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Cerca de 50 mil contribuintes baianos podem regularizar dívidas tributárias até 18 de dezembro Edital de transação oferece descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes. (Foto: Divulgação – Ascom / Sefaz)

Cerca de 50 mil contribuintes baianos têm até o dia 18 de dezembro para aderir ao edital de transação tributária lançado pelo Governo da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com apoio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba). A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025.

A iniciativa oferece condições especiais para a regularização, com descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes. Todas as informações sobre o edital, incluindo as regras e o passo a passo para adesão, estão disponíveis nos sites: www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge.

A transação tributária por adesão prevê que, para fazer jus aos descontos e ao parcelamento, os créditos devem estar classificados como de difícil recuperação, de pequeno valor, ou devidos por pessoas jurídicas em recuperação judicial. Tanto a transação quanto a adesão serão realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal.

O edital estabelece condições diferenciadas de acordo com a classificação dos créditos. O abatimento sobre multas e acréscimos moratórios pode chegar a 95%, para pagamento à vista, e a 75%, para parcelamento em até seis vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00. Os honorários da dívida ativa incidirão sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos do edital.

Como aderir à transação tributária

Para aderir, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz Bahia, no endereço sefaz.ba.gov.br, e clicar no banner “Transação Tributária”, disponível na página principal. A adesão pode ser feita com pagamento à vista ou parcelado. Em ambos os casos, é necessário ter em mãos o número do Processo Administrativo Fiscal relacionado à dívida. O PAF, pode ser decorrente de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea.

Após acessar a área destinada à transação tributária, no canal Carta de Serviços, o contribuinte deverá informar o número do PAF e clicar em “Aplicar Filtro”. Em seguida, deve selecionar o ícone “Consultar PAF”, por meio do qual poderá conferir o valor atualizado do débito e o montante a ser pago. No caso do pagamento à vista, depois de consultar as informações, será necessário clicar em “Emitir DAE” e, na tela seguinte, selecionar novamente a mesma opção. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) será aberto em formato PDF em uma nova janela. Por isso, é necessário verificar previamente se o navegador está configurado para permitir a abertura de janelas do tipo “pop-up”.

Para o pagamento parcelado, após informar o número do PAF, aplicar o filtro e consultar os dados do débito, o contribuinte deverá clicar em “Efetuar Parcelamento”. Na sequência, precisará conferir as informações apresentadas e selecionar “Avançar”. Na etapa seguinte, será necessário ler atentamente as instruções e clicar em “Continuar”. Depois, será preciso selecionar o modelo de parcelamento iniciado pela expressão “Edital - PGE”, preencher os dados de acordo com a opção desejada e clicar em “Avançar”. Após conferir novamente as informações, deverá selecionar mais uma vez a opção “Avançar”, ler os termos de confirmação e concluir o procedimento clicando em “Confirmar”.

Depois da confirmação, o DAE e o abono bancário serão abertos em formato PDF em uma nova janela. Nesse caso, o navegador também deverá estar configurado para permitir a abertura de janelas do tipo “pop-up”. A quantidade de parcelas autorizadas poderá ser informada posteriormente por e-mail ou pela caixa de mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte.

A adesão será formalizada somente após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não for efetuado no prazo, a adesão não será formalizada e a transação não produzirá efeitos jurídicos. Para incluir débitos que já estejam em parcelamento, o contribuinte deverá solicitar previamente a interrupção do acordo vigente à Sefaz-Ba, por meio do Balcão Virtual de Atendimento, que também pode ser acessado pelo sefaz.ba.gov.br.

Contribuintes têm oportunidade de quitar dívidas tributárias com desconto Estado lança edital para realização de transação tributária com validade entre 15 de setembro e 18 de dezembro para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Ascom / Sefaz)

Contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa têm, até 18 de dezembro, uma oportunidade para regularizar suas pendências fiscais com o Estado da Bahia por meio de transação tributária. O edital lançado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes.

A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no edital. A adesão poderá ser realizada a partir de amanhã, dia 15, pelos sites da Sefaz e da PGE (www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge).

Esfera criminal

A regularização também pode ter efeitos na esfera criminal, já que, em determinadas situações, o não recolhimento de tributos pode configurar crime contra a ordem tributária. No caso do ICMS, especialmente quando o imposto foi declarado e não recolhido de forma reiterada e deliberada, a conduta pode configurar o crime no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, característica do chamado devedor contumaz. A existência de dívida tributária não corresponde automaticamente a um crime. A responsabilização penal depende da existência dos elementos previstos no tipo penal e da demonstração da responsabilidade individual dos envolvidos.

O parcelamento do débito tributário pode suspender a pretensão punitiva do Estado, enquanto o pagamento integral do crédito tributário pode resultar na extinção da punibilidade, observados os requisitos e limites previstos na legislação aplicável.

Na Bahia, o enfrentamento aos crimes contra a ordem tributária e a recuperação de ativos decorrentes de ilícitos fiscais contam com a atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), composto pelo Ministério Público da Bahia, Sefaz, PGE, Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça.

No âmbito do MP da Bahia, o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf) realiza investigações estruturadas de crimes contra a ordem tributária, para recuperação de ativos e na responsabilização dos envolvidos em esquemas de sonegação fiscal, em articulação com os demais órgãos que integram o Cira. A atuação busca não apenas recuperar recursos públicos, mas também combater práticas que comprometem a arrecadação, prejudicam o financiamento das políticas públicas e distorcem a livre concorrência.

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