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Tribunais lançam Rede de Controle pela Proteção das Mulheres O crescimento dos descumprimentos foi superior ao aumento das concessões, indicando a necessidade de avaliar a capacidade de monitoramento. (Foto: Divulgação / TCM)

O Sistema Tribunais de Contas lançou, nesta segunda-feira (10/08), a Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres (Rede que Protege). A ideia é fomentar e dar continuidade ao trabalho articulado dos TCs na avaliação das políticas públicas voltadas à prevenção da violência, ao atendimento das vítimas e à responsabilização dos agressores.

O lançamento da nova rede foi feito durante o Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violência contra a Mulher, realizado no TCE do Rio de Janeiro. O evento reuniu conselheiras, conselheiros, conselheiras e conselheiros substitutos, além de auditoras e auditores e especialistas sobres segurança pública. A conselheira Camila Vasquez representou o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia no evento.

A secretária-executiva da Rede que Protege, Rayane Marques, chamou atenção para a quantidade elevada de assassinatos e outras agressões sofridas pelas mulheres, citando dados da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. “Todos os números confirmam a extrema violência a que as mulheres são submetidas no cotidiano de suas vidas, em especial dentro de suas casas”, afirmou. “Os Tribunais podem e devem contribuir no enfrentamento da violência contra a mulher”.

Uma das coordenadoras da Rede, a conselheira Susana Azevedo (TCE-SE) destacou a atuação em rede dos Tribunais de Contas e disse acreditar que não há outro caminho para se chegar a resultados contundentes. “O médico, o policial, o cidadão… Todos precisam atuar em rede para que esses crimes sejam denunciados, apurados e solucionados o mais rápido possível”, explicou. “São tantas as nuances envolvidas neste caso. Pais, filhos, familiares… É bom saber que, hoje, há pessoas no Sistema Tribunais de Contas que querem contribuir para mudar esse cenário”.

Já a conselheira Naluh Gouveia (TCE-AC), também integrante da coordenação da Rede, disse que o lançamento da nova Rede lança um recado importante para a sociedade. “As instituições juntas estão olhando a qualidade do serviço público e isso, para mim, é uma das coisas mais importantes que essa nova Rede traz. Todas as instituições têm deveres e quem deve fiscalizar isso são os Tribunais de Contas”, lembrou.

O conselheiro Renato Rainha (TCDF), integrante da coordenação da Rede, fez um convite a todos os integrantes do Sistema Tribunais de Contas para que possam participar da rede, em especial os homens. Segundo ele, além da violência contra crianças e adolescente, a violência contra a mulher é uma das grandes chagas da sociedade brasileira. “Muitos feminicídios estão sendo classificados como homicídios ou latrocínios, o que prejudica muito a confecção de políticas públicas voltadas ao tema”, destacou. “É muito importante que os homens participem desse debate. Eles podem fazer muito”.

Conselheiros do TCM-BA fazem recomendações após auditoria Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações. (Foto: Divulgação / TCM)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta terça-feira (21/07), consideraram parcialmente procedente a auditoria de conformidade realizada na gestão de pessoal da Prefeitura de Jequié, relativa ao exercício de 2024. A decisão, relatada pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna, resultou na aplicação de advertência ao ex-prefeito Zenildo Brandão Santana e na expedição de recomendações para o aprimoramento dos controles internos da administração municipal.

A auditoria, realizada pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), teve como objetivo avaliar a legalidade e a conformidade da gestão de pessoal do município, com base nas folhas de pagamento do primeiro quadrimestre de 2024. Os trabalhos analisaram aspectos relacionados às admissões, contratações, ocupação de cargos e remuneração de servidores, abrangendo recursos da ordem de R$ 81,3 milhões.

Durante a fiscalização, a equipe técnica apontou três possíveis irregularidades: a ausência de segregação de funções na área de recursos humanos, a falta de inserção no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) dos dados referentes aos concursos públicos realizados pelo município desde 1988 e a ausência de registro das contratações temporárias realizadas entre 2021 e 2024, além do não encaminhamento dos respectivos processos ao TCM para análise.

Ao analisar o processo, o relator afastou o achado relacionado à suposta ausência de segregação de funções. Segundo o voto, a auditoria não reuniu elementos suficientes para comprovar que as atividades de gestão de pessoal, admissões e elaboração da folha de pagamento estavam concentradas em uma única servidora, sendo insuficiente, por si só, o fato de ela ter respondido aos questionários utilizados durante a fiscalização. Ainda assim, recomendou o fortalecimento dos controles internos e a formalização das atribuições dos servidores do setor de recursos humanos.

Por outro lado, os conselheiros reconheceram como procedentes irregularidades relativas à falta de alimentação do Sistema SIGA e ao envio intempestivo ao Tribunal dos processos de concursos públicos e de contratações temporárias. Embora a administração municipal tenha regularizado a situação após ser notificada, o relator destacou que a providência não afasta o descumprimento das obrigações previstas nas resoluções do TCM-BA, que exigem o encaminhamento tempestivo das informações para viabilizar o exercício do controle externo.

Além da advertência ao gestor, a decisão determina a adoção de medidas para aperfeiçoar os mecanismos de segregação de funções na área de pessoal, promover a capacitação permanente dos servidores responsáveis pela gestão de recursos humanos e fortalecer a atuação da Controladoria Geral do Município no acompanhamento do cumprimento das obrigações legais, especialmente quanto ao envio de dados e processos ao TCM-BA. A Diretoria de Controle Externo também deverá monitorar, nos exercícios seguintes, a regularidade dessas informações.

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