Vivemos em um país em que é permitida a reeleição, por isso é importante divulgar as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, para que não ocorra o desequilíbrio do pleito”, destacou o promotor de Justiça.

Além disso, pela legislação eleitoral, não pode haver show artístico durante a inauguração de uma obra pública e nenhum candidato pode participar ou mesmo estar presente nesse tipo de evento, “porque isso pode potencialmente prejudicar outros candidatos que não estão com a máquina política na mão ou que não tenham a simpatia de quem está no poder”.

Millen Castro ressaltou que, desde o dia 6 de julho, três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estão vedadas essas e outras condutas listadas no artigo 73 da Lei 9.504. Ele explicou que algumas condutas já são proibidas desde antes desse período, tais como o uso de bens públicos em favor de algum candidato ou a utilização dos serviços de algum funcionário público em favor das candidaturas.

Todas essas medidas têm como objetivo evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido, fortalecendo a democracia com a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. Com informações do Ministério Público da Bahia.

Zonas Eleitorais do TRE-BA têm poder de polícia contra propaganda eleitoral irregular O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, de acordo com a legislação. (Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil)

Com o início da divulgação das propagandas eleitorais para as Eleições Municipais 2024 na última sexta-feira (16/08), as zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) passaram a atuar no exercício de poder de polícia sobre a propaganda eleitoral. Em Salvador, a 5ª, 11ª e 17ª zonas eleitorais são competentes para realizar as fiscalizações. O canal oficial de denúncias é o aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.

Competência de atuação

Entre as competências de atuação das zonas eleitorais designadas pelo TRE-BA para exercer a atribuição de poder de polícia estão a autorização para determinar a imediata retirada, suspensão ou apreensão de peças publicitárias, bem como a interrupção de atos de propaganda realizados em desacordo com as normas legais e regulamentares.

Para Rita de Cássia Souza, Chefe de Cartório da 5ª Zona Eleitoral, a atribuição do poder de polícia serve, sobretudo, para manter o equilíbrio na disputa no pleito de 06 de outubro. “As denúncias já começaram a chegar aqui no cartório. O Pardal está sendo bastante utilizado pela população. Isso demonstra como a sociedade está preocupada com a normalidade do processo eleitoral”, enfatiza a servidora.

Zonas Eleitorais do interior

Conforme disposto na Resolução Administrativa nº 6/2020 do TRE-BA, a atividade do exercício do poder de polícia é de responsabilidade de todas as zonas eleitorais. Contudo, nos municípios com mais de uma zona, no interior do estado, a competência é da 22ª (Jequié), 25ª (Ilhéus), 28ª (Itabuna), 41ª (Vitória da Conquista), 48ª (Juazeiro), 75ª (Barreiras), 84ª (Paulo Afonso), 56ª (Santo Antônio de Jesus), 121ª (Porto Seguro), 155ª (Feira de Santana), 170ª (Camaçari) e 203ª (Eunápolis) zonas eleitorais.

Aplicativo Pardal

Qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, denúncias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. O informante deve acessar aplicativo e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.

Para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.

Outros tipos de denúncia

De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.

Justiça Eleitoral disponibiliza aplicativo para recebimento de notícias de infrações eleitorais A ferramenta foi disponibilizada de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. (Foto: Divulgação / TRE-BA)

A partir desta sexta-feira (16) qualquer cidadão pode apresentar à Justiça Eleitoral, por meio do aplicativo Pardal, notícias de infrações eleitorais relacionadas à propaganda eleitoral irregular. A ferramenta foi disponibilizada de forma gratuita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas lojas virtuais Google Play e Apple Store. O informante deve acessar o Pardal e proceder ao login pelas suas credenciais do aplicativo E-título ou do Portal Gov.br.

Além disso, para encaminhar a evidência da irregularidade, é preciso informar, obrigatoriamente, o próprio nome e CPF, e apresentar elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como vídeos, fotos ou áudios. A Justiça Eleitoral garante a confidencialidade da identidade do denunciante.

Antes do preenchimento, será preciso conferir no aplicativo as orientações sobre o que é permitido ou proibido em matéria de propaganda eleitoral, para evitar comunicações incorretas ou infundadas. Após o registro, o denunciante receberá um número de protocolo para acompanhamento da demanda.

Outros tipos de denúncia

De acordo com a Portaria TSE nº 662/2024, que dispõe sobre o uso do Pardal, caso a comunicação não se relacione com o aplicativo, o usuário pode acessar o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) ou a página do Ministério Público Eleitoral, responsável pelo recebimento de denúncias de crimes e outros ilícitos que afetem a disputa eleitoral.

MPF, MPBA e MPT divulgam nota técnica contra assédio eleitoral nas Eleições 2024 Nas eleições de 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 1.808 empresas. (Foto: Divulgação / MPF)

Em evento realizado na manhã desta quarta-feira (21), na sede do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), foi assinada uma nota técnica conjunta pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPBA) e do Trabalho (MPT), na qual os órgãos se manifestam contra qualquer forma de assédio eleitoral nas Eleições 2024. A ação é uma resposta coordenada às práticas ilícitas que ameaçam o livre exercício da democracia e o direito ao voto, garantidos pela Constituição Federal.

Segundo a nota técnica, o assédio eleitoral é uma prática ilícita que ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de autoridade para coagir outros a votarem em determinado candidato ou a apoiarem um grupo político específico. As formas de coação incluem promessas de benefícios, constrangimentos, intimidações e violências, práticas que violam o direito ao voto livre e secreto. Esse comportamento pode ocorrer tanto de maneira explícita quanto sutil, abrangendo desde a exigência de que funcionários façam campanha eleitoral até a alteração de jornadas de trabalho para impedir o voto.

Além de destacar a gravidade do assédio eleitoral, o documento informa que as práticas ilegais podem resultar em punições nas esferas criminal, trabalhista, cível e eleitoral. Exemplos disso incluem crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, como a concessão de benefícios em troca de votos e a coação de servidores públicos para votar em determinados candidatos. A nota técnica também salienta a possibilidade de responsabilização de pessoas físicas e empresas, além da cassação de mandatos e declaração de inelegibilidade de candidatos envolvidos.

A nota ilustra ainda que, nas eleições de 2022, foram registradas 2.630 denúncias de assédio eleitoral, envolvendo 1.808 empresas. Para as eleições municipais de 2024, a expectativa é de que o número de casos seja ainda maior, devido aos fortes interesses locais.

Os canais de denúncia para casos de assédio eleitoral são: MPF Serviços, atendimento.mpba.mp.br e peticionamento.prt5.mpt.mp.br/denuncia.

Funcionamento e atribuições – Composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos dos estados, o MP Eleitoral fiscaliza todo o processo das eleições, zelando pela correta aplicação da lei e pelo equilíbrio de oportunidades entre os candidatos. A instituição é representada pelo procurador-geral Eleitoral e pelo vice-procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE); pelos procuradores regionais eleitorais, que atuam junto aos Tribunais Regionais Eleitorais; e pelos promotores eleitorais, que trabalham nas zonas eleitorais.

Nas eleições gerais, as ações contra os candidatos a presidente e vice são julgadas pelo TSE, enquanto os TREs analisam as ações contra deputados federais, estaduais, senadores e governadores. Já nas eleições municipais, como é o caso do pleito de 2024, as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos são dos promotores eleitorais no âmbito da primeira instância. Além de ajuizar ações por iniciativa própria, o MP Eleitoral emite pareceres em ações apresentadas por outros atores e pode expedir recomendações dirigidas a órgãos públicos, partidos e candidatos e candidatas.

Inteligência Artificial (IA) como aliada nas eleições 2024 O objetivo da IA é dar celeridade ao processo de avaliação e eventual impugnação de candidaturas pelos promotores de Justiça, informa o MP. (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

A Inteligência Artificial (IA) tem revolucionado o mercado tecnológico. Além disso, diversos setores já aproveitam a inovação para melhorar o desempenho e alcançar resultados ainda mais satisfatórios. Mas existem outras áreas interessadas na nova ferramenta. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) começou a utilizar a Inteligência Artificial para auxiliar nas eleições deste ano. De acordo com o órgão, um robô vai ajudar na análise de registros de candidaturas.

Na opinião do advogado especialista em direito eleitoral, Vladimir Belmino de Almeida, a Inteligência Artificial na campanha pode ser uma boa aliada. “Ela pode ser aplicada na organização de campos, dos correligionários, na área de contabilidade, na área jurídica, na comunicação, marketing, na definição de estratégia, em toda a amplitude da campanha em que houver a possibilidade do marketing. Então, deve ser uma campanha eleitoral que pode se beneficiar fartamente da inteligência artificial”, analisa.

De acordo com o advogado especialista em direito digital Fabrício Polido, a Inteligência Artificial consegue fazer extração de dados disponíveis publicamente na internet, ajudando a identificar quaisquer formas possíveis de falsificações ou omissões no processo de habilitação ou registro da candidatura.

“A IA permite uma capacidade maior de análise de documentos relacionados às candidaturas, as declarações de bens, certidões criminais, comprovantes de filiação partidária, identificar determinadas inconsistências ou irregularidades daquele determinado candidato, como, por exemplo, o cruzamento de informações que apurem aqueles casos ou situações envolvendo a lei da ficha limpa, a verificação de informações que permite que ferramentais de IA sejam utilizadas para checar e verificar veracidade de informações, comparando com bancos de dados públicos”, explica.

Eleições X tecnologia

As eleições municipais no Brasil estão previstas para os dias 6 e 27 de outubro. Com isso, propagandas e campanhas políticas passam a divulgar informações sobre os candidatos e suas propostas. O objetivo da IA é dar celeridade ao processo de avaliação e eventual impugnação de candidaturas pelos promotores de Justiça, informa o MP. Segundo o órgão, essa tarefa era feita por um membro do próprio Ministério, que pesquisava manualmente o nome de cada candidato em diferentes sistemas de informações. 

A popularização do uso também tende a melhorar o aspecto democrático da inteligência artificial. “A interseção pode ser muito grande, porque ela vai favorecer que atores, às vezes, com menos condições, tenham mais acesso a conhecimentos e a esses ferramentais”, explica o advogado especialista em direito eleitoral Vladimir Belmino de Almeida.

Ele acrescenta que a inteligência artificial também pode diminuir o custo de acesso à informação, de conhecimento e de produtos finalizados de uma forma geral. “A inteligência artificial deve diminuir o custo das campanhas, o custo do judiciário, da saúde. Essa é a consequência final da inteligência artificial, melhorar o serviço a um preço mais em conta. Isso também tem um aspecto democrático e vai se reverter no processo eleitoral e na construção dos mandatos políticos e na execução das políticas públicas”, explica.

IA X candidatos

O advogado especialista em direito digital Fabrício Polido destaca o monitoramento em tempo real, um dos principais temas de destaque previamente aos pleitos eleitorais. “Isso permite uma interação daquele candidato, ou parlamentar, ou representante, ou mandatário político, e ainda possibilita sinalizar possíveis bases, provas, evidências para a impugnação de candidaturas”, observa e ainda continua.

“Claro que tudo isso ainda está em contínuo desenvolvimento pelos desenvolvedores, empresas de tecnologia, mas são aplicações concretas de como o uso de IA pode servir para essas principais finalidades, como a de oferecer bases para a impugnação de candidaturas de determinados políticos e já mandatários pretendendo a reeleição”, analisa.

De acordo com o Ministério Público, a IA já foi utilizada para impugnar o registro de candidaturas. Segundo o órgão, o robô detectou condenações em trânsito em julgado - definitivas -, por improbidade administrativa e a suspensão de direitos políticos. Fonte: Brasil 61.

  • Brasil
  • 16 / Ago / 2024 - 16:05

Com fim de prazo, mais de 450 mil candidaturas são registradas

  • Por: Agência Brasil
Com fim de prazo, mais de 450 mil candidaturas são registradas A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa nesta sexta-feira (16), um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. O prazo para registro presencial das candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15). O registro virtual foi encerrado às 8h.

Os dados estão na plataforma DivulgaCand, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país. Os dados foram atualizados às 19h18 e ainda podem ser alterados. Até o momento, os tribunais regionais eleitorais (TREs) receberam 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador.

O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pessoas nessa situação foi entregue hoje ao TSE.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o candidato resolva a pendência no prazo de até três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa nesta sexta-feira (16), um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

Os candidatos poderão fazer carreatas, comícios, panfletagem entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estão liberados. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão do primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

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