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MP-BA recomenda medidas à 46ª CIPM para combater infrações de trânsito durante o período eleitoral Segundo o Ministério Público, uma grande parcela das pessoas se aproveita dos eventos eleitorais para cometer crimes e infrações graves de trânsito. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Estadual (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, expediu nesta semana uma recomendação ao Comando da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (46ª CIPM) sobre algumas medidas a serem adotadas durante o período eleitoral. Segundo o Ministério Público, “uma grande parcela das pessoas se aproveita dos eventos eleitorais para cometer crimes e infrações graves de trânsito, como dirigir sob efeito de bebida alcoólica e entorpecentes, realizar manobras perigosas (como empinar), além de retirar carenagens e placas de identificação, e adulterar o sistema de escapamento para provocar barulho excessivo, como frequentemente ocorre durante as Convenções Partidárias”.

O MP alerta que esses atos representam riscos à segurança viária e à vida dos participantes e de outras pessoas. De acordo com a recomendação, a 46ª CIPM deve intensificar as medidas preventivas e a fiscalização das normas de trânsito ao longo de todo o período eleitoral e seus respectivos eventos, promovendo a adoção das medidas necessárias para garantir a segurança viária e do público presente, conforme previsto pelo art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo de eventuais outras medidas repressivas, caso se verifiquem crimes de trânsito.

A recomendação é que veículos eventualmente apreendidos sejam encaminhados ao CIRETRAN de Brumado.

  • Bahia
  • 26 / Ago / 2024 - 11:18

MP alerta sobre proibição de condutas dos gestores na disputa eleitoral

  • Por: Justiça do Interior
MP alerta sobre proibição de condutas dos gestores na disputa eleitoral Todas essas medidas têm como objetivo evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido. (Foto: Reprodução)

Os candidatos que estão participando das eleições municipais deste ano devem ficar atentos a uma série de proibições impostas aos agentes públicos para evitar favorecimento a candidaturas na disputa eleitoral.

Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Núcleo Eleitoral do MP (Nuel), até a posse dos candidatos, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar, dar aumento, transferir, despedir e oferecer qualquer vantagem individual. “Vivemos em um país em que é permitida a reeleição, por isso é importante divulgar as condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, para que não ocorra o desequilíbrio do pleito”, destacou o promotor de Justiça.

Além disso, pela legislação eleitoral, não pode haver show artístico durante a inauguração de uma obra pública e nenhum candidato pode participar ou mesmo estar presente nesse tipo de evento, “porque isso pode potencialmente prejudicar outros candidatos que não estão com a máquina política na mão ou que não tenham a simpatia de quem está no poder”.

Millen Castro ressaltou que, desde o dia 6 de julho, três meses do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, estão vedadas essas e outras condutas listadas no artigo 73 da Lei 9.504. Ele explicou que algumas condutas já são proibidas desde antes desse período, tais como o uso de bens públicos em favor de algum candidato ou a utilização dos serviços de algum funcionário público em favor das candidaturas.

Todas essas medidas têm como objetivo evitar qualquer favorecimento a candidato ou partido, fortalecendo a democracia com a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro. Com informações do Ministério Público da Bahia.

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