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Contribuintes têm oportunidade de quitar dívidas tributárias com desconto Estado lança edital para realização de transação tributária com validade entre 15 de setembro e 18 de dezembro para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Ascom / Sefaz)

Contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa têm, até 18 de dezembro, uma oportunidade para regularizar suas pendências fiscais com o Estado da Bahia por meio de transação tributária. O edital lançado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes.

A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no edital. A adesão poderá ser realizada a partir de amanhã, dia 15, pelos sites da Sefaz e da PGE (www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge).

Esfera criminal

A regularização também pode ter efeitos na esfera criminal, já que, em determinadas situações, o não recolhimento de tributos pode configurar crime contra a ordem tributária. No caso do ICMS, especialmente quando o imposto foi declarado e não recolhido de forma reiterada e deliberada, a conduta pode configurar o crime no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, característica do chamado devedor contumaz. A existência de dívida tributária não corresponde automaticamente a um crime. A responsabilização penal depende da existência dos elementos previstos no tipo penal e da demonstração da responsabilidade individual dos envolvidos.

O parcelamento do débito tributário pode suspender a pretensão punitiva do Estado, enquanto o pagamento integral do crédito tributário pode resultar na extinção da punibilidade, observados os requisitos e limites previstos na legislação aplicável.

Na Bahia, o enfrentamento aos crimes contra a ordem tributária e a recuperação de ativos decorrentes de ilícitos fiscais contam com a atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), composto pelo Ministério Público da Bahia, Sefaz, PGE, Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça.

No âmbito do MP da Bahia, o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf) realiza investigações estruturadas de crimes contra a ordem tributária, para recuperação de ativos e na responsabilização dos envolvidos em esquemas de sonegação fiscal, em articulação com os demais órgãos que integram o Cira. A atuação busca não apenas recuperar recursos públicos, mas também combater práticas que comprometem a arrecadação, prejudicam o financiamento das políticas públicas e distorcem a livre concorrência.

Proprietários têm até 3 de agosto para regularizar limpeza de terrenos e evitar sanções O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

Os proprietários de terrenos particulares em Brumado têm até o dia 3 de agosto para realizar a limpeza e a manutenção de seus imóveis, conforme determina a legislação municipal. Após o prazo, os terrenos que permanecerem em situação irregular estarão sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas em lei.

De acordo com as normas em vigor, os proprietários de imóveis que não atenderem à determinação serão notificados e multados, além de receberem um prazo adicional de 30 dias para a regularização. Caso a situação permaneça irregular, o Município poderá executar os serviços de limpeza, com posterior cobrança dos custos ao responsável pelo imóvel.

Conforme a prefeitura, as medidas estão previstas em decreto publicado em maio, que regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009, responsável por estabelecer a obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos. O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo, instituído pela Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.

Segundo a gestão municipal, nos casos classificados como de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias. Nessas situações, o poder público também poderá executar os serviços necessários de forma imediata, visando eliminar riscos à saúde pública.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel, registrando a execução dos serviços por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas de acordo com a metragem do terreno e os serviços executados, sendo posteriormente cobradas do proprietário.

Ainda de acordo com a gestão, o não pagamento dos valores poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, além da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação.

Quando o proprietário não for localizado, os custos referentes aos serviços poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, inclusive à incorporação ao patrimônio público, observados o direito ao contraditório e à ampla defesa. Fonte: Pref. de Brumado

Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados

  • Por: Redação Sertão Hoje
Decreto prevê multas e medidas judiciais para terrenos abandonados Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. (Foto: Ascom / Pref. de Brumado)

A Prefeitura de Brumado publicou o Decreto nº 068/2026, de 05/05/2026, que estabelece medidas voltadas à limpeza e conservação de terrenos baldios no município. A iniciativa busca reforçar ações de saúde pública, prevenir a proliferação de pragas e doenças e contribuir para a organização urbana.

Conforme o decreto, proprietários de terrenos e lotes baldios deverão realizar a limpeza dos imóveis no prazo de até 90 dias. Após esse período, os responsáveis por imóveis em situação irregular poderão ser notificados e multados, além de receberem um novo prazo de 30 dias para regularização.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo adicional, a Prefeitura poderá executar diretamente os serviços de limpeza. Os custos serão cobrados do proprietário, de acordo com a metragem do terreno e os serviços realizados. A cobrança pelos serviços não exclui a aplicação das penalidades administrativas previstas no decreto.

A administração municipal informou ainda que, em casos de inadimplência, os valores poderão ser inscritos em dívida ativa, além da adoção de medidas judiciais cabíveis. Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser incluídos no IPTU do exercício seguinte.

O decreto também prevê a adoção de medidas legais adicionais em situações de abandono comprovado dos imóveis. Segundo a Prefeitura, a colaboração da população é considerada importante para a manutenção da limpeza urbana, redução de focos de doenças e preservação dos espaços públicos.

Denúncias de terrenos em situação de abandono ou falta de limpeza podem ser feitas pelo telefone (77) 99999-2878, na opção Infraestrutura. Fonte: Pref. de Brumado

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