O vereador foi multado em R$3 mil ao gestor. (Foto: Reprodução / Sudoeste Notícias) Na sessão desta quarta-feira (20), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara julgadora do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) consideraram irregulares as contas da Câmara Municipal de Rio do Pires, referentes ao ano de 2023, de responsabilidade do vereador Eliano Francisco Silva, por realizar pagamentos em duplicidade, sem a correspondente comprovação da sua devolução. O vereador foi multado em R$3 mil ao gestor.
A unidade técnica do TCM identificou divergência no montante de R$474.470,30 no fluxo financeiro encaminhado pelo gestor, nos registros efetuados na conta “Créditos por Danos ao Patrimônio”. De acordo com o TCM-BA, em sua defesa, o gestor afirmou que a diferença é decorrente de pagamentos em duplicidade, e que o ressarcimento seria feito em dez parcelas, mas não apresentou comprovante da devolução.
Também foi constatado pela área técnica a inexistência de saldo para pagamento de valores decorrentes de consignações e de retenções, no montante de R$173.322,13, evidenciando o desequilíbrio financeiro das contas no exercício e impactando o orçamento do exercício seguinte. O conselheiro Ronaldo Sant’anna, relator do processo, determinou a abertura de processo específico para apurar a devolução dos R$474.470,30. Cabe recurso da decisão.





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