O Sertão Hoje é o site oficial do Jornal Tribuna do Sertão, editado pela BASE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, com sede na Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre, Brumado, Bahia, CEP 46100-000, CNPJ 08.709.120/0001-74.

Contatos

Endereço

Rua Valdomiro Alves Luz, 33, Bairro Nobre - Brumado/BA - CEP: 46117-040

Whatsapp

(77) 99962-8581
Contribuintes têm oportunidade de quitar dívidas tributárias com desconto Estado lança edital para realização de transação tributária com validade entre 15 de setembro e 18 de dezembro para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Ascom / Sefaz)

Contribuintes com débitos tributários inscritos em dívida ativa têm, até 18 de dezembro, uma oportunidade para regularizar suas pendências fiscais com o Estado da Bahia por meio de transação tributária. O edital lançado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes.

A iniciativa é destinada a pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no edital. A adesão poderá ser realizada a partir de amanhã, dia 15, pelos sites da Sefaz e da PGE (www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge).

Esfera criminal

A regularização também pode ter efeitos na esfera criminal, já que, em determinadas situações, o não recolhimento de tributos pode configurar crime contra a ordem tributária. No caso do ICMS, especialmente quando o imposto foi declarado e não recolhido de forma reiterada e deliberada, a conduta pode configurar o crime no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990, característica do chamado devedor contumaz. A existência de dívida tributária não corresponde automaticamente a um crime. A responsabilização penal depende da existência dos elementos previstos no tipo penal e da demonstração da responsabilidade individual dos envolvidos.

O parcelamento do débito tributário pode suspender a pretensão punitiva do Estado, enquanto o pagamento integral do crédito tributário pode resultar na extinção da punibilidade, observados os requisitos e limites previstos na legislação aplicável.

Na Bahia, o enfrentamento aos crimes contra a ordem tributária e a recuperação de ativos decorrentes de ilícitos fiscais contam com a atuação integrada do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), composto pelo Ministério Público da Bahia, Sefaz, PGE, Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o Tribunal de Justiça.

No âmbito do MP da Bahia, o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica, as Relações de Consumo e a Economia Popular (Gaesf) realiza investigações estruturadas de crimes contra a ordem tributária, para recuperação de ativos e na responsabilização dos envolvidos em esquemas de sonegação fiscal, em articulação com os demais órgãos que integram o Cira. A atuação busca não apenas recuperar recursos públicos, mas também combater práticas que comprometem a arrecadação, prejudicam o financiamento das políticas públicas e distorcem a livre concorrência.

  • Bahia
  • 08 / Abr / 2026 - 09:45

Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de abril

  • Por: Ascom Sefaz-BA
Confira as datas de vencimento do IPVA neste mês de abril Contribuintes com veículos de placas com finais 1, 2, 3 e 4 devem estar atentos ao calendário do imposto em abril, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br. (Foto: Joá Souza/GOVBA)

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril. Os donos de automóveis de placas com finais 1, 2, 3 e 4 possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site Sefaz, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 29 e 30/04, respectivamente. Outra opção é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto. Já os donos de automóveis com placas 1 e 2 que parcelaram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 29 e 30 de abril, respectivamente.

Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

Pagamento antecipado

Até o dia 25 de fevereiro, os contribuintes do IPVA na Bahia puderam quitar o imposto com um desconto atrativo, de 15%, para pagamento em cota única. A opção foi a escolhida por quase 520 mil proprietários de veículos. De acordo com a Sefaz-Ba, o número de pagamentos de IPVA antecipado corresponde a um quinto da frota tributável de veículos da Bahia, que soma 2,7 milhões de veículos.

Foi registrado um crescimento de 19,8% no total de veículos emplacados com antecedência em 2026 na comparação com 2025, conforme detalha o diretor de Arrecadação da Sefaz-Ba, Augusto Guenem. Ele explica ainda que houve grande número de adesões em toda a Bahia: 357.649 moradores do interior e 161.997 da capital pagaram o IPVA antecipado.

Alertas do Detran

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-Ba diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular. A emissão do CRLV-e também pode ser feita via portal.

Veículos com placas de finais 3 e 4 devem quitar o IPVA até este mês Proprietários de automóveis com placas de finais 5, 6, 7, 8, 9 e 0 que parcelaram o tributo também possuem cotas terminando em agosto. (Foto: Divulgação)

Os proprietários de veículos com placas de finais 3 e 4 têm até os dias 29 e 30 de agosto, respectivamente, para quitar por completo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), seja pagando a quinta e última parcela ou a cota única. Também neste mês, vencem alguns prazos de parcelamentos para as placas terminadas com 5, 6, 7, 8, 9 e 0. Nos dias 29 e 30 de agosto, estão previstos os vencimentos da segunda parcela para as placas 9 e 0, da terceira para as placas 7 e 8 e da quarta para as placas 5 e 6, respectivamente.

O pagamento pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Sicoob. Os demais prazos de pagamento em cota única no decorrer do ano são os seguintes: 27/9 para placas de final 5, 30/9 para final 6, 30/10 para final 7, 31/10 para final 8, 28/11 para final 9 e 29/11 para final 0.

O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.

Outro alerta do Detran-BA diz respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso, ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento 2024, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixá-lo salvo no celular. Vale lembrar que o contribuinte que quitou a quinta cota do parcelamento no final do mês de julho para as placas com numeração final 1 e 2 já pode solicitar a impressão do CRLV-e.

Pressione ESC para fechar