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Bens de ex-prefeito são bloqueados por suposto prejuízo à previdência municipal O bloqueio de valores em contas bancárias somente poderá ocorrer se os demais bens localizados forem insuficientes para alcançar o montante fixado pela Justiça. (Foto: Ascom / Pref. de Correntina)

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou, no último dia 10 que os bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, fossem bloqueados em até R$ 12,7 milhões. A decisão atende a uma ação civil pública, movida pela promotora de Justiça Suelim Braga, após investigações apontarem que o ex-gestor deixou de repassar contribuições previdenciárias.

Segundo as investigações, o ex-prefeito teria sido omisso no repasse de contribuições previdenciárias destinadas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre), além de ter celebrado sucessivos parcelamentos e refinanciamentos da dívida previdenciária do município. A conduta teria causado prejuízos aos cofres públicos e comprometido o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência dos servidores municipais.

A indisponibilidade de bens foi determinada para assegurar eventual ressarcimento caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas ao final do processo. O valor de R$ 12.726.741,16 corresponde à estimativa do dano apresentada. A decisão prevê a restrição de veículos, bens imóveis, ações e quotas societárias eventualmente existentes em nome do ex-prefeito. O bloqueio de valores em contas bancárias somente poderá ocorrer se os demais bens localizados forem insuficientes para alcançar o montante fixado pela Justiça.

Acidente envolvendo bovino deixa passageiro ferido na BR-030

  • Por: Redação Sertão Hoje
Acidente envolvendo bovino deixa passageiro ferido na BR-030 No local, o condutor informou que trafegava pela rodovia quando foi surpreendido por bovinos que atravessavam a pista. (Foto: Ascom / CIPM)

Na noite desta terça-feira (25), na BR-030, um acidente envolvendo um veículo e um bovino deixou uma pessoa com escoriações na zona rural de Feira da Mata, no oeste da Bahia, nas proximidades do lixão.

Segundo informações da 38ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), uma equipe foi acionada para atender à ocorrência. No local, o condutor informou que trafegava pela rodovia quando foi surpreendido por bovinos que atravessavam a pista.

Na tentativa de desviar dos animais, o veículo acabou colidindo com um dos bovinos. Com o impacto, a parte frontal do automóvel ficou danificada e o passageiro sofreu escoriações.

A vítima foi atendida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e encaminhada para uma unidade de saúde em Cocos, onde recebeu atendimento médico. O bovino atingido não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

A Polícia Militar realizou a sinalização da rodovia e permaneceu na área até a retirada do veículo e do animal, com o objetivo de garantir a segurança dos demais usuários da via. Posteriormente, o proprietário do bovino foi localizado. Após diálogo entre os envolvidos, foi firmado um acordo para o ressarcimento dos danos materiais causados pela colisão
Ex-prefeito deve ressarcir R$1,7 milhão por irregularidades em contratos Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual. (Foto: Ascom / Pref. de Urandi)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão desta quinta-feira (06/08), julgaram parcialmente procedente denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Urandi, Dorival Barbosa do Carmo, em razão de irregularidades verificadas na gestão municipal durante o exercício de 2017. Na decisão, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, imputou multa de R$10 mil ao gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$1.789.826,69, com recursos pessoais do ex-prefeito.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual prática de ato de improbidade administrativa e de outras ilegalidades que possam ter sido cometidas.

A denúncia apontava possíveis irregularidades em diversos contratos administrativos, envolvendo serviços de saúde, limpeza urbana, transporte escolar, manutenção da qualidade da água, fornecimento de combustíveis, assessorias jurídicas e contábil, além do pagamento de diárias ao então prefeito. Para aprofundar a análise dos fatos, os auditores do TCM-BA realizaram inspeção in loco, que constatou falhas na fiscalização da execução contratual, deficiência nos controles internos e diversas irregularidades na liquidação e comprovação de despesas.

Segundo o voto, a equipe técnica identificou superfaturamento de despesas, pagamentos realizados sem a devida comprovação, pagamentos em valores superiores aos devidos e fragilidade na atuação do controle interno do município. Também foram constatadas irregularidades em processos de inexigibilidade de licitação, falhas na fiscalização de contratos, inconsistências no controle do abastecimento da frota municipal, ausência de comprovação de diárias pagas ao gestor e divergências em rotas do transporte escolar.

Do total do ressarcimento determinado, R$1.322.532,15 referem-se a despesas não comprovadas em contrato com a Cooperativa de Trabalho de Saúde (COOFEMED); R$325.995,28 a despesas sem comprovação na contratação da Cooperativa de Materiais Recicláveis (COOTRAU); R$95.063,28 a pagamentos indevidos decorrentes da redução da carga horária de cooperados; R$35.400,00 a diárias pagas ao ex-prefeito sem comprovação documental; e R$10.835,98 a pagamentos superiores aos efetivamente devidos em contrato de transporte escolar. Cabe recurso da decisão.

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