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3ª Turma Recursal reconhece dano moral presumido em caso de violência doméstica O voto ressaltou que a análise de casos envolvendo violência doméstica deve considerar as desigualdades estruturais de gênero e a assimetria de poder presentes nessas relações. (Foto: Ascom / TJBA)

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, reconheceu o direito de uma mulher vítima de violência doméstica à indenização por danos morais de R$ 35 mil, após sofrer agressões físicas e psicológicas do ex-companheiro.  

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal também rejeitou o pedido formulado pelo agressor, que buscava ser indenizado em razão de publicações feitas pela vítima relatando as agressões sofridas.   

Ao fixar a indenização em R$ 35 mil, a Turma destacou o caráter compensatório e pedagógico da reparação civil, ressaltando a necessidade de desestimular novas práticas de violência e reafirmar o compromisso do sistema de justiça com a proteção integral dos direitos humanos das mulheres.

No caso analisado, o autor da ação alegava que sua honra e imagem teriam sido violadas após a divulgação, pela vítima, de fatos relacionados às violências no contexto da relação afetiva. Contudo, o colegiado entendeu que a divulgação de informações verídicas sobre violência doméstica não configura ato ilícito, mas representa exercício regular de direito, associado à liberdade de expressão, ao direito à informação e à proteção da vítima.

Ao apreciar o pedido contraposto formulado pela mulher, a Turma reconheceu a ocorrência de violência física e psicológica, destacando a existência de agressões praticadas com uso de arma de fogo, circunstância considerada grave por potencializar o estado de medo, submissão e vulnerabilidade da vítima.

A decisão foi fundamentada nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja observância é obrigatória pelo Poder Judiciário. O voto ressaltou que a análise de casos envolvendo violência doméstica deve considerar as desigualdades estruturais de gênero e a assimetria de poder presentes nessas relações.

O relator também aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema Repetitivo 983, segundo o qual o dano moral decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher é presumido (in re ipsa), dispensando prova específica do sofrimento experimentado pela vítima. Nesses casos, o próprio ato violento é suficiente para caracterizar a lesão à dignidade, à integridade física e psicológica da mulher.

Programa de regularização fundiária é apresentado a moradores do Mutirão São Judas Tadeu A Regularização Fundiária Urbana (REURB), prevista na Lei Federal nº 13.465/2017, tem como objetivo promover a regularização de núcleos urbanos informais. (Foto: Ascom / Pref. de Jequié)

Nesta terça-feira (2), moradores do Mutirão São Judas Tadeu, em Jequié, participaram, de uma reunião de apresentação do programa REURB Jequié – Cidade Legal, iniciativa voltada à regularização fundiária urbana. O projeto é desenvolvido pela Prefeitura de Jequié em parceria com o Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF), da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Segundo a gestão municipal, o encontro contou com a presença de representantes da administração municipal, do Poder Legislativo e das equipes técnicas responsáveis pela execução do programa. A apresentação foi conduzida por Murilo Brito, representante da REURBTEC, empresa contratada para implementar as ações de regularização fundiária no município.

Ainda conforme a prefeitura, a reunião detalhou as etapas do processo de regularização, que incluem levantamento técnico, análise jurídica, elaboração da documentação necessária, emissão dos títulos de propriedade e registro dos imóveis em cartório. A Regularização Fundiária Urbana (REURB), prevista na Lei Federal nº 13.465/2017, tem como objetivo promover a regularização de núcleos urbanos informais, garantindo a formalização da propriedade e a integração dessas áreas à estrutura urbana do município.

O programa contempla duas modalidades. A REURB-S é destinada a famílias de baixa renda e prevê, em determinados casos, a gratuidade do registro do primeiro imóvel. Já a REURB-E atende situações de regularização que não se enquadram nos critérios sociais da modalidade anterior. Segundo as informações apresentadas durante a reunião, a regularização fundiária permite aos moradores obter a documentação legal dos imóveis, além de facilitar o acesso a financiamentos, programas habitacionais e serviços públicos vinculados à formalização da propriedade.

De acordo com a gestão, a iniciativa integra as ações de regularização fundiária desenvolvidas no município com o objetivo de promover a formalização de imóveis urbanos e ampliar a segurança jurídica para os moradores das áreas contempladas. Fonte: Pref. de Jequié

Prefeitura leva serviços da assistência social e TJ-BA disponibiliza emissão de documentos civis a moradores de Florestal A ação itinerante teve como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). (Foto: Ascom / Pref. de Jequié)

Na quarta-feira (15), moradores do distrito de Florestal participaram, da ação “Social na Comunidade”, promovida pela Prefeitura de Jequié, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social. A iniciativa contou com a parceria da Semana Nacional do Registro Civil “Registre-se!”, coordenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por intermédio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Conforme a prefeitura, estiveram presentes a secretária de Desenvolvimento Social, Patrícia Miranda Brandão Santana; o gestor do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Emerson Nery; a gestora de Proteção Social Básica, Suélen Pereira; além de servidores do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício Sede.

Ainda segundo a gestão municipal, a ação itinerante teve como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Foram ofertados atendimentos do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), emissão do ID Jovem, sob coordenação da Diretoria da Juventude, atuação da equipe de abordagem social, atualização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (CadÚnico/NIS), além de orientações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Núcleo de Atendimento às Mulheres (NAM).

Como parte da mobilização da Semana Nacional do Registro Civil, foram emitidas segundas vias de certidões de nascimento e casamento para pessoas em situação de vulnerabilidade social, beneficiando moradores da localidade. Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Social, a ação contribui para a garantia de direitos e para o acesso da população a serviços públicos e programas governamentais. Fonte: Pref. de Jequié

Prefeitura assina Termo de Cooperação com o TJBA para a instalação do Projeto Laboratório Jurídico O Laboratório Jurídico funciona como um espaço de formação e prática qualificada, de modo a fortalecer a preparação profissional dos estudantes. (Foto: Ascom / Pref. de Guanambi)

O Município de Guanambi firmou na manhã desta última quarta-feira (1), um Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), para a execução do Projeto Laboratório Jurídico.  

Conforme a prefeitura, assinaram o documento, o Presidente do TJBA, Desembargador José Rotondano, e o Prefeito Arnaldo Azevedo, que cumpre agenda oficial em Salvador. O Termo visa fomentar a cooperação institucional e o diálogo entre as instituições.

O Laboratório Jurídico funciona como um espaço de formação e prática qualificada, de modo a fortalecer a preparação profissional dos estudantes, e possibilitará a ampliação de oportunidades de estágio para estudantes de Direito.

A cooperação está em sintonia com a Resolução CNJ nº 350/2020 e com a Lei de Estágio nº 1.788/2008.  A iniciativa do Laboratório foi concebida no âmbito do TJBA pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJ) em articulação com a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau (CAPG). Fonte: Pref. de Guanambi

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