O único gestor punido, em razão das ressalvas, foi o presidente da Câmara de Rodelas, que sofreu uma multa no valor de R$1,5 mil. (Foto: Ascom/ TCM) Durante as sessões realizadas nesta quarta-feira (04/03), os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª câmaras do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, consideraram regulares as contas de mais 14 câmaras de vereadores, sendo 11 referentes ao exercício de 2024, duas ao de 2023 e uma ao de 2022.
Os conselheiros consideraram regulares – sem a indicação de quaisquer ressalvas – as contas de 2024 de Bonito (Murilo de Oliveira Santos); Jaguaripe (Adeilton Santos Almeida); Jucuruçu (Maria Aparecida Vieira Moura); Mucuri (Alexandre Deolinda Seixas); Planalto (Luiz Cláudio Barboza da Silva); e Santa Terezinha (Rogério Marnon Cezar Moura).
E também opinaram pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 de Caravelas (Gilmar Souza da Silva); Coração de Maria (José Jean Freitas Vitória); Iaçu (José Claudio Mascarenhas Silva); Luís Eduardo Magalhães (Reinildo Nery dos Santos); e Rodelas (Sílvio Romero Almeida de Carvalho).
Já em relação às contas de 2023, os conselheiros consideraram regulares com ressalvas as contas das câmaras de Ibicuí e Lapão, da responsabilidade de Carolina Nascimento Alves e Cliton da Silva Dourado, respectivamente. E, em relação ao exercício de 2022, opinou-se pela regularidade com ressalvas da Câmara de Itambé, do vereador Paulo Rucas Brito Achy.
O único gestor punido, em razão das ressalvas, foi o presidente da Câmara de Rodelas, que sofreu uma multa no valor de R$1,5 mil. Cabe recurso das decisões.





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