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Conselheiros recomendam aprovação das contas de mais três prefeituras Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). (Foto: Ascom TCM-BA)

Na sessão desta quinta-feira (18/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais três prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2023 e uma de 2024.

As contas de 2023 aprovadas – ainda que com ressalvas – são da Prefeitura de Itaquara, da responsabilidade de Marco Aurélio Wanderley Cruz Costa, e de Nova Ibiá, na gestão de José Murilo Nunes de Souza.

Também tiveram parecer pela aprovação com ressalvas as contas de 2024 da Prefeitura de Paratinga, da responsabilidade de Marcel José Carneiro de Carvalho.

Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil (Itaquara) e de R$5 mil (Nova Ibiá e Paratinga). Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Serra do Ramalho, Jequié e Jussiape são aprovadas Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (17/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 12 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas da Câmara de Eunápolis, da responsabilidade do vereador Jorge Maecio Pires Almeida, e de Jequié, na gestão de Emanuel Campos Silva.

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Acajutiba (José Edson dos Santos Dias); Candiba (Aleci Moura Silva); Casa Nova (Vinícius Patrick Teles de Souza); Firmino Alves (Leoneto Paiva Souza); Gavião (Gildásio Oliveira da Cunha); Ibicuí (Carolina Nascimento Alves); Jaguaquara (Rosenildo dos Santos Piropo); Jussiape (Jadiel Carvalho); Serra do Ramalho (José Aparecido da Silva); e Serra Preta (Adilson de Oliveira Santos).

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil aos gestores das câmaras de Jussiape e Serra do Ramalho, em razão das irregularidades apontadas no voto.  Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Palmeiras (Geferson Santos Guimarães) e Várzea da Roça (Talyta Trindade Oliveira). (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (03/06), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de Angical (Esio José Ribeiro de Oliveira Júnior); Itagimirim (Márcio Carvalho Alves); Lapão (Cliton da Silva Dourado); Muritiba (Glauber Reis do Sacramento); Nordestina (Elino da Silva Oliveira); e Nova Fátima (Reinalda Mendes dos Santos de Souza Oliveira).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de Palmeiras (Geferson Santos Guimarães) e Várzea da Roça (Talyta Trindade Oliveira).

Os conselheiros imputaram multa de R$1.813,33 à responsável pelas contas de Várzea da Roça, Talyta Trindade Oliveira, em razão do atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre.  Cabe recurso das decisões.

Contas anual de câmara municipal é aprovada

  • Por: TCM-BA
Contas anual de câmara municipal é aprovada Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (27/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 11 câmaras de vereadores referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de Conde (Reinaldo Schiavon Neto); Maiquinique (Lourisvaldo Rodrigues de Souza) e Nilo Peçanha (Joimar Santos da Anunciação).

Também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Cipó (Fabiano Orlando dos Santos); Ibiassucê (Tadeu Prado Rebouças Prates); Itamari (João Inácio de Vasconcelos Neto); João Dourado (Marcos Cardoso); Macururé (Jonas Alves da Silva Gomes); Nazaré (Nagib Elias Boeri Neto); Nova Ibiá (José Carlos de Jesus) e Planaltino (Genival Pereira de Souza).  

Os conselheiros imputaram multa de R$1,5 mil a Tadeu Prado Rebouças Prates, responsável pelas contas de Ibiassucê, em razão das irregularidades apontadas no voto. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de oito câmaras municipais são aprovadas Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. (Foto: Instagram / @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (20/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de oito câmaras de vereadores, sendo sete referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2022.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Itaetê (Nelson Bispo dos Santos); Jacaraci (Arthur Guimarães Neto); e Paratinga (Rilton Souza Novaes).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Arataca (José Coelho dos Santos); Barro Preto (Nemilton dos Santos Filho); Botuporã (Adilson da Silva Pereira); e Ibicoara (Márcio Luz Ferreira).

Já em relação às contas de 2022, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Adustina, do vereador Francisco Gilberto Silva Oliveira.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Adustina, Arataca, Barro Preto, Botuporã e Ibicoara pelas ressalvas contidas no voto. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de câmaras municipais são aprovadas O TCM-BA aprovou as contas de 15 câmaras municipais durante sessões realizadas nesta quarta-feira (13), referentes aos exercícios de 2023 e 2024. (Foto: Instagram/ @tcmbahia)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (13/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de 15 câmaras de vereadores, sendo 14 referentes ao exercício de 2024 e uma ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Caetité (Rodrigo Júnior Lima Gondim); Cordeiros (Fabiano Gomes de Sousa); Jitaúna (Neres Costa dos Santos); Lafayete Coutinho (Cleiton de Aguiar Silva); Lajedo do Tabocal (Pedro D’ Angelo de Souza); Macarani (Marlon Sousa Santos); e Ubaitaba (Caique de Jesus Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Boa Vista do Tupim (João Itajair Alves de Aragão); Curaçá (Rogério Quintino Bahia); Itagí (Leidinalva Andrade Assis de Oliveira); Itagibá (Aleandro Santos da Silva); Itanagra (Luciano dos Santos); Maetinga (Idaildo Pereira da Silva); e Ponto Novo (Michael Jonathan Oliveira Miranda e José Guirra dos Santos).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Santa Cruz Cabrália, da vereadora Rita Soraia Pereira Alves.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil aos responsáveis pelas contas de Itagí e Santa Cruz Cabrália pelas ressalvas contidas no voto. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de 5 câmaras municipais da região são aprovadas Os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (06/05), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 18 câmaras de vereadores, sendo 16 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Barro Alto (Almi Lourenço dos Santos); Boquira (Antônio Almeida dos Santos); Catu (Marinildo dos Santos Pereira da Silva); Igaporã (Waldir Pires Ribeiro de Barros); Itaberaba (Gerson Almeida de Jesus); Itororó (João Brito Amorim); Lençóis (Gilmar Ferreira Gomes Santos); e Teolândia (Ruan Almeida dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Antônio Cardoso (Carlos Assis Ferreira dos Santos); Gentio do Ouro (Gilliard Henrique Andrade de Queiroz); Ipirá (Jaildo Santos Souza); Jandaíra (Tácio Leite Avila Passos); Novo Triunfo (José Cláudio Oliveira dos Santos); Presidente Dutra (Edei Machado Oliveira); Santanópolis (Paulo Roberto Brito Lima); Santo Antônio de Jesus (Francisco de Assis Lima Damasceno).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as da Câmara de Amargosa, da vereadora Vera Lúcia Santos Alves, e da casa legislativa de Barreiras, da responsabilidade de Alcione Rodrigues de Macedo.

Os conselheiros imputaram multas de R$1,5 mil (Antônio Cardoso, Ipirá e Jandaíra) e de R$3 mil (Gentio do Ouro) pelas falhas registradas nos relatórios. Os demais gestores não foram multados em razão da pouca relevância das ressalvas. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais das câmaras de Ibipitanga, Tanhaçu e Xique-Xique são aprovadas Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 10 câmaras de vereadores, sendo todas referentes ao exercício de 2024. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (22/04), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 10 câmaras de vereadores, sendo todas referentes ao exercício de 2024.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Adustina (Francisco Gilberto Silva Oliveira); Capim Grosso (Jefferson Ferreira da Silva); Formosa do Rio Preto (Hermínio Cordeiro dos Reis); Ibipitanga (Robinson José de Oliveira); Ibiquera (Euzébio Rosário de Meireles); Itatim (Alex Araújo dos Santos); Tanhaçu (Irineu José dos Santos); e Xique-Xique (Jamison Pinheiro Meira).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Crisópolis (Ednaldo Moreira da Silva) e de Itamaraju (Jozeni Alves Bonfim).

Pelas ressalvas, a ex-presidente da Câmara de Itamaraju foi multada em R$1,5 mil. Os demais gestores não foram punidos.

Sessão da 2ª Câmara é suspensa

Em razão de problemas técnicos em ferramenta tecnológica utilizada pelos conselheiros para consulta a relatórios técnicos complementares durante as sessões, a Direção do TCM decidiu suspender, excepcionalmente, a sessão plenária da 2ª Câmara julgadora que seria realizada na tarde desta quarta-feira (22/04).

Ao tempo que informa os jurisdicionados e seus representantes legais, a Direção do TCM pede desculpas por eventuais transtornos, e informa que as sessões dos órgãos colegiados da Corte serão retomadas amanhã, quinta-feira (23/04), no horário habitual. Cabe recurso das decisões.

Contas de Guajeru e Malhada de Pedras são aprovadas Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Adilton Venegeroles / Ag. A Tarde)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (15/04), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 13 câmaras de vereadores, sendo 11 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Almadina (José Lindomar Ferreira Santos); Guajeru (Manoel Prates da Silva); Ibipeba (João de Deus Pereira da Silva); Iraquara (Suede de Jesus Neves Filho); Malhada de Pedras (Adriano Pereira Silva); Nova Redenção (Ariston Teles da Silva); Ouriçangas (Tarcísio Lima de Cerqueira); e Utinga (Erenilto Sena dos Santos).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Ilhéus (Paulo Roberto Carqueija Monteiro); Itajuípe (Crispim Bento Nunes) e de Paripiranga (José Wilson de Santana).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Esplanada, da responsabilidade de Eliana Campos da Silva, e de Eunápolis, do vereador Jorge Maecio Pires Almeida. Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

Contas anuais de Boninal e Cândido Sales câmaras municipais são aprovadas Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões. (Foto: Ascom / TCM)

Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (25/03), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 16 câmaras de vereadores, sendo 14 referentes ao exercício de 2024 e duas ao de 2023.

Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Abaré (Pedro Gomes Marinheiro Júnior); Boninal (Valmir Alves da Silva); Caém (Gildo Jesus dos Santos); Camacã (Lucas Muniz Barbosa); Cândido Sales (Simplício Maria Santos Lopes); Coronel João Sá (Manoel de Carvalho Neves); Ibitiara (Sivaldo José Amorim Macedo); Mulungu do Morro (Júlio Souza Santos); São Félix (Roquelina Rodrigues de Souza); Uibaí (Antônio Alves Pires); e Valença (Bertolino de Jesus Júnior).

E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Cafarnaum (Roberval Oliveira dos Anjos); Paulo Afonso (José Abel Souza); e de Riachão do Jacuípe (Raimundo Falconeri Carneiro).

Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas das câmaras de Ibipitanga e Inhambupe, da responsabilidade de Robinson José de Oliveira e Erenildo Ramos dos Santos, respectivamente.

Pela pouca relevância das ressalvas, não foram imputadas multas aos gestores. Cabe recurso das decisões.

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