O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou como motivo para a reprovação dessas contas a ausência de lei específica que autorizasse a revisão geral anual. (Foto: Ascom / TCM) Durante a sessão realizada nesta quarta-feira (12/08), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), consideraram regulares as contas anuais de quatro câmaras de vereadores, referentes ao exercício de 2024.
Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 da Câmara de Urandi, da responsabilidade do vereador Edson David Júnior. E opinaram pela regularidade com ressalvas das contas do Legislativo de Conceição da Feira (Gláuber Eliesio Souza); Feira de Santana (Eremita de Araújo); e Maragojipe (Roberto Luís do Nascimento).
Em razão das ressalvas, os conselheiros aplicaram multa de R$1,5 mil aos gestores das Câmaras de Conceição da Feira e Feira de Santana.
Irregulares
Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do TCM-BA consideraram irregulares as contas da Câmara de Monte Santo, sob responsabilidade do vereador Gilvane Alves de Andrade, referentes ao exercício de 2024.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, apontou como motivo para a reprovação dessas contas a ausência de lei específica que autorizasse a revisão geral anual do subsídio dos vereadores. Assim, os pagamentos efetuados nos valores de R$11.061,08 ao presidente da Câmara e de R$9.896,76 aos vereadores foram considerados irregulares, vez que não encontravam respaldo legal. Cabe recurso às decisões.




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